DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Adminis-
tração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial,
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – JOSÉ DE FÁTIMA
LIMA, M.F. 097.971-1-4, CPF: 219.843.523-34, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o CABO PM FERNANDO BARROSO FILHO,
Matrícula Funcional nº 047.020-1-8, em 07/11/2018, foi novamente submetido
à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve
o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: REVER-
TÊ-LO ao serviço ativo nos termos do art. 194, da Lei nº 13.729/06, a partir
de 07/12/2018, data da publicação da Portaria nº 025/2018 no BCG nº 229,
de 07/12/2018, por haver cessado o motivo de sua reforma. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos
08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando que o Soldado PM FRANCISCO JOSÉ DOS
SANTOS, matrícula funcional nº 034.539-1-X, em 08/12/2010, foi submetido
a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica, que o considerou incapaz
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo
iniciado o processo de Reforma sob o nº 107402971; considerando que em
22/03/2016, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de
Perícia Médica (COPEM), obtendo parecer de apto ao retorno ao serviço ativo
da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 174, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.729 de
11/01/2006, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 22/03/2016, data
em que a perícia médica o julgou apto à reversão. Tornando sem efeito o ato
governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/12/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, SUBTEN PM – JOSÉ VALMIR NOGUEIRA
VIEIRA, M.F. 098.194-1-X, CPF: 248.158.293-49, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, SUBTEN PM – JOSÉ CAMILO DA COSTA, M.F.
028.304-1-8, CPF: 222.866.673-49, a partir da data da publicação no Diário
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patri-
monial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública
Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual
da reserva remunerada, CABO PM – SULAMAR BASTOS GOMES, M.F.
026.480-1-6, CPF: 118.069.073-72, a partir da data da publicação no Diário
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patri-
monial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública
Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – JOSÉ MAURÍCIO
MOREIRA BARROSO, M.F. 020.578-1-6, CPF: 299.764.053-91, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098,
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar
estadual da reserva remunerada, 2º TENENTE PM – FRANCISCO JOSÉ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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