DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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… continuação
NOVA EÓLICA BURITI S.A.
Ativo Não  
   Circulante
Conta 
contábil
2018
2017
Passivo Não  
   Circulante
Conta 
contábil
2018
2017
Wind Power Energia 
S.A. (a)
Nota de 
débito
18
18
Energimp S.A. (b)
Nota de 
débito 13.503 27.515
Central Eólica Volta do 
Rio S.A. (b)
Nota de 
débito
2
229
Nova Eólica Araras S.A. 
(b)
Nota de 
débito
–
222
Nova Eolica Cajucoco 
S.A. (b)
Nota de 
débito
– 1.898
Energimp S.A.
Fruição 2.702 1.990
Total
16.225 31.871
(a) 
Refere-se 
basicamente 
a 
contrato 
de 
fornecimento de equipamentos e serviços para 
construção de aerogeradores com a Wind Power 
Energia S.A. (b) Refere-se aos saldos devedores 
e credores da Sociedade com os parques eólicos 
e empresas ligadas decorrente de pagamentos de 
despesas diversas.
12. Empréstimos e financiamentos.
Instituição 
Financeira
Empreendimento
2018  2017
CEF/BNDES
Nova Eólica 
 
Buriti S.A. 66.185 61.382
Total 66.185 61.382
Circulante
– 61.382
Não circulante 66.185
–
   
Movimentação:
Total
Circu- 
lante
Não cir- 
culante
Saldos em 31/12/2016
55.790
55.790
–
Pagamentos:
Principal
(736)
(736)
–
Juros apropriados
(535)
(535)
–
Encargos financeiros
No resultado
6.818
6.818
–
Amortização do custo 
de transação
45
45
–
Saldos em 31/12/2017
61.382
61.382
–
Encargos financeiros
No resultado
4.944
4.944
Transferência para o 
Não Circulante
– (61.382)
61.382
Amortização do custo 
de transação
(141)
(141)
Saldos em 31/12/2018
66.185
–
66.185
Recursos liberados em 2011, relacionados às 
operações de empréstimos obtidos do Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social – BNDES. Sobre o principal da dívida 
incidem juros calculados de 5,5% ao ano sobre 
a parcela destinada à aquisição de máquinas 
e equipamentos nacionais e de 3% ao ano mais 
TJLP sobre a parcela destinada à implantação 
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de 
transmissão. Esses encargos são pagáveis com o 
principal no período de amortização, com início 
previsto em 28/02/2013 e vencimento final 
em 2021 (99 parcelas) para a primeira linha de 
financiamento e vencimento final em 2029 (192 
parcelas) para a segunda linha de financiamento. 
O BNDES poderá declarar antecipadamente 
vencido o contrato no caso de ocorrer uma das 
seguintes situações: inadimplemento, aplicação 
dos recursos em finalidade diversa da prevista, 
ocorrência de procedimento judicial, redução do 
quadro de pessoal, extinção da autorização da 
ANEEL para exploração dos empreendimentos, 
descumprimento 
de 
quaisquer 
obrigações 
constantes do contrato, o controle efetivo, direto 
ou indireto, sofrer alterações após a contratação, 
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/
ou incorporação sem prévia autorização e qualquer 
alteração no objeto social. Em 13/01/2017 foi 
concedida à Companhia um período de suspensão 
das cobranças das amortizações dos contratos 
de financiamentos dessa empresa pela Caixa 
Econômica Federal, do período de 15/11/2016 a 
31/10/2017. Essa suspensão havia sido pleiteada 
com o objetivo de proporcionar a Companhia 
uma folga financeira e tempo para negociação 
com o Banco a fim de conseguir a repactuação 
da dívida. Em 12/12/2017, a Caixa Econômica 
Federal aprovou o pleito da Companhia de 
renegociação dos empréstimos de longo prazo e 
da operação de médio prazo. Em 26/04/2018, a 
Companhia firmou o aditivo de repactuação das 
dívidas com a Caixa Econômica Federal, com 
as seguintes características. Em 01/04/2017, o 
Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu 
para 7% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo 
(TJLP) com vigor a partir do segundo trimestre de 
2017 e foi mantida até dezembro de 2017. Para as 
captações efetuadas com o BNDES, a Sociedade 
está sujeita ao cumprimento de obrigações, tais 
como: • Incorporação das parcelas em aberto de 
setembro de 2016 até a assinatura do aditivo; 
• Período de carência intermitente de 04 anos; 
• Remuneração das parcelas do período de 
carência remunerados pela taxa SELIC; • Saldo 
devedor capitalizado pelos juros contratuais; • 
Extinção dos covenants financeiros, e • Entrega 
de relatório mensal de acompanhamento dos 
empreendimentos. A modificação dos termos 
contratuais desse empréstimo não se qualificou 
como uma liquidação do empréstimo anterior 
e, por isso, a empresa reconheceu os efeitos 
decorrentes desta renegociação imediatamente 
no resultado do exercício, conforme determina 
o IFRS 9/CPC 48. A TJLP é usada para corrigir 
empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 
Em 01/04/2018, o Conselho Monetário Nacional 
(CMN) reduziu para 6,60% ao ano a Taxa de 
Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir 
do segundo trimestre de 2018 e foi mantida até 
junho de 2018. Estão previstos nos contratos 
as seguintes garantias: • Fiança solidária a 
ser concedida pelo prestador de garantia, a 
Companhia; • Alienação fiduciária de todas as 
máquinas e equipamentos; • Cessão fiduciária de 
direitos creditórios dos valores depositados ou que 
venham a ser depositados na conta centralizadora 
beneficiária, na conta centralizadora Energimp, 
na conta de reserva de recomposição de perdas e 
dos recursos decorrentes de sinistros cobertos por 
seguros; • Cessão fiduciária de direitos creditórios 
decorrentes de contratos de comercialização 
de energia; • Penhor dos direitos emergentes da 
autorização da ANEEL; • Seguros de engenharia, 
garantia (“completion Bond”), patrimoniais, 
de responsabilidade civil e de lucros cessantes; 
e • Penhor de 100% das ações da controlada. 
Os contratos impõem limites à habilidade da 
Companhia e suas controladas para: • Assumir 
novas dívidas. • Alienação de bens do ativo 
permanente. • Cumprir com determinados índices 
de liquidez e estrutura de capital. • Incorrer ou 
permitir gravames sobre os seus ativos para 
garantir as dívidas. • Incorporação por absorção e/
ou consolidação. Na hipótese de descumprimento 
destas cláusulas, inadimplemento e modificação 
de projeto sem a anuência do BNDES, a 
Companhia poderá ter o vencimento da dívida 
antecipado. 13. Patrimônio líquido – a) Capital 
social: Em 31/12/2018, o capital social subscrito 
e integralizado da Sociedade é de R$ 53.222 
(R$ 53.222 em 31/12/2017), composto por 
53.222.313 ações ordinárias nominativas, não 
conversíveis em outras formas, sem valor nominal. 
O controle da Sociedade em 31/12/2018 e de 2017 
é composto da seguinte forma:
Quantidade de ações
Acionista:
2018
%
2017
%
Energimp
53.222.313 100 53.222.313 100
Total
53.222.313 100 53.222.313 100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da 
Sociedade prevê que, do lucro líquido do 
exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até 
o limite de 20% do capital; 1% para pagamento do 
dividendo obrigatório aos acionistas, e, após essa 
destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação 
que a Assembleia Geral definir. 14. Imposto de 
renda e contribuição social – Para o exercício 
de 2018 a Sociedade optou pela mudança do 
regime tributário de apuração do imposto de 
renda e contribuição social, passando do regime 
pelo lucro presumido, para o lucro real. O cálculo 
da despesa com imposto de renda e contribuição 
social nos exercícios findos em 31/12/2018 e de 
2017 está demonstrado abaixo:
Em 31/12/2018 – Lucro real
2018
Prejuízo antes do IRPJ e CSLL
(14.426)
Adições
3.619
Exclusões
(145)
Prejuízo fiscal e base negativa
(10.953)
Alíquotas fiscais combinadas
34%
Crédito de IRPJ e contribuição social
3.724
Em 2017 – Lucro presumido
2017
IRPJ CSLL
R$
R$
Faturamento
22.867 22.867
Receita
22.867 22.867
Percentual de presunção
8%
12%
Base de cálc. antes de outras receitas 
1.829 2.744
Receitas financeiras (apl. financeiras) 873
873
Base de cálculo
2.702 3.617
Alíquota nominal
15%
9%
Tributos apurados
405
326
Adicional (10%)
270
–
Outros
(163)
(77)
Total
513
248
O imposto de renda e contribuição social 
foram calculados com base na sistemática do 
lucro presumido, às alíquotas de 15% e 9%, 
respectivamente, mais adicionais previstos em 
lei. Impostos diferidos: são provenientes das 
mudanças de práticas contábeis ocorridas no Brasil, 
principalmente, por provisões não dedutíveis 
e receitas não tributáveis temporariamente, e 
foram registrados considerando a sua expectativa 
de realização. Segue composição do imposto de 
renda e da contribuição social diferidos:
2018
2017
IR
CSLL
IR
CSLL
Impostos diferidos
(221)
(129)
130
82
Total
(221)
(129)
130
82
15. Instrumentos financeiros – a) Políticas 
e categorias dos instrumentos financeiros: 
A Sociedade entende que os instrumentos 
financeiros, reconhecidos pelo seu valor contábil, 
são substancialmente similares aos que seriam 
obtidos se fossem negociados no mercado, 
aproximando-se de seu valor justo. Não é prática da 
Sociedade contratar instrumentos financeiros para 
fins especulativos. Em 31/12/2018 e 31/12/2017 
a Sociedade não detinha instrumentos financeiros 
derivativos ou outros instrumentos de riscos 
semelhantes. A classificação dos instrumentos 
financeiros da Sociedade é apresentada a seguir:
Valor Contábil 
e Valor Justo
2018
2017
Ativos financeiros
Empréstimos e recebíveis
Caixa e equivalentes de caixa
1.033
281
Contas a Receber de cliente
7.716
1.531
Partes Relacionadas
3
7.492
Depósitos vinculados
1.044 21.595
Total
9.796 30.899
Passivos financeiros
Empréstimos e financiamentos
66.185 61.382
Fornecedores
6.665
721
Contas a Pagar
23.438 11.537
Parte Relacionada
16.225 31.871
Dividendos
251
251
Total
112.765 105.763
Classificação dos instrumentos financeiros: 
a) Os instrumentos financeiros são classificados 
como Ativos financeiros, tendo como categorias: 
(I) empréstimos e recebíveis; (II) mensurados 
ao valor justo através do resultado; (III) 
mantidos até o vencimento; e (IV) disponíveis 
para venda. A classificação é realizada com 
base nos seguintes critérios: (I) Empréstimos e 
recebíveis: ativos financeiros com pagamentos 
fixos ou determináveis que não são cotados 
em mercado ativo. Tais ativos financeiros são 
registrados ao custo histórico pelo método do 
custo amortizado. (II) Mensurados ao valor 
justo através do resultado: (i) mantidos para 
negociação no curto prazo; (ii) designados ao 
valor justo com o objetivo de confrontar os efeitos 
do reconhecimento de receitas e despesas a fim 
de se obter informação contábil mais relevante e 
consistente; ou (iii) derivativos. Esses ativos são 
registrados pelos respectivos valores justos e, para 
qualquer alteração na mensuração, a contrapartida 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº151  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019

                            

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