DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da cadeia produtiva da apicultura com investimentos em construção de galpão 
e reforma de casa de mel, equipamentos, ações e mitigação ambiental e assis-
tência técnica. Em decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte 
da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo 
firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do 
presente Termo de Fomento está em conformidade com o teor do Processo 
Administrativo n°. 6946112/2018 e do Parecer Jurídico nº. 101/2019, e nos 
ditames das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de 
maio de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal 
n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita 
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o 
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, 
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente 
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019 FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL TERMO DE FOMENTO 
N°115/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N.º 115/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO 
TIMBAÚBA DE COREAÚ E MORAÚJO. O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, 
neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 
e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domici-
liado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 
60.822-275, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE 
FOMENTO Nº 115/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o 
Termo de Fomento n.º 115/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário –SDA e a Associação dos Remanescentes do 
Quilombo Timbaúba de Coreaú e Moraújo, identificados no preâmbulo do 
presente Instrumento, face a não decorrência de apresentação da Licença 
Ambiental por parte da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas 
estabelecidas no Termo firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDA-
MENTOS A rescisão do Termo de Fomento n.º 115/2017, está em conformi-
dade com o teor do Processo Administrativo n°. 6943970/2018 e do Parecer 
Jurídico nº. 100/2019, e nos ditames das Diretrizes do Banco Mundial e na 
Lei Federal n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão 
foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro 
mencionado. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica 
rescindido o presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo 
de rescisão, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina 
o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário 
SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°199/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 199/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOM-
BOLAS DE LAGOA DAS PEDRAS O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato 
representado por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, 
resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO 
Nº 199/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento 
n.º 199/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA e a Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa 
das Pedras, identificados no preâmbulo do presente Instrumento, cujo objeto é 
implementar a produção de aves com investimento produtivo em obra, maté-
ria-prima, equipamentos e serviços para fortalecer a atividade melhorando a 
produtividade e o manejo sanitário da criação conforme o plano de manejo 
e o plano de trabalho. Em decorrência da ausência da Licença Ambiental 
por parte da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas 
no Termo firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A 
rescisão do presente Termo de Fomento está em conformidade com o teor do 
Processo Administrativo n°. 6966881/2018 e do Parecer Jurídico nº. 138/2019, 
e nos ditames das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, 
de 10 de maio de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e 
Lei Federal n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão 
foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro 
mencionado. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica 
rescindido o presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo 
de rescisão, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina 
o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2019 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°204/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 204/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSEN-
TADOS DE JIBOIA O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob 
n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de 
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figuei-
redo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve 
RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO Nº 
204/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento 
n.º 204/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA e a Associação Comunitária dos Assentados de Jiboia, iden-
tificados no preâmbulo do presente Instrumento, cujo objeto é incrementar 
a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura de modo a aumentar a produção 
de carne com investimento no aumento do suporte forrageiro, aquisição 
de equipamentos, assistência técnica e plano de manejo da caatinga. Em 
decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte da Entidade, o que 
inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo firmado. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do presente Termo 
de Fomento está em conformidade com o teor do Processo Administrativo 
n°. 6967071/2018 e do Parecer Jurídico nº. 139/2019, e nos ditames das 
Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio 
de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal n°. 
8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita 
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o 
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão, 
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente 
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,11 de junho de 2019 FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE 
FOMENTO N°210/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 210/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GUAJERU O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com 
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o 
nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, 
residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, 
Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve RESCINDIR UNILATERAL-
MENTE O TERMO DE FOMENTO Nº 210/2017, mediante os motivos 
e fundamentos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS 
Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento n.º 210/2017, originalmente 
celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a Asso-
ciação dos Moradores de Guajeru, identificados no preâmbulo do presente 
Instrumento, cujo objeto é a construção de pousada comunitária com loja 
de artesanato anexa, aquisição de móveis, eletrodomésticos, parque recrea-
tivo, equipamentos elétricos, catalogo para divulgação dos serviços e outros 
utensílios domésticos, assistência técnica, capacitações e intercâmbio para 
estruturação do turismo. Em decorrência da ausência da Licença Ambiental 
por parte da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas 
no Termo firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A 
rescisão do presente Termo de Fomento está em conformidade com o teor do 
Processo Administrativo n°. 6967179/2018 e do Parecer Jurídico nº. 141/2019, 
e nos ditames das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, 
de 10 de maio de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e 
Lei Federal n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019

                            

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