DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL Nº21/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo administrativo
nº 05795863/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de seleção, com vistas ao preenchimento de 30 (trinta) vagas de
discente, para o CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORA-
TÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS,
com vistas a formar profissionais inseridos no processo de trabalho da Saúde
Pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ofertada pela Diretoria
de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio do Centro de Educação
Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
1.2. Os discentes selecionados participarão do curso com previsão de início
no segundo semestre de 2019.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual designará
uma Comissão avaliadora, por meio de Portaria, para o certame. A ESP/CE
poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta
seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer
de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas
nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes,
de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G,
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores
de rede computacional.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Calendário de Atividades
Anexo II – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação Curricular/
Profissional
Anexo III – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Exame de Capa-
citação Técnico Profissional
Anexo IV – Modelo de liberação do representante legal da Instituição de
Origem do Participante
Anexo V – Comprovante de entrega dos documentos para Análise Curricular
da 1ª Etapa
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para ocupar 30 (trinta) vagas de discentes,
para o CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS, cuja
organização curricular contempla as áreas de competência, que tem como
objetivo primordial promover a capacidade para mobilizar, articular e colocar
em prática conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho
de atividades requeridas no contexto do trabalho.
2.3. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convo-
cação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos aprovados.
2.4. O curso possui carga horária de 300(trezentas)horas-aula presenciais
e mais 82 horas destinadas ao estagio supervisionado, perfazendo carga
horária total de 382(trezentas e oitenta e duas) horas-aula, distribuídas em
12 (doze) encontros de 24 (vinte e quatro) horas-aula e 01 (hum) encontro
de 12 (doze) horas-aula.
2.5. Para efeito de integralização da carga horária e consequente certificação,
é exigido, do discente a participação efetiva nos 13 encontros presenciais
previstos de 03 dias consecutivos (um encontro por mês), a realização do
estágio supervisionado e a elaboração e entrega do Projeto de Intervenção (PI).
2.6. A aprovação nesta seleção, dentro do número de vagas, assegura ao
candidato a vaga para participação no CURSO DE FORMAÇÃO EM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E
ANIMAIS PEÇONHENTOS, ficando a concretização, deste ato, condicionada
à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à
conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública.
2.7. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do
curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de
situações de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de
ensino ofertante possa se deparar.
2.8. As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveni-
ência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do
sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
2.9. Será ofertada 01 (uma) turma do CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXI-
LIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS
PEÇONHENTOS, sediada no município de Fortaleza.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Profissionais de nível fundamental, médio e superior que atuam no SUS/
Ceará, na esfera estadual ou municipal, da rede de laboratório de vetores,
reservatórios e animais peçonhentos do Ceará, em um dos vínculos a seguir:
• Servidores públicos estaduais e municipais;
• Servidores federais cedidos para o Estado;
• Trabalhadores terceirizados vinculados ao Estado e Municípios.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas no total para profissionais de nível
fundamental, médio e superior que atuam no SUS/Ceará, na esfera estadual
ou municipal, que atuam na rede de laboratório de vetores, reservatórios e
animais peçonhentos do Ceará.
4.2. As vagas serão preenchidas conforme classificação do candidato na
seleção. A ordem de classificação se dará de acordo com a pontuação final
do candidato.
4.3. As vagas remanescentes pelo não preenchimento do quantitativo ofertado,
serão ocupadas pelos participantes classificáveis. Esgotada a chamada inicial
de classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará
utilizando o critério de maior pontuação na seleção.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 São pré-requisitos para a inscrição:
I – Nível de formação mínimo: ensino fundamental completo;
II– Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (hum) ano
na rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos
nos Municípios, Regionais de Saúde do Estado e/ou nível central;
III – Possuir liberação institucional da chefia imediata para parti-
cipar do curso;
IV – No caso de servidores do Ministério da Saúde cedidos para o
Estado, estes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter no mínimo 07
(sete) anos de atividade antes do pedido da aposentadoria;
V – Possuir habilidade para utilizar computadores e os recursos de
conectividade Internet.
6. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
6.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1 e 6.3 deste Edital.
6.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
6.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
6.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
6.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE.
6.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados
pessoais cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos,
data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza),
este deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo
da Etapa Única.
6.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos ou nas publicações.
6.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE,
sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
6.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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