DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de tal objetivo; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da expressão “e controle”, contida no art. 7º, § 4º do Estatuto da
OAB (ADIN 1.127-8). RESOLVE:
Art. 1º. Permitir-se-á, a título precário e gratuito, o uso de uma sala, parcialmente mobiliada, com equipamentos tombados pela Polícia Civil, localizada
no Complexo de Delegacias Especializadas (CODE), aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB/CE, precária e gratuitamente, como ponto
de apoio ao advogado, basicamente, para elaboração de petições, arrazoados e consultas processuais.
§ 1º. É vedada, por questões de segurança, a entrada de preso, familiar de preso ou qualquer cliente na sala objeto deste instrumento, bem como a captação
de clientela e a oferta de serviços profissionais.
§ 2º. Em nenhuma hipótese, o advogado poderá entrevistar-se com o preso na sala objeto deste ato administrativo.
§ 3º. É proibida a exploração comercial nas dependências do CODE, inclusive na sala cujo uso ora se permite, bem como a entrada de vendedores ambulantes
ou propagandistas.
Art. 2º. O horário de acesso à sala será o mesmo do expediente regular do CODE, ou seja: segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 18h sendo proibida
sua utilização nos fins de semana e feriados.
Parágrafo único. A chave da sala será confiada à recepção do CODE. O advogado que desejar acesso ao local, deverá se dirigir ao servidor na recepção e
solicitá-la mediante Termo de Responsabilidade ou assinatura em livro de carga, devendo, ao término do uso, devolvê-la no mesmo local.
Art. 3º. A PERMISSIONÁRIA será responsável pela manutenção dos bens cedidos pela Polícia Civil.
Parágrafo único. A Polícia Civil oferecerá água encanada e energia elétrica. As demais despesas, necessárias ao funcionamento da sala, serão
suportadas pela PERMISSIONÁRIA.
Art. 4º. O acesso à rede mundial de computadores ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA.
Art. 5º. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente instrumento e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), a
PERMISSIONÁRIA cumprirá fielmente o estipulado no presente Ato Administrativo e, em especial, a:
I – zelar pela guarda e conservação da sala e arcar com os custos necessários para a reparação de eventuais avarias que venham a sofrer;
II – arcar com os bens móveis e materiais de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades profissionais;
III – adequar-se às normas internas do CODE;
IV – não utilizar as paredes externas da sala ou da área do CODE para afixar cartazes, banners ou afins de quaisquer naturezas, salvo expressa autorização
do coordenador do CODE;
V – abster-se de realizar qualquer benfeitoria ou acessão artificial na sala sem prévia e expressa autorização da direção superior da Polícia Civil;
VI – registrar (data, hora e número da OAB/CE) o acesso dos advogados e disponibilizar tal documento à PERMITENTE, quando esta o solicitar;
VII – Permitir à PERMITENTE, ou a quem esta determinar ou autorizar, a fiscalização da sala indicada no artigo primeiro desta portaria;
VIII – encaminhar, anualmente, relatório de vistoria do local;
IX – comunicar, imediatamente, ao coordenador do CODE quaisquer danos ou alterações na estrutura da sala;
X – empreender esforços para que as obrigações previstas neste instrumento sejam cumpridas por todos os advogados usuários da sala;
XI – devolver a sala nas mesmas condições em que fora recebida;
XII – caso, posteriormente, não haja mais interesse em usar a sala, a PERMISSIONÁRIA deverá manifestar-se por escrito ao Excelentíssimo Senhor Delegado
Geral, com antecedência mínima de trinta dias da data desejada para o encerramento do presente termo, não acarretando indenização de qualquer espécie, o
que não obstará, entretanto, o cumprimento das obrigações assumidas por ambas as pessoas jurídicas envolvidas.
Art. 6º. A Polícia Civil obriga-se a:
I – consentir que os advogados e estagiários, devidamente inscritos na OAB/CE, usem a sala de acordo com o definido no artigo anterior, desta Portaria;
II – disponibilizar a chave da sala para acesso aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB/CE, nos termos do art. 2°, § 2° desta portaria;
III – fiscalizar o uso da sala para que não exorbitem das condições da presente Portaria, sob pena de retomada imediata e revogação do ato administrativo;
IV – Realizar vistorias periódicas no local para anotações e registros da situação de conservação do imóvel.
Art. 7º. O uso da sala não implicará direitos reipersecutórios à PERMISSIONÁRIA ou ajuizamento de ações reais, haja vista o caráter precário do
instrumento.
Art. 8º. A Polícia Civil pode, unilateralmente, por questões de interesse público, ou por descumprimento, por parte dos advogados, das obrigações
a carga da PERMISSIONÁRIA, a qualquer tempo, retomar a si o uso da sala em questão, não acarretando do ato, pedido de indenização a qualquer título,
sem maiores formalidades ou ônus, nem prévia manifestação judicial, por se enquadrar no conceito de autotutela.
Art. 9º. Não se admitirá que os advogados ou estagiários estacionem veículos particulares nas dependências internas do CODE.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº728/2019-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de
Baturité, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso FRANCISCO ALAN DOS SANTOS SILVA para ser recolhido na Cadeia
Pública de Caridade; conforme processo nº 04897735/2019, que chegou autorizado nesta DIFIN em 01/07/2019; concedendo-lhes diárias, de acordo com o
artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária
da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº728/2019-DIFIN DE 02 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
Francisco de Assis Rodrigues Araújo
Inspetor
V
31/05/2019
Baturité para Caridade
0,5
61,33
30,66
Thiago Dantas Barbosa
Escrivão
V
31/05/2019
Baturité para Caridade
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
*** *** ***
PORTARIA Nº730/2019-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional
de Baturité, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso CRISTIANO CALIXTO DE MENEZES para ser recolhido na Cadeia
Pública de Caridade; conforme processo nº 04957835/2019, que chegou autorizado nesta DIFIN em 01/07/2019; concedendo-lhes diárias, de acordo com o
artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária
da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº730/2019-DIFIN DE 02 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
Cristiano Pereira de Sousa
Inspetor
V
03/06/2019
Baturité para Caridade
0,5
61,33
30,66
Francisco Cleiton Lima Holanda
Inspetor
V
03/06/2019
Baturité para Caridade
0,5
61,33
30,66
Francisco de Assis Soares de Oliveira
Inspetor
V
03/06/2019
Baturité para Caridade
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
91,98
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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