DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            GLOBAL: R$ 3.210.556,87 (três milhões, duzentos e dez mil, quinhentos 
e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A 
MESMA; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do 
CONTRATO Nº. 049/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.; XII - DATA: 29 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, GALBA CARVALHO CARNEIRO, 
CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 
1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e 
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domi-
ciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.822-275 CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS 
PARA ESCRITÓRIOS LTDA, com sede na Rua 24 de maio, 1330 A, 
Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.846.791/0001-14, aqui 
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante 
legal, OTACÍLIO LOIOLA DE AGUIAR, brasileiro, portador da Carteira 
de Identidade nº. 14163-0 SSP DF e do CPF nº. 035.677-021-49, residente e 
domiciliado na Rua Jaime Pinheiro, nº 115, Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.810-250. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação 
de serviços de locação de impressoras (outsourcing), ou seja, impressões, 
digitalizações e reprodução de cópias, com fornecimento de equipamentos 
e insumos (exceto papel), inclusive suporte, manutenção e disponibilização 
de sistema de gerenciamento para controle de cópias no âmbito da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, que serão prestados nas 
condições solicitadas através do Ofício COPLAG nº 431/2018 e na auto-
rização da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável, nos preceitos do direito 
público, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2018/INSTITUTO 
FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS SANTA ROSA, PROCESSO/
ViProc Nº 7716242/2018, na Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações posteriores 
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacio-
nadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado 
no Edital, ou seja, de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assi-
natura, podendo ser prorrogado por interesse da contratante até o limite de 60 
(sessenta) meses, conforme disciplinado no Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 
184.752,00 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais) 
pagos em O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” 
pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformi-
dade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente 
prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no 
item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Custeio de Manutenção 21100020.20.122.500.22015.15.339
03900.1.00.00.0.20 (3651) – R$ 50.806,80 PF: 2100010032018C – MAPP: 
210804 Custeio Finalístico 21100021.20.608.029.22972.03.33903900.1.00
.00.0.30 (3766) – R$ 78.519,60 PF: 2100010032018C – MAPP: 1 Projeto 
Paulo Freire – FIDA 21100026.20.606.031.18371.03.44903900.1.00.00.6
.40 (4320) – R$ 44.340,48 21100026.20.606.031.18371.03.44903900.2.48.
64.1.40 (4728) – R$ 11.085,12 PF: 2100010262016I – MAPP: 453. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
OTACÍLIO LOIOLA DE AGUIAR Representante Legal da Empresa
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO N°001/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 
001/2018 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA E A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO 
DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada COOPERANTE, resolve 
informar o nome do gestor e fiscal atualizado, unilateralmente o Temo de 
Cooperação nº. 001/2018, conforme Processo nº. 06644940/2019 e pelas cláu-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E 
INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O Temo de Cooperação nº. 001/2018, 
celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA e a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 07.029.051/0001-95, tem por objeto a transferência de recursos, da 
ordem de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para realizar ações 
de estruturação e manutenção física e tecnológica. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO 2.1. Constitui objetivo deste Termo de Apostilamento a 
alteração do Gestor e o Fiscal do Termo de Cooperação n° 001/2018, que 
passará a ser respectivamente FRANCISCO JERÔNIMO DO NASCIMENTO, 
CPF n° 434.479.963-15, Matrícula n° 300229-1-2 e KLEBER SOARES 
RODRIGUES, CPF n° 289.394.683-68. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do Termo de Cooperação nº. 001/2018. O presente Termo de Apostilamento 
passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais 
e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 31 de julho 
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2019
PROCESSO N°.: 05213201/2019. Fica eleito o foro da comarca de Forta-
leza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não 
resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: 
Pagamento ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., no valor de 
R$ 50.801,21 (cinquenta mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos), 
referente ao pagamento de débitos relacionados a operacionalização do 
FEDAF, conforme o Contrato Nº 001/2017, valor esse respectivo aos meses 
de dezembro de 2017 e maio de 2018 que não foram quitados a época em 
virtude de burocracias, conforme consta nos autos, e, ainda, respectivo ao 
valor de R$ 4.2012,13 (quatro mil, duzentos e doze reais e treze centavos) 
decorrentes de encargos ocasionados pelo atraso dos pagamentos dos meses 
de dezembro de 2015, janeiro de 2016 e fevereiro de 2016. JUSTIFICATIVA: 
Conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, o valor 
da dívida é referente as remunerações devidas pela operacionalização do 
FEDAF por parte do Banco do Nordeste do Brasil S.A., previsto no Contrato 
Nº 001/2017, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o 
Banco, relacionadas aos meses de dezembro de 2017 (R$ 22.694,94) e maio 
de 2018 (R$ 23.894,10), além de R$ 4.212,13 (quatro mil, duzentos e doze 
reais e treze centavos) relacionado a encargos financeiros pela demora no 
pagamento dos meses de dezembro de 2015, janeiro de 2016 e fevereiro de 
2016, tendo em vista que houve bloqueio judicial na respectiva conta da SDA 
junto aquela instituição, onde os valores necessários ao pagamento foram 
bloqueados. CREDOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., CNPJ 
Nº 07.237.373/0001-20 VALOR: R$ 50.801,21 (cinquenta mil, oitocentos e 
um reais e vinte e um centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2120001
3.20.122.500.22045.15.33909200.2.70.00.1.20 (14662) PF: 2113018032018M 
– MAPP: 213803 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual n°. 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973 e Parecer Jurídico nº. 1358/2019. Fortaleza/CE, 
17 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desen-
volvimento Agrário – SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°050/2016
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 050/2016, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO AURORENSE DE APICUL-
TURA - ASSOAPI O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob 
n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de 
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figuei-
redo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve 
RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO Nº 
050/2016, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento 
n.º 050/2016, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA e a Associação Aurorense de Apicultura - Assoapi, identifi-
cados no preâmbulo do presente Instrumento, cujo objeto é a construção de 
uma unidade de extração de mel, uma cisterna e aquisição de equipamentos. 
Em decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte da Entidade, 
o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo firmado. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do presente 
Termo de Fomento está em conformidade com o teor do Processo Adminis-
trativo n°. 6935960/2018 e do Parecer Jurídico nº. 097/2019, e nos ditames 
das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio 
de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal n°. 
8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita 
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o 
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, 
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente 
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 07 de junho de 2019 FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019

                            

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