DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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… continuação
NOVA EÓLICA COQUEIRO S/A
Passivo Não 
Circulante
Conta contábil
2018
2017
Wind Power 
Energia S.A. (a)
Nota de débito
18
18
Energimp S.A. (b) Nota de débito 13.232 29.247
Central Eólica Volta do 
 Rio S.A. (b) 
Nota de débito
2
205
Nova Eólica 
Araras S.A. (b)
Nota de débito
227
Nova Eólica 
Buriti S.A. (b)
Nota de débito
3.640
Nova Eolica Cajucoco  
S.A. (b) 
Nota de débito
1.711
Central Eólica 
Quixabá S.A. (b)
Nota de débito
1.592
Energimp S.A.
Fruição 2.849 2.165
Total
16.101 38.804
(a) 
Refere-se 
basicamente 
a 
contrato 
de 
fornecimento de equipamentos e serviços para 
construção de aerogeradores com a Wind Power 
Energia S.A. (b) Refere-se aos saldos devedores 
e credores da Sociedade com os parques eólicos 
e empresas ligadas decorrente de pagamentos de 
despesas diversas.
12. Empréstimos e financiamentos
Instituição 
Financeira
Empreen- 
dimento
2018
2017
CEF/BNDES
Nova Eólica 
 
Coqueiro S.A. 55.530 51.822
Total 55.530 51.822
Circulante
– 51.822
Não circulante 55.530
–
Movimentação:
Total
Circu- 
lante
Não 
circul.
Saldos em 31/12/2016 47.347
47.347
–
Pagamentos:
Principal
(650)
(650)
–
Juros apropriados
(392)
(392)
–
Encargos financeiros
No resultado
5.540
5.540
–
Amortização do custo 
de transação
(23)
(23)
–
Saldos em 31/12/2017 51.822
51.822
–
Encargos financeiros
No resultado
3.899
3.899
Transferência para o 
Não Circulante
(51.822) 51.822
Amortização do custo 
de transação
(191)
–
(191)
Saldos em 31/12/2018 55.530
– 55.530
Recursos liberados em 2011, relacionados às 
operações de empréstimos obtidos do Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social – BNDES. Sobre o principal da dívida 
incidem juros calculados de 5,5% ao ano sobre 
a parcela destinada à aquisição de máquinas 
e equipamentos nacionais e de 3% ao ano mais 
TJLP sobre a parcela destinada à implantação 
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de 
transmissão. Esses encargos são pagáveis com o 
principal no período de amortização, com início 
previsto em 28/02/2013 e vencimento final 
em 2021 (99 parcelas) para a primeira linha de 
financiamento e vencimento final em 2029 (192 
parcelas) para a segunda linha de financiamento. 
O BNDES poderá declarar antecipadamente 
vencido o contrato no caso de ocorrer uma das 
seguintes situações: inadimplemento, aplicação 
dos recursos em finalidade diversa da prevista, 
ocorrência de procedimento judicial, redução do 
quadro de pessoal, extinção da autorização da 
ANEEL para exploração dos empreendimentos, 
descumprimento 
de 
quaisquer 
obrigações 
constantes do contrato, o controle efetivo, direto 
ou indireto, sofrer alterações após a contratação, 
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/
ou incorporação sem prévia autorização e qualquer 
alteração no objeto social. Em 13/01/2017 foi 
concedida à Cia. um período de suspensão 
das cobranças das amortizações dos contratos 
de financiamentos dessa empresa pela Caixa 
Econômica Federal, do período de 15/11/2016 a 
31/10/2017. Essa suspensão havia sido pleiteada 
com o objetivo de proporcionar a Cia. uma folga 
financeira e tempo para negociação com o Banco 
a fim de conseguir a repactuação da dívida. Em 
12/12/2017, a Caixa Econômica Federal aprovou 
o pleito da Cia. de renegociação dos empréstimos 
de longo prazo e da operação de médio prazo.
Em 26/04/2018, a Cia. firmou o aditivo de 
repactuação das dívidas com a Caixa Econômica 
Federal, com as seguintes características. Em 
01/04/2017, o Conselho Monetário Nacional 
(CMN) reduziu para 7% ao ano a Taxa de Juros de 
Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir do segundo 
trimestre de 2017 e foi mantida até dezembro de 
2017. Para as captações efetuadas com o BNDES, 
a Sociedade está sujeita ao cumprimento de 
obrigações, tais como: • incorporação das parcelas 
em aberto de setembro de 2016 até a assinatura 
do aditivo; • período de carência intermitente de 
04 anos; • remuneração das parcelas do período 
de carência remunerados pela taxa SELIC; • saldo 
devedor capitalizado pelos juros contratuais; • 
extinção dos covenants financeiros, e • entrega 
de relatório mensal de acompanhamento dos 
empreendimentos. A modificação dos termos 
contratuais desse empréstimo não se qualificou 
como uma liquidação do empréstimo anterior 
e, por isso, a empresa reconheceu os efeitos 
decorrentes desta renegociação imediatamente 
no resultado do exercício, conforme determina 
o IFRS 9/CPC 48. A TJLP é usada para corrigir 
empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 
Em 01/04/2018, o Conselho Monetário Nacional 
(CMN) reduziu para 6,60% ao ano a Taxa de 
Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir 
do segundo trimestre de 2018 e foi mantida até 
junho de 2018. Estão previstos nos contratos 
as seguintes garantias: • fiança solidária a ser 
concedida pelo prestador de garantia, a Cia.; 
• alienação fiduciária de todas as máquinas e 
equipamentos; • cessão fiduciária de direitos 
creditórios dos valores depositados ou que 
venham a ser depositados na conta centralizadora 
beneficiária, na conta centralizadora Energimp, 
na conta de reserva de recomposição de perdas e 
dos recursos decorrentes de sinistros cobertos por 
seguros; • cessão fiduciária de direitos creditórios 
decorrentes de contratos de comercialização de 
energia; • penhor dos direitos emergentes da 
autorização da ANEEL; • seguros de engenharia, 
garantia (“completion Bond”), patrimoniais, de 
responsabilidade civil e de lucros cessantes; e 
• penhor de 100% das ações da controlada. Os 
contratos impõem limites à habilidade da Cia. e 
suas controladas para: • Assumir novas dívidas. • 
Alienação de bens do ativo permanente. • Cumprir 
com determinados índices de liquidez e estrutura 
de capital. • Incorrer ou permitir gravames 
sobre os seus ativos para garantir as dívidas. • 
Incorporação por absorção e/ou consolidação. 
Na hipótese de descumprimento destas cláusulas, 
inadimplemento e modificação de projeto sem 
a anuência do BNDES, a Cia. poderá ter o 
vencimento da dívida antecipado. 13. Patrimônio 
Líquido – a) Capital social: Em 31/12/2018, 
o capital social subscrito e integralizado da 
Sociedade é de R$ 42.371.456 (R$ 42.371.456 
em 31/12/2017), composto por 42.371.456 ações 
ordinárias nominativas, não conversíveis em 
outras formas, sem valor nominal. O controle da 
Sociedade em 31/12/2018 e de 2017 é composto 
da seguinte forma:
Quantidade de ações
Acionista:
2018
%
2017
%
Energimp
42.371.456 100 42.371.456 100
Total
42.371.456 100 42.371.456 100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da 
Sociedade prevê que, do lucro líquido do 
exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até 
o limite de 20% do capital; 1% para pagamento do 
dividendo obrigatório aos acionistas, e, após essa 
destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação 
que a Assembleia Geral definir. 14. IRPJ e CSLL 
– O cálculo da despesa com IRPJ e CSLL no 
exercício findo em 31/12/2018 e de 2017 está 
demonstrado na tabela abaixo:
Coqueiro
2018
2017
IR CSLL
IR CSLL
Faturamento
18.138 18.138 22.124 22.124
Receita
18.138 18.138 22.124 22.124
Percentual de presunção 
8%
12%
8%
12%
Base de cálculo antes de 
outras receitas 
1.451 2.177 1.770 2.655
Coqueiro
2018
2017
IR CSLL
IR CSLL
Receitas financeiras 1.862 1.862
831
831
Base de cálculo
3.313 4.038 2.601 3.486
Alíquota nominal
15%
9%
15%
9%
Tributos apurados
497
363
390
314
Adicional 10%
331
–
260
–
Outros
64
67
(63)
(26)
Total
892
431
587
288
O IRPJ e CSLL foram calculados com 
base na sistemática do lucro presumido, às 
alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, mais 
adicionais previstos em lei. Impostos diferidos: 
são provenientes das mudanças de práticas 
contábeis ocorridas no Brasil, principalmente, 
por provisões não dedutíveis e receitas não 
tributáveis temporariamente, e foram registrados 
considerando a sua expectativa de realização. 
Segue composição do IRPJ e da CSLL diferidos:
2018
2017
IR
CSLL
IR
CSLL
Impostos diferidos 
401
255
63
41
Total
401
255
63
41
15. Instrumentos Financeiros – a) Políticas 
e categorias dos instrumentos financeiros: 
A Sociedade entende que os instrumentos 
financeiros, reconhecidos pelo seu valor contábil, 
são substancialmente similares aos que seriam 
obtidos se fossem negociados no mercado, 
aproximando-se de seu valor justo. Não é prática da 
Sociedade contratar instrumentos financeiros para 
fins especulativos. Em 31/12/2018 e 31/12/2017, 
a Sociedade não detinha instrumentos financeiros 
derivativos ou outros instrumentos de riscos 
semelhantes. A classificação dos instrumentos 
financeiros da Sociedade é apresentada a seguir:
Valor Contábil 
e Valor Justo
2018
2017
Ativos financeiros
Caixa e equivalentes de caixa
1.168
391
Contas a receber de clientes
9.510
1.858
Partes Relacionadas
–
1.644
Depósitos vinculados
1.489 20.961
Total
12.167 24.854
Passivos financeiros
Empréstimos e financiamentos
55.530 51.822
Fornecedores
595
828
Contas a Pagar
19.292
2.513
Parte Relacionada
16.101 38.804
Dividendos a Pagar
721
721
Total
92.240 94.688
Classificação dos instrumentos financeiros: a) 
Os instrumentos financeiros são classificados 
como Ativos financeiros, tendo como categorias: 
(I) empréstimos e recebíveis; (II) mensurados 
ao valor justo através do resultado; (III) 
mantidos até o vencimento; e (IV) disponíveis 
para venda. A classificação é realizada com 
base nos seguintes critérios: (I) Empréstimos e 
recebíveis: ativos financeiros com pagamentos 
fixos ou determináveis que não são cotados 
em mercado ativo. Tais ativos financeiros são 
registrados ao custo histórico pelo método do 
custo amortizado. (II) Mensurados ao valor 
justo através do resultado: (i) mantidos para 
negociação no curto prazo; (ii) designados ao 
valor justo com o objetivo de confrontar os efeitos 
do reconhecimento de receitas e despesas a fim 
de se obter informação contábil mais relevante e 
consistente; ou (iii) derivativos. Esses ativos são 
registrados pelos respectivos valores justos e, para 
qualquer alteração na mensuração, a contrapartida 
é o resultado. (III) Mantidos até o vencimento: 
não derivativos com pagamentos fixos ou 
determináveis com vencimentos definidos e 
intenção de se manter até o vencimento, com 
registro pelo custo histórico, método do custo 
amortizado. (IV) Disponíveis para venda: não se 
enquadram nas classificações supramencionadas 
ou são designados como disponíveis para venda. 
O registro é realizado aos respectivos valores 
justos e, para qualquer alteração na mensuração, 
a contrapartida é o patrimônio líquido. b) 
Passivos financeiros, tendo como categorias: (I) 
mensurados ao valor justo através do resultado; 
e (II) mensurados ao custo amortizado. A 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº151  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019

                            

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