DOE 09/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
6.16. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
6.18. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.19. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros,
em seus respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Matrículas.
6.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua
necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
n o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1a Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1a Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2a Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado final;
7.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE 2 (DUAS) ETAPAS, APLI-
CADAS DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/PROFIS-
SIONAL
7.2.1.1.Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo
III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades;
7.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por
cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise curri-
cular, a banca examinadora analisará as informações e documentos
entregues pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição
posterior;
7.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os
Participantes que obtiverem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos do
valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a
Etapa, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto
no Anexo II, deste Edital;
7.2.1.4. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como os Parti-
cipantes que não tenham entregue os documentos indicados para
análise, na data indicada no Anexo I – Calendário de Atividades;
7.2.1.5. O Participante, ou seu procurador legal (de posse de procu-
ração com firma reconhecida ou nos termos do subitem 11.9, com
poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da
cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 11.9, do
outorgado), deverá, OBRIGATORIAMENTE, no período indicado
no Anexo I – Calendário de Atividades, imprimir e entregar os
documentos abaixo descritos, em envelope (*), quais sejam:
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota
0 (zero) à nota da primeira etapa;
b) PREENCHER E ASSINAR o Anexo V, de forma legível e sem
qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega de
documentos da formação curricular/profissional, acompanhado
das devidas comprovações (documentos em cópias autenticadas
em cartório ou nos termos do subitem 11.9 ou com validação de
autenticidade eletrônica). Caso o Participante não envie o Anexo V,
nem este esteja devidamente assinado, será atribuída nota 0 (zero)
à nota da primeira etapa;
c) Documentos declarados pelo Participante pertinente ao Anexo
II, aptos a pontuar;
(*) A entrega do envelope, devidamente identificado com as seguintes
informações (nome do candidato, endereço completo, edital, titulação
a que está concorrendo/área de atuação), deverá estar escrito com
letra de forma ou em etiqueta impressa, será realizada, exclusiva-
mente, no Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde
(CEVIG), localizada na Avenida Antônio Justa, nº 3161, bairro
Meireles, CEP 60.165-090, na cidade de Fortaleza – CE, no período
e horários previstos no Anexo I – Calendário de Atividades, deste
edital, referente a 1ª etapa.
7.2.1.6. Os documentos entregues pelo Participante ou seu Procu-
rador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
7.2.1.7. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu
Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de
Entrega de Documentação.
7.2.2. SEGUNDA ETAPA: EXAME DE CAPACITAÇÃO TÉCNI-
CO-PROFISSIONAL
7.2.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da aplicação de um Exame, na forma presencial, de Capacitação
Técnico-Profissional que aferirá, por meio da banca examinadora,
as capacidades técnicas e profissionais dos participantes para lidarem
com situações do cotidiano de trabalho em rede de laboratório de
vetores, reservatórios e animais peçonhentos. Nesta etapa, será
apresentada aos participantes, uma situação – problema de campo
específico da Vigilância em Saúde, oportunidade em que deverão
ser demonstradas, pelos mesmos, uma ou mais alternativas de solu-
ções. A pontuação desta etapa corresponderá a mais 30% (trinta por
cento) da nota final. Serão considerados classificados, nessa etapa,
os participantes que obtiverem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos do
valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2a
Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos. A pontuação será atribuída
de acordo com o previsto no Anexo III, deste Edital.
7.2.3. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca exami-
nadora, específica para esta seleção, e a mesma considerará para
fins de avaliação, as pontuações previstas no item 7 e seus subitens
7.2.1, 7.2.1.1 e 7.2.2 e 7.2.2.1, deste Edital.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 7.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem
os requisitos previstos no subitem 7.2, deste Edital, considerando, ainda, as
fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1a Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento)
da nota final;
N2D: nota definitiva da 2a Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento)
da nota final;
NF: nota final do candidato.
7.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado
final.
7.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos II e III, deste Edital.
7.5. O candidato que, após a sua inscrição, não participar de qualquer uma
das etapas descritas no subitem 7.2, deste Edital, será, automaticamente,
eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA 1ª ETAPA;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA 2ª ETAPA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas,
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo I, deste Edital.
8.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de
Seleções Públicas 2019 e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o
participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva
de participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
8.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes
limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontu-
ação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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