DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2019-CPMGEF
CONTRATANTE: COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
GENERAL EDGARD FACÓ – CPMGEF, ESTABELECIDO À AV. MISTER
HULL Nº 3835 KM 01 – ANTÔNIO BEZERRA – FORTALEZA-CE,
INSCRITO NO CNPJ Nº 04.312.601/0001-90, DORAVANTE DENOMI-
NADO CONTRATANTE CONTRATADA: LIMPTUDO SERVIÇOS
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA EPP, COM SEDE NA
RUA ANTONIO SÁ E SILVA, Nº 1404 - BAIRRO TAMATANDUBA -
EUSÉBIO/CE, CEP 61.760-000, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.825.354/0001-
63, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA. OBJETO: SERVIÇO
DE COLETA E RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, DO
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD
FACÓ - CPMGEF, COM FORNECIMENTO DE CONTAINERS, PARA
ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS, CONFORME CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 20190010 - PMCE/CPMGEF E SEUS ANEXOS. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190010 - PMCE/
CPMGEF, E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO,
E A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, COM SUAS ALTERAÇÕES. SACC Nº
1093821 E IG Nº 1003845 FORO: COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL
DO ESTADO DO CEARÁ. VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ PRAZO
DE VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO A PARTIR DA SUA
PUBLICAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 21.457,44 VINTE E UM MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E
QUATRO CENTAVOS pagos em MOEDA CORRENTE NACIONAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.04.122.500.22479.03.3390
3900.2.70.00.1.20 - 2169. DATA DA ASSINATURA: 05 DE AGOSTO
DE 2019 SIGNATÁRIOS: VICTOR SOUZA DOS SANTOS, COORDE-
NADOR DO CPMGEF e MARK AUGUSTO LARA PEREIRA, SÓCIO
ADMINISTRADOR
Francisco Romero Praciano Mendes - MAJOR PM
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO CPMGEF
MAT:102.594-1-X
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os
Arts 1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do
Ceará), e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de
14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº
24.338, de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo
de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios
próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com
lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o SUBTENENTE BM
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula funcional nº 062.475-1-2,
da reserva remunerada do CBMCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com
os Arts 1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, §
2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Esta-
duais do Ceará), e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº
27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do
Decreto nº 24.338, de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço
ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado, para exercício exclusivo de segurança
patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração
Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP,
o 2º TENENTE QOABM JUNIMAR FONTENELE GOMES, matrícula
funcional nº 052.019-1-8, da reserva remunerada do CBMCE. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os
Arts 1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do
Ceará), e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de
14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº
24.338, de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo
de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios
próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com
lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o SUBTENENTE BM
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA, matrícula funcional nº 029.316-1-3,
da reserva remunerada do CBMCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058//2016
I - ESPÉCIE: Quarto aditivo; II - CONTRATANTE: perícia forense do estado
do ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo Branco,
901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua: Padre
Valdevino , n° 150- José Bonifácio – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento legal o
art. 24, inciso XXII e art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal n° 8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Fornecimento de energia
elétrica firmando sob o contrato n° 058/2016; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 236.228,70 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e
setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 31/08/2019 à 30/08/2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato
n° 058/2016; XII - DATA: 06/08/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio
Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna ;
Manoel Evaldo Lopes de Oliveira – Assistente Técnico; e Mônica Jucá de
Oliveira – Executiva de Clientes Governo do Ceará.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_001_0708/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATADA: PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A contratação de empresa especializada
em serviço de demolição de estrutura metálica e retirada de resíduos dando
destinação adequada para atender as necessidades da Coordenadoria de Plane-
jamento e Gestão – CPLAG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° 007/2019,
artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, pelos termos da proposta e
pelas cláusulas a seguir expressas, onde se definem os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, vinculando-se ao ato declaratório de dispensa de
licitação publicado no DOE n° 144 de 01/08/2019 FORO: FORTALEZA/CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta)
dias contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
do objeto contratual é de 02 (dois) dias, contado a partir do recebimento da
ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos
reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22
638.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 08/082/019 SIGNA-
TÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e
Gestão Interna e Rubens Clécio Vieira - Diretor Operacional.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_001_1206/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATADA: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-
TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO APARELHO FLATSCAN,
com o fornecimento de parte e peças a fim de atender as necessidades do
Núcleo de Perícia Forense da região Sul – em Juazeiro; Região Norte – em
Sobral e Região dos Inhamuns – em Tauá. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento legal e finalidade o objeto contra-
tado, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2019, com fulcro do
art. 25 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, nos termos da proposta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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