DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Constituem objetos do presente termo aditivo: 1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do Contrato nº23/2016, ficando renovados
os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; 2. O reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimen-
tação da categoria de motoristas, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrado
entre o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, e diante
da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas,
aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; IX - VALOR
GLOBAL: Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 122.926,88 (cento e vinte e dois mil, novecentos
e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos)os quais durante um período de 12 (doze) meses correspondem ao valor global de R$ 1.475.122,56 (hum milhão
quatrocentos e setenta e cinco mil,cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). O valor de R$ 49.091,75 (quarenta e nove mil, noventa e um reais e
setenta e cinco centavos) será acrescido ao valor global do contrato. Para fazer face à repactuação financeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
a diferença global de R$ 44.014,78(quarenta e quatro mil, catorze reais e setenta e oito centavos), referente aos meses de julho de 2018 a junho de 2019.;
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 08 de agosto de 2019, com vigência até o dia 07 de agosto de 2020, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato original a quese refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: 31 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO
MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE E SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP CONTRATADA.
Manuela Esmeraldo Garcia
PROCURADORA JURÍDICA RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 03135696/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Valdiana Silva de Sousa, CPF nº 89263081387, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função
de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 1, matrícula nº 492760-1-X, com óbito em 14/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 525,39 (quinhentos e
vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a),
a partir de 04/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
DAVI LUCAS SOUSA CARVALHO
FILHO (Nascido em 30/09/2016)
08676093385
525,39
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7247412/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Guilherme Marques de Melo, CPF nº 10775196304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 003930-1-0, com óbito em 16/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 606,90 (seiscentos e
seis reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/08/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ALEXANDRE DE MELO
CÔNJUGE
00521392390
606,90
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6845332/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Jose Antonio Chaves, CPF nº 11467851353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 388889-2-7, com óbito em 22/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 290,26 (duzentos
e noventa reais e vinte e seis centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a
partir de 01/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA KARINE SILVA CHAVES
FILHA (Nascida em 10/07/2012)
09005530308
290,26
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 03401299/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Francisca Zelia e Costa, CPF nº 75593998353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar
de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 014158-1-6, com óbito em 23/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 204,10 (duzentos e quatro reais
e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/03/2019, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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