DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua …
… continuação
NOVA EÓLICA BURITI S.A.
Ativo Não
Circulante
Conta
contábil
2018
2017
Passivo Não
Circulante
Conta
contábil
2018
2017
Wind Power Energia
S.A. (a)
Nota de
débito
18
18
Energimp S.A. (b)
Nota de
débito 13.503 27.515
Central Eólica Volta do
Rio S.A. (b)
Nota de
débito
2
229
Nova Eólica Araras S.A.
(b)
Nota de
débito
–
222
Nova Eolica Cajucoco
S.A. (b)
Nota de
débito
– 1.898
Energimp S.A.
Fruição 2.702 1.990
Total
16.225 31.871
(a)
Refere-se
basicamente
a
contrato
de
fornecimento de equipamentos e serviços para
construção de aerogeradores com a Wind Power
Energia S.A. (b) Refere-se aos saldos devedores
e credores da Sociedade com os parques eólicos
e empresas ligadas decorrente de pagamentos de
despesas diversas.
12. Empréstimos e financiamentos.
Instituição
Financeira
Empreendimento
2018 2017
CEF/BNDES
Nova Eólica
Buriti S.A. 66.185 61.382
Total 66.185 61.382
Circulante
– 61.382
Não circulante 66.185
–
Movimentação:
Total
Circu-
lante
Não cir-
culante
Saldos em 31/12/2016
55.790
55.790
–
Pagamentos:
Principal
(736)
(736)
–
Juros apropriados
(535)
(535)
–
Encargos financeiros
No resultado
6.818
6.818
–
Amortização do custo
de transação
45
45
–
Saldos em 31/12/2017
61.382
61.382
–
Encargos financeiros
No resultado
4.944
4.944
Transferência para o
Não Circulante
– (61.382)
61.382
Amortização do custo
de transação
(141)
(141)
Saldos em 31/12/2018
66.185
–
66.185
Recursos liberados em 2011, relacionados às
operações de empréstimos obtidos do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES. Sobre o principal da dívida
incidem juros calculados de 5,5% ao ano sobre
a parcela destinada à aquisição de máquinas
e equipamentos nacionais e de 3% ao ano mais
TJLP sobre a parcela destinada à implantação
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de
transmissão. Esses encargos são pagáveis com o
principal no período de amortização, com início
previsto em 28/02/2013 e vencimento final
em 2021 (99 parcelas) para a primeira linha de
financiamento e vencimento final em 2029 (192
parcelas) para a segunda linha de financiamento.
O BNDES poderá declarar antecipadamente
vencido o contrato no caso de ocorrer uma das
seguintes situações: inadimplemento, aplicação
dos recursos em finalidade diversa da prevista,
ocorrência de procedimento judicial, redução do
quadro de pessoal, extinção da autorização da
ANEEL para exploração dos empreendimentos,
descumprimento
de
quaisquer
obrigações
constantes do contrato, o controle efetivo, direto
ou indireto, sofrer alterações após a contratação,
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/
ou incorporação sem prévia autorização e qualquer
alteração no objeto social. Em 13/01/2017 foi
concedida à Companhia um período de suspensão
das cobranças das amortizações dos contratos
de financiamentos dessa empresa pela Caixa
Econômica Federal, do período de 15/11/2016 a
31/10/2017. Essa suspensão havia sido pleiteada
com o objetivo de proporcionar a Companhia
uma folga financeira e tempo para negociação
com o Banco a fim de conseguir a repactuação
da dívida. Em 12/12/2017, a Caixa Econômica
Federal aprovou o pleito da Companhia de
renegociação dos empréstimos de longo prazo e
da operação de médio prazo. Em 26/04/2018, a
Companhia firmou o aditivo de repactuação das
dívidas com a Caixa Econômica Federal, com
as seguintes características. Em 01/04/2017, o
Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu
para 7% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) com vigor a partir do segundo trimestre de
2017 e foi mantida até dezembro de 2017. Para as
captações efetuadas com o BNDES, a Sociedade
está sujeita ao cumprimento de obrigações, tais
como: • Incorporação das parcelas em aberto de
setembro de 2016 até a assinatura do aditivo;
• Período de carência intermitente de 04 anos;
• Remuneração das parcelas do período de
carência remunerados pela taxa SELIC; • Saldo
devedor capitalizado pelos juros contratuais; •
Extinção dos covenants financeiros, e • Entrega
de relatório mensal de acompanhamento dos
empreendimentos. A modificação dos termos
contratuais desse empréstimo não se qualificou
como uma liquidação do empréstimo anterior
e, por isso, a empresa reconheceu os efeitos
decorrentes desta renegociação imediatamente
no resultado do exercício, conforme determina
o IFRS 9/CPC 48. A TJLP é usada para corrigir
empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em 01/04/2018, o Conselho Monetário Nacional
(CMN) reduziu para 6,60% ao ano a Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir
do segundo trimestre de 2018 e foi mantida até
junho de 2018. Estão previstos nos contratos
as seguintes garantias: • Fiança solidária a
ser concedida pelo prestador de garantia, a
Companhia; • Alienação fiduciária de todas as
máquinas e equipamentos; • Cessão fiduciária de
direitos creditórios dos valores depositados ou que
venham a ser depositados na conta centralizadora
beneficiária, na conta centralizadora Energimp,
na conta de reserva de recomposição de perdas e
dos recursos decorrentes de sinistros cobertos por
seguros; • Cessão fiduciária de direitos creditórios
decorrentes de contratos de comercialização
de energia; • Penhor dos direitos emergentes da
autorização da ANEEL; • Seguros de engenharia,
garantia (“completion Bond”), patrimoniais,
de responsabilidade civil e de lucros cessantes;
e • Penhor de 100% das ações da controlada.
Os contratos impõem limites à habilidade da
Companhia e suas controladas para: • Assumir
novas dívidas. • Alienação de bens do ativo
permanente. • Cumprir com determinados índices
de liquidez e estrutura de capital. • Incorrer ou
permitir gravames sobre os seus ativos para
garantir as dívidas. • Incorporação por absorção e/
ou consolidação. Na hipótese de descumprimento
destas cláusulas, inadimplemento e modificação
de projeto sem a anuência do BNDES, a
Companhia poderá ter o vencimento da dívida
antecipado. 13. Patrimônio líquido – a) Capital
social: Em 31/12/2018, o capital social subscrito
e integralizado da Sociedade é de R$ 53.222
(R$ 53.222 em 31/12/2017), composto por
53.222.313 ações ordinárias nominativas, não
conversíveis em outras formas, sem valor nominal.
O controle da Sociedade em 31/12/2018 e de 2017
é composto da seguinte forma:
Quantidade de ações
Acionista:
2018
%
2017
%
Energimp
53.222.313 100 53.222.313 100
Total
53.222.313 100 53.222.313 100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da
Sociedade prevê que, do lucro líquido do
exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até
o limite de 20% do capital; 1% para pagamento do
dividendo obrigatório aos acionistas, e, após essa
destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação
que a Assembleia Geral definir. 14. Imposto de
renda e contribuição social – Para o exercício
de 2018 a Sociedade optou pela mudança do
regime tributário de apuração do imposto de
renda e contribuição social, passando do regime
pelo lucro presumido, para o lucro real. O cálculo
da despesa com imposto de renda e contribuição
social nos exercícios findos em 31/12/2018 e de
2017 está demonstrado abaixo:
Em 31/12/2018 – Lucro real
2018
Prejuízo antes do IRPJ e CSLL
(14.426)
Adições
3.619
Exclusões
(145)
Prejuízo fiscal e base negativa
(10.953)
Alíquotas fiscais combinadas
34%
Crédito de IRPJ e contribuição social
3.724
Em 2017 – Lucro presumido
2017
IRPJ CSLL
R$
R$
Faturamento
22.867 22.867
Receita
22.867 22.867
Percentual de presunção
8%
12%
Base de cálc. antes de outras receitas
1.829 2.744
Receitas financeiras (apl. financeiras) 873
873
Base de cálculo
2.702 3.617
Alíquota nominal
15%
9%
Tributos apurados
405
326
Adicional (10%)
270
–
Outros
(163)
(77)
Total
513
248
O imposto de renda e contribuição social
foram calculados com base na sistemática do
lucro presumido, às alíquotas de 15% e 9%,
respectivamente, mais adicionais previstos em
lei. Impostos diferidos: são provenientes das
mudanças de práticas contábeis ocorridas no Brasil,
principalmente, por provisões não dedutíveis
e receitas não tributáveis temporariamente, e
foram registrados considerando a sua expectativa
de realização. Segue composição do imposto de
renda e da contribuição social diferidos:
2018
2017
IR
CSLL
IR
CSLL
Impostos diferidos
(221)
(129)
130
82
Total
(221)
(129)
130
82
15. Instrumentos financeiros – a) Políticas
e categorias dos instrumentos financeiros:
A Sociedade entende que os instrumentos
financeiros, reconhecidos pelo seu valor contábil,
são substancialmente similares aos que seriam
obtidos se fossem negociados no mercado,
aproximando-se de seu valor justo. Não é prática da
Sociedade contratar instrumentos financeiros para
fins especulativos. Em 31/12/2018 e 31/12/2017
a Sociedade não detinha instrumentos financeiros
derivativos ou outros instrumentos de riscos
semelhantes. A classificação dos instrumentos
financeiros da Sociedade é apresentada a seguir:
Valor Contábil
e Valor Justo
2018
2017
Ativos financeiros
Empréstimos e recebíveis
Caixa e equivalentes de caixa
1.033
281
Contas a Receber de cliente
7.716
1.531
Partes Relacionadas
3
7.492
Depósitos vinculados
1.044 21.595
Total
9.796 30.899
Passivos financeiros
Empréstimos e financiamentos
66.185 61.382
Fornecedores
6.665
721
Contas a Pagar
23.438 11.537
Parte Relacionada
16.225 31.871
Dividendos
251
251
Total
112.765 105.763
Classificação dos instrumentos financeiros:
a) Os instrumentos financeiros são classificados
como Ativos financeiros, tendo como categorias:
(I) empréstimos e recebíveis; (II) mensurados
ao valor justo através do resultado; (III)
mantidos até o vencimento; e (IV) disponíveis
para venda. A classificação é realizada com
base nos seguintes critérios: (I) Empréstimos e
recebíveis: ativos financeiros com pagamentos
fixos ou determináveis que não são cotados
em mercado ativo. Tais ativos financeiros são
registrados ao custo histórico pelo método do
custo amortizado. (II) Mensurados ao valor
justo através do resultado: (i) mantidos para
negociação no curto prazo; (ii) designados ao
valor justo com o objetivo de confrontar os efeitos
do reconhecimento de receitas e despesas a fim
de se obter informação contábil mais relevante e
consistente; ou (iii) derivativos. Esses ativos são
registrados pelos respectivos valores justos e, para
qualquer alteração na mensuração, a contrapartida
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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