DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. 
Nº06679530/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 14/2019;II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA LIMA, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0330-58- CREDE 10 - Itaiçaba/CE, 
neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva;III - ENDE-
REÇO: Itaiçaba/CE;IV - CONTRATADA: GENILSON CESAR DE SENA, 
inscrita no CNPJ sob no 00.436.213/0001-60, representada neste ato pelo Sr. 
Genilson Cesar de Sena;V - ENDEREÇO: Itaiçaba/CE;VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
o Convite de no 05/2019, publicado no DOE de 11/06/2019 e de acordo com 
o processo no 03655142/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b”, 
e § 1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;VII- FORO: Itaiçaba/
CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
valor ao contrato, que tem por objetivo a Aquisição de Água Adicionada de 
Sais para a EEM JOÃO BARBOSA LIMA, cujas descrições e quantitativos 
encontram- se detalhados no Convite no 05/2019 e seus anexos, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 313,17 (trezentos e treze 
reais e dezessete centavos), que representa 4,87% (quatro vírgula oitenta e 
sete por cento), e será pago conforme contrato original;X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo;XII - DATA: 01 de agosto 
de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva - CONTRATANTE, 
Genilson Cesar de Sena - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO 
HENRIQUE SILVA VIEIRA, 02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza, 
07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. 
Nº06699779/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
No 11/2018;II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
HELENITA LOPES GURGEL VALENTE inscrita no CNPJ sob o no 
07.954.514/0328- 33- CREDE 10 Fortim/CE, neste ato representada pela sua 
Diretora Sra. Ana Leda da Silva;III - ENDEREÇO: Fortim/CE;IV - CONTRA-
TADA: MARIA LÚCIA RODRIGUES COSTA, NESTE ATO REPRESEN-
TADA PELA SRA. MARIA LÚCIA RODRIGUES COSTA;V - ENDEREÇO: 
Fortim/CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 02/2018 publicado 
no DOE de 05/09/2018 e de acordo com o processo no 6871708/2018 e 
regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e 
suas alterações;VII- FORO: Fortim/CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato 
no 11/2018, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos 
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/ PNAE, da Escola 
de Ensino Médio Helenita Lopes Gurgel Valente, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 
05 de agosto de 2019 até 03 de outubro de 2019;XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;XII - DATA: 
01 de agosto de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Leda da Silva - CONTRA-
TANTE, Maria Lúcia Rodrigues Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - JULIANA RIBEIRO DE SENA, 02 - FRANCISCA REGIANE DA 
SILVA PACHECO. Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. 
Nº06694572/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
No 10/2018;II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
HELENITA LOPES GURGEL VALENTE inscrita no CNPJ sob o no 
07.954.514/0328- 33- CREDE 10 Fortim/CE, neste ato representada pela 
sua Diretora Sra, Ana Leda da Silva;III - ENDEREÇO: Fortim/CE;IV - 
CONTRATADA: FRANCISCO LINDOMAR RODRIGUES COSTA, 
NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. FRANCISCO LINDOMAR 
RODRIGUES COSTA;V - ENDEREÇO: Fortim/CE;VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Chamada Pública de no 02/2018 publicado no DOE de 05/09/2018 e 
de acordo com o processo no 6872003/2018 e regulamentado nos Art. 57, 
§1o, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;VII- FORO: 
Fortim/CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de vigência e execução do contrato no 10/2018, que tem por 
objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de 
educação básica pública, verba FNDE/ PNAE, da Escola de Ensino Médio 
Helenita Lopes Gurgel Valente, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição;IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADO;X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de agosto 
de 2019 até 03 de outubro de 2019;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo;XII - DATA: 01 de agosto 
de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Leda da Silva - CONTRATANTE, 
Francisco Lindomar Rodrigues Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - JULIANA RIBEIRO DE SENA, 02 - FRANCISCA REGIANE DA 
SILVA PACHECO. Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. 
Nº05365826/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
004/2018;II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO 
- CREDE 7 - Canindé, inscrita no CNPJ 07.954.514/011593, neste ato repre-
sentada por sua DIRETORA, Sra. MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIA-
GO;III - ENDEREÇO: Canindé/CE;IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
SERTANEJA – FAPE, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.071.170/0001-60, 
Itatira, - CE, representado neste ato pela Sra. Cristiane Silvestre de Farias;V 
- ENDEREÇO: Canindé/CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada pública de nº 
20180001 publicado no DOE de 16/07/2018 e de acordo com o processo nº 
05363610/2018 e regulamentado no Art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações;VII- FORO: Canindé/CE;VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de vigência e 
execução, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREEN-
DEDOR FAMILIAR RURAL PARA EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;X 
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 
(sessenta) dias, a partir de 19 de junho de 2019 até 17 de agosto de 2019. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de junho de 2019 até 17 
de agosto de 2019.;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.;XII - DATA: 14 de junho de 2019;XIII 
- SIGNATÁRIOS: MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIAGO - Contra-
tante, Cristiane Silvestre de Farias - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Maria 
da Conceição Silva 02- Paulo J. S. Ribeiro. Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 090/2019/PROCESSO Nº8964670/2017 – 
04629811/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada 
pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza CONTRATADA: EMPRESA QUALLYTY 
EMPREENDIMENTOS ALIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 02.906.039/0001-06 com endereço na Rua Raimundo Arruda, nº 
568 A, Parquelandia, CEP: 60.450-500, Fortaleza-CE doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RICARDO COSTA 
ROMÃO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004098005360 
SSP/CE e do CPF nº 042.967.393-01, têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Gênero Alimentício 
não perecível para atender aos alunos das Escolas da Rede Pública Estadual 
de Ensino, localizadas nos municípios de abrangência das Coordenadorias 
Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Superintendências 
das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20170062 SEDUC/CODEA, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A 
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.2. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 12(doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento. 8.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº151  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019

                            

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