DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto (fase).
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o item 
2.1.1, deste Edital.
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padronizado 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
participante, nem as razões serem idênticas às de outro PARTICIPANTE.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
8.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2. Serão considerados classificados os participantes aprovados, conforme o item 7 deste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação na etapa, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, 
e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Os participantes a que se refere a alínea “c” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega 
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
9.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “c” deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
10. DO FINANCIAMENTO
10.1. O CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS será realizado 
com recursos financeiros oriundos do:
 PROJETO
FONTE
CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS
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10.2. O curso será gratuito para os participantes que cumprirem, integralmente, as exigências relacionas à frequência requerida, ao cumprimento das atividades 
didáticas e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Projeto de Intervenção (PI).
10.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
11.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula, considerando para tanto o prazo de matrícula previsto no Anexo I – 
Calendário de Atividades deste Edital. Será considerado desistente o participante que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado na 
sua convocação para matrícula.
11.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a 
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
11.3. O participante aprovado e convocado que não comparecer, impreterivelmente, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula, será eliminado 
desta seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
11.4. Ocorrerá a chamada de classificáveis, quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula, por participante classificado, no prazo 
previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
11.5. A matrícula dos convocados será realizada, presencialmente, das 08:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h, na Secretaria Escolar da ESP/CE (Seces), 
ocasião na qual o participante assinará o Requerimento de Matrícula e Termo de Compromisso (disponibilizado pela Seces).
11.6. A ESP/CE divulgará em seu endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br), a data o início do curso.
11.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
11.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
11.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.9
a) Diploma ou declaração de conclusão do ensino fundamental/médio ou do curso de graduação;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o discente apresentou monografia/TCC 
com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme 
subitem 11.10
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes que não 
disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração 
de Residência, disponível no ANEXO VI, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório 
ou nos termos do subitem 11.9, bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 11.9,do documento de identidade, ambos, do titular do 
comprovante de residência.
e) Uma foto 3x4 (recente);
f) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem ou chefe imediato para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, com 
reconhecimento de firma, conforme modelo constante no Anexo IV.
11.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado 
(DOE).
12.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br).
12.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
12.4. A homologação e a convocação serão feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019

                            

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