DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parecer Jurídico nº. 0020/2019. OBJETO:O presente TERMO ADITIVO
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com a prorro-
gação da vigência, por mais 06 meses, que serão contados a partir do dia
13 de junho de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 160 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 10 de junho de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,FRANCISCO WILSON
RODRIGUES DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA
COMUNIDADE CAMARÁ, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº187/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05350012/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1223/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas do
Termo de Fomento nº 187/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em
obra, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação de
ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir:
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu
alteração, passando de R$ 138.211,89 (cento e trinta e oito mil, duzentos e
onze reais e oitenta e nove centavos), para R$ 138.772,78 (cento e trinta e
oito mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 560,89 (quinhentos e sessenta reais e oitenta
e nove centavos), equivalente a 0,41% do total do projeto.O valor do Repasse
sofreu alteração, passando de R$ 110.569,51 (cento e dez mil, quinhentos
e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), para R$ 122.135,04
(cento e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais e quatro centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 11.565,53 (onze mil, quinhentos e sessenta
e cinco reais e cinquenta e três centavos). Assim, o repasse corresponde a
88,01% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 27.642,38 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta
e oito centavos), para R$ 16.637,74 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e sete
reais e setenta e quatro centavos), o que caracteriza uma redução de R$
11.004,64 (onze mil e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 11,99% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 122.135,04 (cento e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais e quatro
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ 138.772,78 (cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e
setenta e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
16.637,74 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e quatro
centavos), sendo R$ 2.772,96 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e
noventa e seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser deposi-
tada na Conta Específica e o valor de R$ 13.864,78 (treze mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 187/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24
de julho de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ
AGLEXTON MENDES SOUZA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
ASSENTAMENTO ROSELI NUNES, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº217/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA DE
DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR DA REGIÃO
DOS INHAMUNS LTDA., PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 05713930/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1338/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº
217/2017, que tem por objetivo Investimento produtivo em Obras, Matérias
Primas, Equipamentos e Serviços para fortalecer a criação e a comercialização
de Ovinos, Caprinos e Suínos conforme o plano de trabalho., por mais 05
(cinco) meses, que serão contados a partir do dia 24 de julho de 2019, bem
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme
descrito a seguir:RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 217/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:19 de julho de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, GILDO MARCELINO
OLIVEIRA,Cooperativa de Desenvolvimento da Economia Familiar da
Região dos Inhamuns LTDA., SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº059/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
AQUICULTORES DO AÇUDE ROSÁRIO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 04469270/2019e no Parecer Jurídico nº.
481/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação
da vigência por mais 139 (cento e trinta e nove) dias, contados a partir do dia
15/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019do Termo
de Fomento nº 059/2016, cujo objetivo é reforma e ampliação de unidade
de beneficiamento de pescado no município de lavras da mangabeira, bem
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 814.342,50(oitocentos e
quatorze mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), para R$
847.683,79 (oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e três reais
e setenta e nove centavo), o que caracteriza um acréscimo de R$ 33.341,48
(trinta e três mil e trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos),
equivalente a 4,09% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração,
passando de R$ 716.621,40 (setecentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte
e um reais e quarenta centavos), para R$ 745.961,90 (setecentos e quarenta
e cinco mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 29.340,50 (vinte e nove mil e trezentos e
quarenta reais e cinquenta centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
97.721,10 (noventa e sete mil, setecentos e vinte e um reais e dez centavos),
para R$ 101.722,08 (cento e um mil e setecentos e vinte e dois reais e oito
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 4.000,98 (quatro mil reais
e noventa e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do
valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
Fechar