DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da cadeia produtiva da apicultura com investimentos em construção de galpão
e reforma de casa de mel, equipamentos, ações e mitigação ambiental e assis-
tência técnica. Em decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte
da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo
firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do
presente Termo de Fomento está em conformidade com o teor do Processo
Administrativo n°. 6946112/2018 e do Parecer Jurídico nº. 101/2019, e nos
ditames das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de
maio de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal
n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão,
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019 FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL TERMO DE FOMENTO
N°115/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N.º 115/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
TIMBAÚBA DE COREAÚ E MORAÚJO. O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901,
neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68
e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domici-
liado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP:
60.822-275, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE
FOMENTO Nº 115/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o
Termo de Fomento n.º 115/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria
do Desenvolvimento Agrário –SDA e a Associação dos Remanescentes do
Quilombo Timbaúba de Coreaú e Moraújo, identificados no preâmbulo do
presente Instrumento, face a não decorrência de apresentação da Licença
Ambiental por parte da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas
estabelecidas no Termo firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDA-
MENTOS A rescisão do Termo de Fomento n.º 115/2017, está em conformi-
dade com o teor do Processo Administrativo n°. 6943970/2018 e do Parecer
Jurídico nº. 100/2019, e nos ditames das Diretrizes do Banco Mundial e na
Lei Federal n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão
foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro
mencionado. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica
rescindido o presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo
de rescisão, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina
o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário
SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE
FOMENTO N°199/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 199/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOM-
BOLAS DE LAGOA DAS PEDRAS O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato
representado por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro,
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275,
resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO
Nº 199/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento
n.º 199/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento
Agrário – SDA e a Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa
das Pedras, identificados no preâmbulo do presente Instrumento, cujo objeto é
implementar a produção de aves com investimento produtivo em obra, maté-
ria-prima, equipamentos e serviços para fortalecer a atividade melhorando a
produtividade e o manejo sanitário da criação conforme o plano de manejo
e o plano de trabalho. Em decorrência da ausência da Licença Ambiental
por parte da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas
no Termo firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A
rescisão do presente Termo de Fomento está em conformidade com o teor do
Processo Administrativo n°. 6966881/2018 e do Parecer Jurídico nº. 138/2019,
e nos ditames das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178,
de 10 de maio de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e
Lei Federal n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão
foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro
mencionado. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica
rescindido o presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo
de rescisão, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina
o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2019
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE
FOMENTO N°204/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 204/2017,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSEN-
TADOS DE JIBOIA O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figuei-
redo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve
RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE FOMENTO Nº
204/2017, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento
n.º 204/2017, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento
Agrário – SDA e a Associação Comunitária dos Assentados de Jiboia, iden-
tificados no preâmbulo do presente Instrumento, cujo objeto é incrementar
a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura de modo a aumentar a produção
de carne com investimento no aumento do suporte forrageiro, aquisição
de equipamentos, assistência técnica e plano de manejo da caatinga. Em
decorrência da ausência da Licença Ambiental por parte da Entidade, o que
inviabiliza a execução das metas estabelecidas no Termo firmado. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do presente Termo
de Fomento está em conformidade com o teor do Processo Administrativo
n°. 6967071/2018 e do Parecer Jurídico nº. 139/2019, e nos ditames das
Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio
de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e Lei Federal n°.
8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão foi feita
por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o
presente instrumento a partir da data de assinatura deste termo de rescisão,
passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente
Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,11 de junho de 2019 FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de agosto
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE
FOMENTO N°210/2017
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N° 210/2017, CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GUAJERU O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo,
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o
nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN,
residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba,
Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, resolve RESCINDIR UNILATERAL-
MENTE O TERMO DE FOMENTO Nº 210/2017, mediante os motivos
e fundamentos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS
Fica neste ato rescindido o Termo de Fomento n.º 210/2017, originalmente
celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e a Asso-
ciação dos Moradores de Guajeru, identificados no preâmbulo do presente
Instrumento, cujo objeto é a construção de pousada comunitária com loja
de artesanato anexa, aquisição de móveis, eletrodomésticos, parque recrea-
tivo, equipamentos elétricos, catalogo para divulgação dos serviços e outros
utensílios domésticos, assistência técnica, capacitações e intercâmbio para
estruturação do turismo. Em decorrência da ausência da Licença Ambiental
por parte da Entidade, o que inviabiliza a execução das metas estabelecidas
no Termo firmado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A
rescisão do presente Termo de Fomento está em conformidade com o teor do
Processo Administrativo n°. 6967179/2018 e do Parecer Jurídico nº. 141/2019,
e nos ditames das Diretrizes do Banco Mundial, Lei Complementar nº 178,
de 10 de maio de 2018, Decreto Nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e
Lei Federal n°. 8.666/93, que se aplica subsidiariamente ao caso apreciado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO AO INSTRUMENTO A rescisão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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