DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°014/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 014/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA E A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MARISQUEIRAS DA 
RESERVA EXTRATIVISTA DO BATOQUE O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, 
neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 
e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domici-
liado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 
60.822-275, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE 
FOMENTO Nº 014/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o 
Termo de Fomento n.º 014/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário – SDA e a Associação de Pescadores e Maris-
queiras da Reserva Extrativista do Batoque, identificados no preâmbulo 
do presente Instrumento, cujo objeto é a construção de um centro de pesca 
artesanal para fortalecer a psicultura com investimentos em equipamentos 
e serviços. Em decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte da 
Entidade, o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo 
firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do 
presente Termo de Fomento está em conformidade com o teor do Processo 
Administrativo n°. 6934670/2018 e do Parecer Jurídico nº. 143/2019, e nos 
ditames das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de 
maio de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal 
n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita 
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o 
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, 
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente 
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2019 FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°020/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 020/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA E A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, ARTESÃS, MARIS-
QUEIRAS E BARRAQUEIROS DA COMUNIDADE DA VOLTA O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-
68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São 
Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, 
Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve RESCINDIR UNILA-
TERALMENTE O TERMO DE FOMENTO Nº 020/2017, mediante 
os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS 
MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento n.º 020/2017, 
originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – 
SDA e a Associação de Pescadores, Artesãs, Marisqueiras e Barraqueiros 
da Comunidade da Volta, identificados no preâmbulo do presente Instru-
mento, cujo objeto é o investimento em obras, equipamentos e serviços 
para fortalecer a atividade de pesca artesanal juntamente com o comercio de 
pescados e derivados associados as práticas do turismo de base comunitária. 
Em decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte da Entidade, 
o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo firmado. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do presente 
Termo de Fomento está em conformidade com o teor do Processo Adminis-
trativo n°. 6934874/2018 e do Parecer Jurídico nº. 095/2019, e nos ditames 
das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio 
de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal n°. 
8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita 
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o 
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, 
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente 
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,10 de junho de 2019 FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°034/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 034/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PRAINHA DO 
CANTO VERDE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob 
n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de 
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figuei-
redo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve 
RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO Nº 
034/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento 
n.º 034/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA e a Associação dos Moradores de Prainha do Canto Verde, 
identificados no preâmbulo do presente Instrumento, cujo objeto é o inves-
timento em construção de peixaria e barraca de praia comunitária, aquisição 
de embarcações e equipamentos de pesca, assistência técnica e capacitações 
para o fortalecimento do sistema de produção em pesca e turismo comunitário. 
Em decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte da Entidade, 
o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo firmado. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do presente 
Termo de Fomento está em conformidade com o teor do Processo Adminis-
trativo n°. 6922027/2018 e do Parecer Jurídico nº. 140/2019, e nos ditames 
das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio 
de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal n°. 
8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita 
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o 
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, 
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente 
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2019 FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL TERMO DE FOMENTO 
N°091/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N.º 091/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS DO 
MUNICÍPIO DE TRAIRÍ. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/
MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de 
Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato repre-
sentado por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, 
resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO 
Nº 091/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento 
n.º 091/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário –SDA e a Associação dos Pescadores e Pescadoras do Município 
de Trairí, identificados no preâmbulo do presente Instrumento, face a não 
decorrência de apresentação da Licença Ambiental por parte da Entidade, 
o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo firmado. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do Termo 
de Fomento n.º 091/2017, está em conformidade com o teor do Processo 
Administrativo n°. 6946872/2018 e do Parecer Jurídico nº. 102/2019, e nos 
ditames das Diretrizes do Banco Mundial e na Lei Federal n°. 8.666/93, que 
se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita por ato unilateral 
da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA 
QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o presente instru-
mento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, passando a ter 
eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2019 FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário de Desenvolvimento Agrário SDA. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°097/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 097/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PIQUET 
CARNEIRO O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de 
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figuei-
redo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve 
RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO Nº 
097/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento 
n.º 097/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA e a Associação dos Apicultores de Piquet Carneiro, identifi-
cados no preâmbulo do presente Instrumento, cujo objeto é o fortalecimento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019

                            

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