DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            trinta e três reais e sessenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 016/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 24 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ 
DIONÍSIO GREGÓRIO DE ABREU,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS ASSENTADOS ZUMBI DOS PALMARES LAGOA DO MATO 
, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº065/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DE BERIMBAU, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de 
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 9607378/2018e no Parecer Jurídico nº. 1175/2019.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº 065/2017, cujo objetivo é 
investimento em obra, equipamentos e serviços para fortalecer a atividade da 
aquicultura familiar juntamente com o comércio de pescado associado às boas 
práticas sustentáveis de conservação do meio ambiente, conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar 
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global não sofreu alteração, permanencendo em R$ 870.562,29 (oitocentos 
e setenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos).O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 696.449,83 (seiscentos 
e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três 
centavos), para R$ 766.094,81 (setecentos e sessenta e seis mil e noventa 
e quatro reais e oitenta e um centavos), o que caracteriza um acréscimo de 
R$ 69.644,98 (sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e 
noventa e oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 174.112,46 
(cento e setenta e quatro mil, cento e doze reais e quarenta e seis centavos), 
para R$ 104.467,48 (cento e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais 
e quarenta e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 69.644,98 
(sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito 
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica 
o valor de R$ 766.094,81 (setecentos e sessenta e seis mil e noventa e quatro 
reais e oitenta e um centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ 870.562,29 (oitocentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e dois 
reais e vinte e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 104.467,48 (cento e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e 
quarenta e oito centavos), sendo R$ 17.411,25 (dezessete mil, quatrocentos 
e onze reais e vinte e cinco centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 87.056,23 (oitenta e sete 
mil e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 065/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.RATIFICAÇÃO:O presente 
TERMO ADITIVO será publicado no Diário Oficial do Estado, pela SDA, 
até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura.DATA E ASSI-
NATURA:29 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
MÁRIO CÉSAR DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
BERIMBAU SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº140/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
QUILOMBOLAS DE CROATÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 
o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 05713751/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
1355/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Instrumento nº 140/2017, que tem por objetivo Construir 
Unidade de Processamento de Mel com Investimento em Equipamentos, 
Matéria prima e Serviços para fortalecer a cadeia produtiva da Apicultura, 
por mais 06 (seis) meses, que serão contados a partir do dia 30 de junho de 
2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº 140/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:25 de junho de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO LUIZ MOTA,Associação 
dos Quilombolas de Croatá, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº147 / 
2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE VÁRZEA REDONDA, PARA O FIM NELE INDICADO. 
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos 
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04277710/2019 e 
no Parecer Jurídico nº. 924/2019 OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 147/2017, cujo objetivo 
é Investimento produtivo em Matéria Prima, Equipamentos e Serviços para 
fortalecer a atividade leiteira na melhoria da produtividade do rebanho e da 
qualidade do leite conforme o plano de trabalho., por mais 07 (sete) meses, 
que serão contados a partir do dia 18 de maio de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 147/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:16 de maio de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, JOSÉ DE ARIMATÉIA NOGUEIRA PINHEIRO,ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE VÁRZEA REDONDA, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº160 / 
2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
TRABALHADORES DA COMUNIDADE CAMARÁ, PARA O FIM 
NELE INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 
e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 05230009/2019 e no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019

                            

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