DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC.
Nº06679530/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 14/2019;II
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0330-58- CREDE 10 - Itaiçaba/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva;III - ENDE-
REÇO: Itaiçaba/CE;IV - CONTRATADA: GENILSON CESAR DE SENA,
inscrita no CNPJ sob no 00.436.213/0001-60, representada neste ato pelo Sr.
Genilson Cesar de Sena;V - ENDEREÇO: Itaiçaba/CE;VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
o Convite de no 05/2019, publicado no DOE de 11/06/2019 e de acordo com
o processo no 03655142/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b”,
e § 1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;VII- FORO: Itaiçaba/
CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
valor ao contrato, que tem por objetivo a Aquisição de Água Adicionada de
Sais para a EEM JOÃO BARBOSA LIMA, cujas descrições e quantitativos
encontram- se detalhados no Convite no 05/2019 e seus anexos, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 313,17 (trezentos e treze
reais e dezessete centavos), que representa 4,87% (quatro vírgula oitenta e
sete por cento), e será pago conforme contrato original;X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo;XII - DATA: 01 de agosto
de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva - CONTRATANTE,
Genilson Cesar de Sena - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO
HENRIQUE SILVA VIEIRA, 02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza,
07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC.
Nº06699779/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
No 11/2018;II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
HELENITA LOPES GURGEL VALENTE inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0328- 33- CREDE 10 Fortim/CE, neste ato representada pela sua
Diretora Sra. Ana Leda da Silva;III - ENDEREÇO: Fortim/CE;IV - CONTRA-
TADA: MARIA LÚCIA RODRIGUES COSTA, NESTE ATO REPRESEN-
TADA PELA SRA. MARIA LÚCIA RODRIGUES COSTA;V - ENDEREÇO:
Fortim/CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 02/2018 publicado
no DOE de 05/09/2018 e de acordo com o processo no 6871708/2018 e
regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações;VII- FORO: Fortim/CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato
no 11/2018, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/ PNAE, da Escola
de Ensino Médio Helenita Lopes Gurgel Valente, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de
05 de agosto de 2019 até 03 de outubro de 2019;XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;XII - DATA:
01 de agosto de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Leda da Silva - CONTRA-
TANTE, Maria Lúcia Rodrigues Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - JULIANA RIBEIRO DE SENA, 02 - FRANCISCA REGIANE DA
SILVA PACHECO. Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC.
Nº06694572/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
No 10/2018;II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
HELENITA LOPES GURGEL VALENTE inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0328- 33- CREDE 10 Fortim/CE, neste ato representada pela
sua Diretora Sra, Ana Leda da Silva;III - ENDEREÇO: Fortim/CE;IV -
CONTRATADA: FRANCISCO LINDOMAR RODRIGUES COSTA,
NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. FRANCISCO LINDOMAR
RODRIGUES COSTA;V - ENDEREÇO: Fortim/CE;VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Chamada Pública de no 02/2018 publicado no DOE de 05/09/2018 e
de acordo com o processo no 6872003/2018 e regulamentado nos Art. 57,
§1o, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;VII- FORO:
Fortim/CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de vigência e execução do contrato no 10/2018, que tem por
objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de
educação básica pública, verba FNDE/ PNAE, da Escola de Ensino Médio
Helenita Lopes Gurgel Valente, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição;IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO;X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de agosto
de 2019 até 03 de outubro de 2019;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo;XII - DATA: 01 de agosto
de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Leda da Silva - CONTRATANTE,
Francisco Lindomar Rodrigues Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - JULIANA RIBEIRO DE SENA, 02 - FRANCISCA REGIANE DA
SILVA PACHECO. Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC.
Nº05365826/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
004/2018;II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO
- CREDE 7 - Canindé, inscrita no CNPJ 07.954.514/011593, neste ato repre-
sentada por sua DIRETORA, Sra. MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIA-
GO;III - ENDEREÇO: Canindé/CE;IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
SERTANEJA – FAPE, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.071.170/0001-60,
Itatira, - CE, representado neste ato pela Sra. Cristiane Silvestre de Farias;V
- ENDEREÇO: Canindé/CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada pública de nº
20180001 publicado no DOE de 16/07/2018 e de acordo com o processo nº
05363610/2018 e regulamentado no Art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações;VII- FORO: Canindé/CE;VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de vigência e
execução, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREEN-
DEDOR FAMILIAR RURAL PARA EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição;IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;X
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60
(sessenta) dias, a partir de 19 de junho de 2019 até 17 de agosto de 2019.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de junho de 2019 até 17
de agosto de 2019.;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo.;XII - DATA: 14 de junho de 2019;XIII
- SIGNATÁRIOS: MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIAGO - Contra-
tante, Cristiane Silvestre de Farias - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Maria
da Conceição Silva 02- Paulo J. S. Ribeiro. Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 090/2019/PROCESSO Nº8964670/2017 –
04629811/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente
e domiciliada em Fortaleza CONTRATADA: EMPRESA QUALLYTY
EMPREENDIMENTOS ALIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.906.039/0001-06 com endereço na Rua Raimundo Arruda, nº
568 A, Parquelandia, CEP: 60.450-500, Fortaleza-CE doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RICARDO COSTA
ROMÃO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004098005360
SSP/CE e do CPF nº 042.967.393-01, têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Gênero Alimentício
não perecível para atender aos alunos das Escolas da Rede Pública Estadual
de Ensino, localizadas nos municípios de abrangência das Coordenadorias
Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Superintendências
das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20170062 SEDUC/CODEA, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.2. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 12(doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento. 8.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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