DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            rança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Adminis-
tração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – JOSÉ DE FÁTIMA 
LIMA, M.F. 097.971-1-4, CPF: 219.843.523-34, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e considerando que o CABO PM FERNANDO BARROSO FILHO, 
Matrícula Funcional nº 047.020-1-8, em 07/11/2018, foi novamente submetido 
à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve 
o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: REVER-
TÊ-LO ao serviço ativo nos termos do art. 194, da Lei nº 13.729/06, a partir 
de 07/12/2018, data da publicação da Portaria nº 025/2018 no BCG nº 229, 
de 07/12/2018, por haver cessado o motivo de sua reforma. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 
08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando que o Soldado PM FRANCISCO JOSÉ DOS 
SANTOS, matrícula funcional nº 034.539-1-X, em 08/12/2010, foi submetido 
a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica, que o considerou incapaz 
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo 
iniciado o processo de Reforma sob o nº 107402971; considerando que em 
22/03/2016, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de 
Perícia Médica (COPEM), obtendo parecer de apto ao retorno ao serviço ativo 
da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 174, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.729 de 
11/01/2006, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 22/03/2016, data 
em que a perícia médica o julgou apto à reversão. Tornando sem efeito o ato 
governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/12/2015. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, SUBTEN PM – JOSÉ VALMIR NOGUEIRA 
VIEIRA, M.F. 098.194-1-X, CPF: 248.158.293-49, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções 
de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, SUBTEN PM – JOSÉ CAMILO DA COSTA, M.F. 
028.304-1-8, CPF: 222.866.673-49, a partir da data da publicação no Diário 
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patri-
monial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública 
Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto 
de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada, CABO PM – SULAMAR BASTOS GOMES, M.F. 
026.480-1-6, CPF: 118.069.073-72, a partir da data da publicação no Diário 
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patri-
monial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública 
Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto 
de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – JOSÉ MAURÍCIO 
MOREIRA BARROSO, M.F. 020.578-1-6, CPF: 299.764.053-91, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de 
funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
 RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos 
Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, 
de 05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 
1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar 
estadual da reserva remunerada, 2º TENENTE PM – FRANCISCO JOSÉ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº151  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019

                            

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