DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO SIMEÃO 
DOS SANTOS, M.F. 014.384-1-7, CPF: 244.599.333-49 a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO ADERMIR 
VIDAL, M.F. 019.747-1-8, CPF: 223.070.873--20, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – WALFRIDES SILVA 
DAS NEVES, M.F. 029.947-1-2, CPF: 507.533.357-48, a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – WILSON FRANÇA 
BARBOSA, M.F. 091.757-1-7, CPF: 305.080.021-68, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – FRANCISCO EVANDRO 
BENEVENUTO PEREIRA, M.F. 014.832-1-8, CPF: 318.260.403-15, a 
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício 
exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado 
e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão 
de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – SAMUEL TEIXEIRA 
PRADO, M.F. 096.513-1-4, CPF: 244.576.983-34, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, SUBTEN PM – FRANCISCO CÉLIO 
CARNEIRO DE SOUSA, M.F. 029.143-1-X, CPF: 235.637.703-44, a 
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício 
exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado 
e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão 
de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, 2º TENENTE PM – LUIZ COELHO RIBEIRO, 
M.F. 099.722-1-8, CPF: 318.626.833-87, a partir da data da publicação no 
Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segu-
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº151  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar