DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO N°167/2015
PROCESSO Nº00491319/2019-02792030/2019-04480044/2019-
05994068/2019
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°167/2015, cujo objeto é a OBRAS
DE CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE (JOSÉ EUCLIDES
FERREIRA GOMES), firmado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/
ou CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, e a EMPRESA RADIER ENGENHARIA LTDA, esta-
belecida na Av. Nova Fortaleza, nº 660, aptº 202, bloco A, Parque Novo
Modubim – Maracanaú/CE, CEP: 61.930-350, inscrita no CNPJ sob o nº
05.216.577/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pela Sra. JOSEFA AURI DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/
CE, CPF: 081.093.383-72, com a interveniência do SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D,
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da
Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no uso de
suas atribuições legais: Considerando que a obra se encontrava em ritmo
lento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão
da obra, nos prazos estipulados, sem que haja justificativa técnica para tal
descumprimento do cronograma de execução da obra; Considerando que
foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresen-
tado manifestação plausível para o descumprimento contratual; RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
a EMPRESA RADIER ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA
– A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do
art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78,
III, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias
de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de AGOSTO de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO - Superintendente -. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO N°175/2015
PROCESSOS NºS 04479933/2019-04775680/2019-05950788/2019-
06332735/2019
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°175/2015, cujo objeto é a OBRAS
DE CONSTRUÇÕES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO (4 SALAS), NOS MUNICÍPIOS DE TIANGUÁ – CE, firmado
entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão
do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-
25, doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA RADIER
ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova Fortaleza, nº 660, aptº 202,
bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE, CEP: 61.930-350, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA AURI DE LAVOR, RG:
91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com a interveniência do
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado
SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº
33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr.
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, conforme
a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA no uso de suas atribuições legais: Conside-
rando que a obra se encontrava em ritmo lento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, nos prazos estipulados,
sem que haja justificativa técnica para tal descumprimento do cronograma
de execução da obra; Considerando que foi respeitado o direito de defesa,
embora a empresa não tenha apresentado manifestação plausível para o
descumprimento contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a
Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA RADIER ENGE-
NHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por
ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo
em vista a infração ao disposto no art. 78, III, do referido diploma legal. O
presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/
CE, 05 de AGOSTO de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
N°173/2015 - PROC. NºS 04480168/2019-04775885/2019-
05951199/2019-06332832/2019
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°173/2015, cujo objeto é a OBRAS
DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO
(4 SALAS), NOS MUNICÍPIOS DE GUARACIABA DO NORTE – CE,
firmado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE,
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87,
RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a
EMPRESA RADIER ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova
Fortaleza, nº 660, aptº 202, bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE,
CEP: 61.930-350, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA
AURI DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72,
com a interveniência do SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual,
inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta
Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do
Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a obra se encontrava em ritmo lento, levando a Admi-
nistração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, nos prazos
estipulados, sem que haja justificativa técnica para tal descumprimento do
cronograma de execução da obra; Considerando que foi respeitado o direito
de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação plausível
para o descumprimento contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado
entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA RADIER
ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se
dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93,
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, III, do referido diploma legal.
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/
CE, 06 de agosto de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, SÉRIE 3, ANO XI, 04 DE JULHO DE 2019, que
publicou o Extrato do Contrato de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Nº 04939683/2019,
celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação/
EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO CNPJ- 07.954.514/0048- 99, Trairi/
CE e a empresa MOTA JR MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E REFRI-
GERAÇÕES - ME. Onde se lê: JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO Leia-se:
EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº093/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JUNIOR, ocupante
do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8, desta Secretaria, a
viajar à cidade de Aratuba - CE, no dia 23/07/2019, a fim de Participar da
Inauguração da Areninha de Aratuba - CE, concedendo-lhe 0,5 meia diária,
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando
R$ 38,58 (trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com
o artigo 3º; alínea A, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 22 de j ulho de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA: 101/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JUNIOR,
ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8, desta
Secretaria, a viajar a cidade de sobral - ce, no período de 26/07/2019 a
27/07/2019, a fim de Acompanhar a Secretária Executiva do Esporte em
evento público, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),Acrescidos em 20% totalizando
R$ 183,78 (Cento e Oitenta e três Reais e setenta e oito centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea B, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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