DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
a) Joaquim José Gomes Nunes Neto - Titular, a partir de 25/02/2019, e;
b) Maria Irene Filha de Sousa - Suplente, a partir de 25/02/2019;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Fábio César Aidar Beneduce - Titular, a partir de 07/03/2019, e;
b) Benedito Wellington Cunha Pereira - Suplente, a partir de 07/03/2019;
VI - Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará:
a) Francisco de Castro Menezes Júnior - Titular, a partir de 20/02/2019, e;
b) Nicolas Arnaud Fabre - Suplente, a partir de 20/02/2019.
Art. 7º. Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo
de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos
regramentos previstos neste Decreto.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº065/2019 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNI-
CAÇÃO PUBLICIDADE E EVENTOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FREDERICO JORGE BARBOSA
ACÁRIO, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE - em exercício
da CODECE, matrícula nº 084, desta Companhia, a viajar à cidade de Araca-
ti-Ce, no dia 25 de julho de 2019, a fim de visitar o Arranjo Produtivo Local
do município de Aracati-Ce, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário
de R$ 87,62(oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$
43,81(quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 3º,
alínea “a” do § 1º do art. 4º; arts. 5º, 10º e 11, classe II do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado,
em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da CODECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E
EVENTOS
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 156/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505,
Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.
09.469.891/0001-02 CONTRATADA: VIDEOMAR REDE NORDESTE
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80, com sede na Rua
Leonardo Mota 2301, Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP: 60.170-041.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato serviço de acesso de sinais de TV
por assinatura, com a instalação e assistência técnica de 09 (nove) pontos
na Residência Oficial, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190013,
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa..
VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contado
a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 22.680,00 vinte e dois
mil, seiscentos e oitenta reais pagos em O pagamento será efetuado em até
30 (trinta) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A,
conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.1.00.00.0.2. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS:
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Casa Civil e Fabrício Bezerra Cavalcante e Maria Lygia
Dias Von Sohsten,VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
Joaquim Alexandrino Feitosa Gonçalves
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº
9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Comple-
mentar Nº LC 134 de 07 de Abril de 2014, e publicado no Diário Oficial do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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