DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações 
na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo 
de Fomento é de R$ R$ 640.796,19 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e 
noventa e seis reais e dezenove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 76.895,54 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco 
reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 12.815,92 (doze mil, oito-
centos e quinze reais e noventa e dois centavos)de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 64.079,62 
(sessenta e quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima 
do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº008/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 26 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, SANDRA ALVES SOARES, ASSOCIAÇÃO CARCARÁ ORGÂ-
NICO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº018/2016
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE CAJAZEIRAS - ASCAC - PEDRO SOARES, PARA O 
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 01930170/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 488/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência por mais 138 (cento e trinta e oito) dias, 
contados a partir do dia 16/08/2019, passando o término da vigência para o 
dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 018/2016, cujo objetivo é aumento 
de área de cultivo de banana e macaxeira com a implantação de sistema de 
irrigação e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem 
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, 
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 461.378,00 (quatrocentos 
e sessenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais), para R$ 471.847,49 
(quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta 
e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 10.469,49 (dez mil, 
quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), equivalente 
a 2,27% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de 
R$ 369.102,40 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e dois reais e quarenta 
centavos), para R$ 417.952,12 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos 
e cinquenta e dois reais e doze centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de R$ 48.849,72 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e 
setenta e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,58% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 92.275,60 
(noventa e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), 
para R$ 53.895,37 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais 
e trinta e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 38.380,23 
(trinta e oito mil, trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,42% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 417.952,12 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta 
e dois reais e doze centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 471.847,49 (quatrocentos e setenta e um mil, 
oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). 7.1 O valor 
da contrapartida que corresponde a R$ 53.895,37 (cinquenta e três mil, oito-
centos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 8.982,56 
(oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 44.912,81 (quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais 
e oitenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repas-
sados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 018/2016, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 30 de julho 
de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,JOSÉ ANAIRTON 
COSTA SOARES,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAJAZEIRAS - 
ASCAC - PEDRO SOARES SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº016/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS ZUMBI DOS PALMARES LAGOA DO 
MATO , PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03513135/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1176/2019. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objetoa prorrogação da vigência por mais 123 (cento e vinte e três) dias, 
contados a partir do dia 31/08/2019, passando o término da vigência para o 
dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 016/2017, cujo objetivo é fortalecer 
a cadeia produtiva da cajucultura com investimentos em implantação de 
área de cultivo de cajueiro e assistência técnica, bem como a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 159.888,91 (cento e cinquenta e nove mil, oito-
centos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), para R$ 144.391,46 
(cento e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e 
seis centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 15.497,45 (quinze mil, 
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), equivalente 
a 9,69% do total do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, perma-
nencendo em R$ 127.911,13 (cento e vinte e sete mil, novecentos e onze reais 
e treze centavos).O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
31.977,78 (trinta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e oito 
centavos), para R$ 16.480,33 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais e 
trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 15.497,45 (quinze 
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,41% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 127.911,13 (cento e vinte e sete mil, novecentos e onze reais e treze 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
R$ 144.391,46 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais 
e quarenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 16.480,33 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e três 
centavos), sendo R$ 2.746,72 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e 
setenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser deposi-
tada na Conta Específica e o valor de R$ 13.733,61 (treze mil, setecentos e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019

                            

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