DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Humanos da Instituição, contudo foram identificadas divergências entre os
saldos dos relatórios de provisões de Férias/Encargos e os saldos contábeis.
Tais divergências foram ajustadas na contabilidade de maneira a evidenciar
adequadamente os saldos das provisões trabalhistas.A Entidade aferiu em
12 de dezembro de 2018, através da Portaria nº 1934, o certificado de reco-
nhecimento de entidade de interesse social e sem fins lucrativos (CEBAS)
com base na Lei 12.101/2009 que possibilitou a isenção do recolhimento do
INSS patronal. Diante do benefício concedido, a Entidade procedeu com as
reversões de saldos de provisão de INSS s/Férias.Nossa opinião não contém
ressalva relacionada a esse assunto.
Desempenho Econômico e Financeiro da Entidade
Chamamos à atenção para o nível de liquidez apresentado no Balanço Patri-
monial onde demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de exigibilidade
circulante a empresa apresenta R$ 0,80 (oitenta centavos) de bens e direitos
circulantes. Outro ponto a ser destacado é o Patrimônio Líquido Negativo nos
anos de 2018 e 2017, nos valores de R$ 43.806.295,35 e R$ 113.999.964,12.
Por meio do Relatório da Administração, a direção do ISGH fornece dados
relevantes sobre o desempenho da gestão e cumprimento de metas no exer-
cício de 2018. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contá-
beis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não
ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas opera-
ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabili-
dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior
do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião
sobre a eficácia dos controles internos da entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razo-
abilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidên-
cias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulga-
ções nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data
de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem
levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demons-
trações contábeis representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 11 de abril de 2019.
CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
FRANCISCO MOISÉS DE ALMEIDA GOMES
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) N.º 12.837
CPF 575.694.793-00
CNAI Nº2011
PARECER 01/2019
O Conselho Fiscal do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), Núcleo
de Gestão Estadual, no cum-primento de suas obrigações estatutárias, reuniu-se
no dia 17 de abril de 2019, na sala de reuniões da área administrativa do ISGH,
situada à Rua Socorro Gomes, 190, Guajeru, Fortaleza-CE, para analisar o
Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do exercício encer-
rado em 31 de dezembro de 2018, do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
(ISGH) e unidades geridas da Rede Estadual de Saúde.
Após examinar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis e as Notas
Explicativas do Exercício de 2018, considerando as análises e recomendações
transmitidas em reunião desse Conselho Fiscal, bem como os entendimentos
constantes no Relatório dos Auditores Independentes emitido pela empre-sa
CONTROLLER Auditoria e Assessoria Contábil S/S, resguardados as suas
competências e qualifica-ções, resolve emitir, o presente parecer, concordando
que o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exercício 2018
refletem a situação patrimonial e financeira do Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar (ISGH) e unidades geridas da Rede Estadual de Saúde, opinando
pelo encaminha-mento para o Conselho de Administração do ISGH para
apreciação e aprovação.
Fortaleza (CE), 17 de abril de 2019.
Guilherme França Morais
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA
DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ
Virgílio Crescêncio Grangeiro
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA
DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO ESTADO - CGE
Hilza Maria Carneiro Lira
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA
DE SAÚDE DO ESTADO - SESA
Rosemeire Sousa Gomes
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁ-
RIOS DO ISGH
PARECER Nº01/2019
Os membros do Conselho de Administração do Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar ISGH, Núcleo de Gestão Estadual, abaixo assinados, participantes
da Reunião Ordinária realizada nesta data, subsidiados pela análise precedida
pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes, do Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis do ISGH Exercício 2018 das Unidades de saúde
da rede estadual geridas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar, mani-
festam-se favoravelmente, emitindo o presente parecer, dando por regulares
as contas do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) referente ao
Exercício de 2018, cujos registros refletem, rigorosamente, os fatos ocorridos,
estando estes de acordo com os princípios que regem a contabilidade aplicável
e atendendo aos ditames das normas de execução financeira do Instituto de
Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH).
Fortaleza (CE), 15 de maio de 2019.
Jidlafe Rosa Rodrigues
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SOCIEDADE
CIVIL – SINE IDT
Maria Goretti Sousa Pinheiro
CONSELHEIRA SUPLENTE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE
CIVIL - CESAU
Pedro Meneleu Gonçalves da Silva
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DE NOTÓRIO
SABER
André Vianna Blanco
CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE ELEITO PELOS
SÓCIOS DO ISGH
PARECER 02/2019
O Conselho Fiscal do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), Núcleo
de Gestão Municipal, no cumprimento de suas obrigações estatutárias,
reuniu-se no dia 25 de abril de 2019, na sala de reuniões da área administra-
tiva do ISGH, situada à Rua Socorro Gomes, 190, Guajeru, Fortaleza-CE,
para analisar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do
exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018, do Instituto de Saúde e
Gestão Hospitalar (ISGH) e unidades geridas da Rede Municipal de Saúde.
Após examinar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis e as Notas
Explicativas do Exercício de 2018, considerando as análises e recomendações
transmitidas em reunião desse Conselho Fiscal, bem como os entendimentos
constantes no Relatório dos Auditores Independentes emitido pela empresa
CONTROLLER Auditoria e Assessoria Contábil S/S, resguardados as suas
competências e qualificações, resolve emitir, o presente parecer, concordando
que o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exercício 2018
refletem a situação patrimonial e financeira do Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar (ISGH) e unidades geridas da Rede Municipal de Saúde, opinando
pelo encaminhamento para o Conselho de Administração do ISGH para
apreciação e aprovação.
Fortaleza (CE), 25 de abril de 2019.
Fernando José Cristiano Gomes
CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN
Gabrielle Gadêlha Costa
CONSELHEIRA SUPLENTE REPRESENTANTE DA SECRE-
TARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO
– CGM
Clarice Cynara de Sousa
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG
Rafaela Neres Severino
CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁ-
RIOS DO ISGH
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019
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