DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ PEREIRA E COSTA
CÔNJUGE
21448540330
204,10
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04695237/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Jose Luciano Gomes Barreira, CPF nº 00216674387, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nível/referência não tem, matrícula nº 0004-8, com óbito em 12/04/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 21.260,31 (vinte e um mil, duzentos e sessenta reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LYGIA ADELIA DALL OLIO HILUY
CÔNJUGE
11774665387
21.260,31
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4576435/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO CRUZ SANTANA, CPF nº 184.673.264-68, lota-
do(a) no(a) Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde percebia a remuneração da função de Cirurgião Dentista, nível/referência 12, matrícula nº 014071-1-2, 
com óbito em 15/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 4.446,71 (quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), calculada com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido 
de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 15/01/2013, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA PALHANO CRUZ SANTANA
CÔNJUGE
24693812404
4.446,71
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4796536/2017 e 4033656/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) HENRIQUE ANTÔNIO FONSECA DA MOTA, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº 40085718, com óbito em 30/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.806,65 (Hum mil e 
oitocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 30/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Emilia Maria Aguiar Fonseca da Mota
Divorciada pensionista de alimentos no percentual de 40%
24358010334
1.806,65
Art.6º,§5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
40%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo n°135124115 e 093981473/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada 
pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, paragrafo único, inciso I, da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar n° 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LOPES SIMPLÍCIO, CPF n° 256.586.038-
20, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/
referência 13, matricula n° 221100107325614, com óbito em 27/10/2009, pensão mensal no valor de R$ 876,00 (Oitocentos setenta e seis reais), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/10/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 08/10/2013: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 27/10/2009: Nome: Lenia 
Maria Pinheiro Parentesco: Cônjuge CPF: 569.844.568-00 Valor: 876,00 A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO DE MARIA SOCORRO DE 
PAULA CARNEIRO, EM 17/06/2013: Nome: Lenia Maria Pinheiro Parentesco: Cônjuge CPF: 569.844.568-00 Valor: 939,61 Nome: Maria Socorro de 
Paula Carneiro Parentesco: Divorciada com pensão alimento de 11% CPF: 875.775.938-34 Valor: 116,13 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019. 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019

                            

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