DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO SITIO CACHOEIRA, MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE ENDEREÇO:
Comunidade de Cachoeira, s/n, Zona Rural, CEP: 62.365-000, Graça/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas e no Parecer Jurídico nº.
1038/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Instrumento de Repasse n°. 121/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversi-
ficar as atividades da Comunidade de Sítio Cachoeira, inserindo/ ampliando
quintais produtivos e atividades como a produção de galinhas caipira e suínos
no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de maio de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07
de maio de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 121/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e
ANTONIO CLAUDIO AZEVEDO BARROS - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº140/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO ARATICUM E COMUNIDADES
VIZINHAS JOAQUIM PEDRO DE AZEVEZO, MUNICÍPIO DE GRAÇA/
CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SITIO ARATICUM E COMUNIDADES VIZINHAS JOAQUIM PEDRO DE
AZEVEZO, MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE ENDEREÇO: Comunidade de Sitio
Araticum, s/n, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04004250/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 1187/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 140/2018,
que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que
possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Sitio Novo/
Araticum, inserindo/ ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31
de Maio de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 140/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 30 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e
ANTONIO ERIVALDO MOURA PARENTE - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº181/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO
VARJOTA PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO VARJOTA ENDEREÇO:
Varjota, Zona Rural, Assaré/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da
LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 02004342/2019 e Parecer Jurídico nº. 790/2019.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto READEQUAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO do Instrumento de Repasse n°. 181/2018, que
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de ovinocultura,
apicultura e avicultura caipira. Assim, ficarão ajustados de acordo com as
especificações dos itens abaixo listados: • No item 1.1.2 de Linha (7x14)
para Linha (5x14); • No item 1.1.7 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 cm e
altura de 2,20m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 cm de altura de 1,10m;
• No item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); • No item 2.1.7 de Tela
para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo
50m x 1,50 m de altura). No item 2.2.4 de Tela para galinheiro (rolo 50m
x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura).
VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de readequação de Plano de
Trabalho. DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 181/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e NILDA ALEXANDRE LEITE BRASIL -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº230/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RURAL DE SERIEMA, MUNICÍPIO DE FRECHEI-
RINHA/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA RURAL DE SERIEMA, MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE
ENDEREÇO: Sítio Siriema, s/n, Zona Rural, CEP 62.340-000, Frecheirinha/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03557671/2019 e no Parecer Jurídico nº. 720/2019 OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 230/2018, que tem como objetivo implantar as unidades
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da
comunidade de Sítio Siriema, inserindo/ ampliando a produção de galinhas
caipiras e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto,
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 18 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 18 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 230/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 09 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e THIAGO SILVA ARAÚJO - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº320/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES PESCADORES E AGRICULTORES DE LAGOA
DO CANTO, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE. PARTÍCIPES: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PESCADORES E AGRICULTORES
DE LAGOA DO CANTO, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE ENDEREÇO:
Localidade de Lagoa do Canto, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03956150/2019 e no Parecer Jurídico nº. 813/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°. 320/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipiras
integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água domés-
tica e criação de suínos integrada com biodigestor, na Comunidade Lagoa do
Canto, localizada no município de Ipueiras/CE, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 26 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 26
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 320/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário
e RAIMUNDO NONATO BEZERRA DIAS - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
01 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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