DOE 08/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO – ANO 2018
Apresentação
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como Organização Social de Saúde, de prazo indetermi-
nado, tem por finalidade gerir unidades e serviços de saúde, pesquisar, produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar para difusão 
e aplicação no âmbito do sistema federal, estadual e municipal de saúde, de acordo com as demais finalidades definidas no seu Estatuto Social.
No 16º ano de funcionamento, o ISGH mantém o modelo de gestão com foco na melhoria contínua da terapêutica, na constante inovação no que se refere 
à gestão em saúde, e na otimização dos recursos públicos empregados no desenvolvimento de suas atividades, fortalecendo os princípios de compliance e 
accountability.
Nos primeiros anos de funcionamento, as ações do Instituto foram voltadas à construção e consolidação de um modelo de gestão e atendimento assistencial 
capaz de garantir a continuidade do cuidado com o paciente, e o uso racional dos recursos públicos, por meio de avanços empregados à assistência terapêutica 
e da proximidade do contato profissional-paciente.
Atualmente, com o objetivo de fortalecer cada vez mais um modelo de gestão eficaz, eficiente e transparente, o ISGH permanece na busca constante por 
práticas de excelência, confiando e acreditando no potencial de funcionários e colaboradores, com o objetivo de ampliar continuamente a qualidade dos 
serviços de saúde prestados à sociedade. O Instituto empenha-se nos avanços tecnológicos, produção efetiva e de qualidade, almejando a satisfação dos 
clientes e o crescimento e bem-estar de todas as pessoas envolvidas nos seus processos de trabalho.
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH é regido pelas disposições legais que lhe são aplicáveis, notadamente por seu Estatuto Social e pelos seus 
Regulamentos e Regimentos Internos, elaborados e definidos por deliberação de seus dirigentes.
 Objetivos do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH:
I – promover e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas na área de saúde;
II – promover a capacitação e a profissionalização de recursos humanos na área de saúde, especialmente no segmento de gestão hospitalar;
III – criar oportunidades de intercâmbio de conhecimentos e experiências, em nível local, nacional e internacional, na área de saúde, com prioridade no 
segmento de gestão hospitalar;
IV – financiar o desenvolvimento de programas e projetos de caráter coletivo e inovador nas áreas de saúde e de gestão hospitalar;
V - responsabilizar-se pela gestão e operação de unidades e serviços de saúde tais como: hospitais, policlínicas, unidades odontológicas, unidades radiológicas, 
laboratórios e outros, conforme o estabelecido em contratos de gestão;
VI – prestar consultoria e assessoramento técnico e especializado na área de saúde e de gestão de unidades de saúde;
VII – desenvolver e prestar atividades assistenciais, no âmbito da saúde, de natureza médico-hospitalar, diagnóstica e/ou ambulatorial, a todas as pessoas que 
delas necessitam, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou religião, no âmbito do Sistema de Saúde, gratuitamente ou não;
VIII – prestar serviços e consultorias, desenvolver, assessorar e gerenciar serviços, unidades e sistemas de saúde e/ou de educação, de natureza pública 
ou privada e, elaborar, planejar e/ou assessorar projetos arquitetônicos, ambientais e de infraestrutura em áreas físicas ou imóveis destinados à assistência, 
ensino e/ou pesquisa na área da saúde;
IX – promover e manter o ensino e a pesquisa, de forma presencial ou à distância, nas áreas das ciências da saúde, apoiando a investigação científica, 
contribuindo para a qualificação profissional, bem como desenvolver atividades de ensino na área de assistência à saúde, tecnologias em saúde e gestão de 
organizações e sistemas de saúde, nos níveis de ensino médio, graduação e pós-graduação “lato e stricto sensu”;
X – promover e ministrar de forma presencial ou à distância, cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios e conferências, produzir e disponibilizar 
material didático e científico, assim como tecnologias na área das ciências da saúde;
XI – desenvolver e publicar métodos pedagógicos de ensino e educação nas áreas de atuação.
Registros e Inscrições:
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH com o propósito de assegurar a logística, controles gerenciais e financeiros de forma eficaz, das Unidades 
de Saúde geridas, manteve no exercício de 2018, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal, o total de 16 (dezesseis) CNPJs, 
sendo 01 CNPJ Matriz, e 15 CNPJs Filiais, conforme demonstrativo a seguir:
MATRIZ / FILIAIS ISGH
UNIDADE
INSCRIÇÃO NO CNPJ
MATRIZ 
1
• ISGH - MATRIZ
05.268.526/0001-70
 FILIAIS 
1
• ISGH – FILIAL – HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA
05.268.526/0008-47
2
• ISGH – FILIAL – HOSITAL REGIONAL DO CARIRI
05.268.526/0002-51
3
• ISGH – FILIAL – HOSPITAL REGIONAL NORTE
05.268.526/0007-66
4
• ISGH – FILIAL – HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL
05.268.526/0016-57
5
• ISGH – FILIAL – UPA PRAIA DO FUTURO
05.268.526/0003-32
6
• ISGH – FILIAL – UPA AUTRAN NUNES
05.268.526/0004-13
7
• ISGH – FILIAL – UPA MESSEJANA
05.268.526/0005-02
8
• ISGH – FILIAL – UPA CANINDEZINHO
05.268.526/0006-85
9
• ISGH – FILIAL – UPA JOSÉ WALTER
05.268.526/0010-61
10
• ISGH – FILIAL – UPA CONJUNTO CEARÁ
05.268.526/0011-42
11
• ISGH – FILIAL – SMS
05.268.526/0009-28
12
• ISGH – FILIAL – UPA CRISTO REDENTOR
05.268.526/0012-23
13
• ISGH – FILIAL – UPA ITAPERI
05.268.526/0013-04
14
• ISGH – FILIAL – UPA JANGURUSSU
05.268.526/0014-95
15
• ISGH – FILIAL – PRIMILAB
05.268.526/0015-76
Qualificação como Organização Social da Saúde:
O ISGH, cujas atividades de gestão são dirigidas à saúde, atendendo aos requisitos da Lei Estadual n°12.781/97 e suas alterações, e da Lei Municipal n°8.704/2003 
e suas alterações, foi qualificado como ORGANIZAÇÃO SOCIAL pelo Estado do Ceará, no ano 2002, e pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, no ano 2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
NÍVEL ESTADUAL – ESTADO DO CEARÁ
 • Lei Estadual n°12.781 de 30/12/1997, alterada pela Lei Estadual n°14.158 de 01/07/2008;
 • Decreto Estadual n°26.811 de 30/10/2002, alterado pelo Decreto Estadual n°29.555, de 21/11/08.
NÍVEL MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE FORTALEZA
 • Lei Municipal n°8.704, de 13/05/03, alterado pelas Leis Municipal n°9.406 de 18/07/08 e n°10.029 de 30/04/13;
 • Decreto Municipal n°12.426 de 28/07/08;
 • Decreto Municipal n°13.155 de 14/05/13.
Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde:
Em 2018, foi deferido ao Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH a concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), 
por meio da Portaria n°1.934, de 12 de dezembro de 2018, do Ministério da Saúde.
Resultados Sociais:
No presente relatório apresentamos os resultados consolidados do Exercício de 2018, ao tempo em que ratificamos o compromisso social de atendimento às 
práticas de transparência, através da ampla divulgação dos resultados assistenciais, advindos da gestão financeira dos recursos provenientes dos Contratos 
de Gestão firmados com entes públicos, dentre outros recursos de captação própria do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH.
No decorrer de 2018, o ISGH realizou a gestão de unidades de saúde através de Contratos de Gestão firmados com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará 
(SESA) e a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Fortaleza (SMS).
No mesmo período, o ISGH deu continuidade aos Convênios de parceria firmados com instituições de ensino, com o objetivo de impulsionar o programa de 
residência médica, a prática do Interna-to para alunos do curso de medicina, a prática de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos dos cursos de 
graduação, das respectivas instituições, desenvolvidos no âmbito das Unida-des de saúde geridas pelo Instituto. 
Contratos de Gestão:
 • CONTRATOS DE GESTÃO - GOVERNO ESTADUAL - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
Foram celebrados Contratos de Gestão com a Secretaria de Saúde do Estado com o objetivo de operacionalizar a gestão e execução das atividades e serviços 
de saúde desenvolvidos nas seguintes Unidades: 
 • HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA localizado em Fortaleza;
 • HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI localizado em Juazeiro do Norte/CE;
 • HOSPITAL REGIONAL NORTE localizado em Sobral/CE;
 • HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL localizado em Quixeramobim/CE;
 • UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 Horas - UPAs localizadas em Fortaleza/CE nos seguintes bairros: Praia do Futuro, Autran Nunes, Messe-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº149  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2019

                            

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