DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nacional de Rede Sentinela “A Rede Sentinela e o Vigipós: Avanços e Desafios”, promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, 
concedendo-lhe ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Decreto no. 30.719, de 25 
de outubro de 2011, classe IV, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETÁRIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 05 de agosto de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2019/1120.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO POR PARTE DA UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIAL E 
DIAGNOSTICO DO HEMOCE EM APOIO AS UNIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), no 
uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 52, da LEI Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no diário oficial (D.O.E) em 27/12/2018, e,
Considerando a capacidade da UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIAL E DIAGNOSTICO DO HEMOCE, de  APOIAR as Unidades de Saúde da 
SESA, na realização de exames laboratoriais de Bioquímica , Hormônio, Hematológicos, Mielogramas, Coagulogramas, Estudo de Hemoglobinas, Inumo- 
Hematológicos, Citometria de Fluxo, Biologia Molecular, Anatomia Patológica, dentre outros,RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar ao HEMOCE a atender às  Unidades de Saúde da SESA  abaixo relacionadas, na realização de exames laboratoriais através da 
UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIAL E DIAGNOSTICO DO HEMOCE:
1. CENTRO DE SAÚDE MEIRELES(CSM)
2. CENTRO DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA
3. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO
4. HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO
5. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
6. HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS
7. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
8. HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN
9. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS
10. HOSPITAL GERAL WALDEMAR ALCÂNTARA
11. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR
Art. 2º – A UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIAL E DIAGNOSTICO DO HEMOCE, poderá ser utilizada por outras unidades de saúde 
não relacionadas acima, desde que o HEMOCE após analisar a demanda sinalize a anuência do atendimento e seja autorizado por esta Secretaria da Saúde.
Art. 3º – O envio de amostras para a realização de exames na UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIAL E DIAGNOSTICO DO HEMOCE 
serão de responsabilidade das Unidades de Saúde da Sesa.
Art. 4º – As Unidades de Saúde da SESA deverão observar a legislação vigente quanto o envio das amostras de sangue, notadamente relacionada ao 
acondicionamento, temperatura e identificação, assim como, deverão respeitar o horário de atendimento da UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIAL 
E DIAGNOSTICO DO HEMOCE.
Art. 5º – Os exames realizados pela UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIAL E DIAGNOSTICO DO HEMOCE para as Unidades de 
Saúde da SESA serão ressarcidas ao HEMOCE, mensalmente, mediante apresentação de relatório de produção de cada Unidade de Saúde e do acordo com 
os Custos Operacionais levantados pelo HEMOCE.
Art. 6º -   Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - . Ficam Revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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APOSTILAMENTO Nº245/2019 AO CONTRATO Nº549/2015
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE 
e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 06391855/2019, 
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 549/2015, celebrado com a Empresa 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE
                        DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1º CRES FORTALEZA
24200464.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
2º CRES CAUCAIA
24200474.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
3º CRES MARACANAÚ
24200484.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
4º CRES BATURITÉ
24200494.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
5º CRES CANINDÉ
24200504.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
7º CRES ARACATI
24200524.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
8º CRES QUIXADÁ
24200534.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
9º CRES RUSSAS
24200544.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
11º CRES SOBRAL
24200564.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
12º CRES ACARAÚ
24200574.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
14º CRES TAUÁ
24200594.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
15ª CRES CRATEÚS
24200604.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
16ª CRES CAMOCIM
24200614.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
17ª CRES ICÓ
24200624.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
18ª CRES IGUATU
24200634.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
19º CRES BREJO SANTO
24200644.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
20ª CRES CRATO
24200654.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
SESA
24200034.10.122.500.22075.15.339030.1.01.00.0.2
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA  SAÚDE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº716/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 618/2019 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 716/2015;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará / Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar;  III - ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel nº 1526, Centro, Fortaleza/CE;  IV - 
CONTRATADA: EMPRESA VIRTUAL BIRÔ SOLUÇÕES DIGITAIS;  V - ENDEREÇO: Rua Cel. Alexandrino nº 1655, Centro, Aracati/CE;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores ;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar por 12(doze) meses, a partir do dia 12 de junho de 2019, o Contrato Nº 716/2015, cujo objeto é a prestação do serviço 
de manutenção preventiva e corretiva, do sistema operacional de laboratório, Esmeralda Virtual, pertencente ao Hospital e Maternidade José Martiniano 
de Alencar – HMJMA/SESA. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 6.277,25 (Seis mil, duzentos 
e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).Dotação orçamentária – 24200794.10.302.057.22424 .03.339039.29100.1 - Orçamento 2019;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 6.277,25 (Seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 12 de junho de 2019;  XI - DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº151  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019

                            

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