DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações
na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo
de Fomento é de R$ R$ 640.796,19 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e
noventa e seis reais e dezenove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 76.895,54 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco
reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 12.815,92 (doze mil, oito-
centos e quinze reais e noventa e dois centavos)de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 64.079,62
(sessenta e quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima
do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº008/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA: 26 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, SANDRA ALVES SOARES, ASSOCIAÇÃO CARCARÁ ORGÂ-
NICO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº018/2016
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE CAJAZEIRAS - ASCAC - PEDRO SOARES, PARA O
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 01930170/2019e no
Parecer Jurídico nº. 488/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência por mais 138 (cento e trinta e oito) dias,
contados a partir do dia 16/08/2019, passando o término da vigência para o
dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 018/2016, cujo objetivo é aumento
de área de cultivo de banana e macaxeira com a implantação de sistema de
irrigação e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 461.378,00 (quatrocentos
e sessenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais), para R$ 471.847,49
(quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta
e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 10.469,49 (dez mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), equivalente
a 2,27% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de
R$ 369.102,40 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e dois reais e quarenta
centavos), para R$ 417.952,12 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos
e cinquenta e dois reais e doze centavos), o que caracteriza um acréscimo
de R$ 48.849,72 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e
setenta e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,58% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 92.275,60
(noventa e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos),
para R$ 53.895,37 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais
e trinta e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 38.380,23
(trinta e oito mil, trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 11,42% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 417.952,12 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta
e dois reais e doze centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ R$ 471.847,49 (quatrocentos e setenta e um mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). 7.1 O valor
da contrapartida que corresponde a R$ 53.895,37 (cinquenta e três mil, oito-
centos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 8.982,56
(oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)de
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e
o valor de R$ 44.912,81 (quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais
e oitenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repas-
sados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 018/2016, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 30 de julho
de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,JOSÉ ANAIRTON
COSTA SOARES,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAJAZEIRAS -
ASCAC - PEDRO SOARES SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº016/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS ZUMBI DOS PALMARES LAGOA DO
MATO , PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03513135/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1176/2019. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objetoa prorrogação da vigência por mais 123 (cento e vinte e três) dias,
contados a partir do dia 31/08/2019, passando o término da vigência para o
dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 016/2017, cujo objetivo é fortalecer
a cadeia produtiva da cajucultura com investimentos em implantação de
área de cultivo de cajueiro e assistência técnica, bem como a readequação
do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir:
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu
alteração, passando de R$ 159.888,91 (cento e cinquenta e nove mil, oito-
centos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), para R$ 144.391,46
(cento e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e
seis centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 15.497,45 (quinze mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), equivalente
a 9,69% do total do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, perma-
nencendo em R$ 127.911,13 (cento e vinte e sete mil, novecentos e onze reais
e treze centavos).O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
31.977,78 (trinta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e oito
centavos), para R$ 16.480,33 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais e
trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 15.497,45 (quinze
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 11,41% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 127.911,13 (cento e vinte e sete mil, novecentos e onze reais e treze
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
R$ 144.391,46 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais
e quarenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 16.480,33 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e três
centavos), sendo R$ 2.746,72 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e
setenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser deposi-
tada na Conta Específica e o valor de R$ 13.733,61 (treze mil, setecentos e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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