DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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… continuação
NOVA EÓLICA COQUEIRO S/A
Passivo Não
Circulante
Conta contábil
2018
2017
Wind Power
Energia S.A. (a)
Nota de débito
18
18
Energimp S.A. (b) Nota de débito 13.232 29.247
Central Eólica Volta do
Rio S.A. (b)
Nota de débito
2
205
Nova Eólica
Araras S.A. (b)
Nota de débito
227
Nova Eólica
Buriti S.A. (b)
Nota de débito
3.640
Nova Eolica Cajucoco
S.A. (b)
Nota de débito
1.711
Central Eólica
Quixabá S.A. (b)
Nota de débito
1.592
Energimp S.A.
Fruição 2.849 2.165
Total
16.101 38.804
(a)
Refere-se
basicamente
a
contrato
de
fornecimento de equipamentos e serviços para
construção de aerogeradores com a Wind Power
Energia S.A. (b) Refere-se aos saldos devedores
e credores da Sociedade com os parques eólicos
e empresas ligadas decorrente de pagamentos de
despesas diversas.
12. Empréstimos e financiamentos
Instituição
Financeira
Empreen-
dimento
2018
2017
CEF/BNDES
Nova Eólica
Coqueiro S.A. 55.530 51.822
Total 55.530 51.822
Circulante
– 51.822
Não circulante 55.530
–
Movimentação:
Total
Circu-
lante
Não
circul.
Saldos em 31/12/2016 47.347
47.347
–
Pagamentos:
Principal
(650)
(650)
–
Juros apropriados
(392)
(392)
–
Encargos financeiros
No resultado
5.540
5.540
–
Amortização do custo
de transação
(23)
(23)
–
Saldos em 31/12/2017 51.822
51.822
–
Encargos financeiros
No resultado
3.899
3.899
Transferência para o
Não Circulante
(51.822) 51.822
Amortização do custo
de transação
(191)
–
(191)
Saldos em 31/12/2018 55.530
– 55.530
Recursos liberados em 2011, relacionados às
operações de empréstimos obtidos do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES. Sobre o principal da dívida
incidem juros calculados de 5,5% ao ano sobre
a parcela destinada à aquisição de máquinas
e equipamentos nacionais e de 3% ao ano mais
TJLP sobre a parcela destinada à implantação
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de
transmissão. Esses encargos são pagáveis com o
principal no período de amortização, com início
previsto em 28/02/2013 e vencimento final
em 2021 (99 parcelas) para a primeira linha de
financiamento e vencimento final em 2029 (192
parcelas) para a segunda linha de financiamento.
O BNDES poderá declarar antecipadamente
vencido o contrato no caso de ocorrer uma das
seguintes situações: inadimplemento, aplicação
dos recursos em finalidade diversa da prevista,
ocorrência de procedimento judicial, redução do
quadro de pessoal, extinção da autorização da
ANEEL para exploração dos empreendimentos,
descumprimento
de
quaisquer
obrigações
constantes do contrato, o controle efetivo, direto
ou indireto, sofrer alterações após a contratação,
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/
ou incorporação sem prévia autorização e qualquer
alteração no objeto social. Em 13/01/2017 foi
concedida à Cia. um período de suspensão
das cobranças das amortizações dos contratos
de financiamentos dessa empresa pela Caixa
Econômica Federal, do período de 15/11/2016 a
31/10/2017. Essa suspensão havia sido pleiteada
com o objetivo de proporcionar a Cia. uma folga
financeira e tempo para negociação com o Banco
a fim de conseguir a repactuação da dívida. Em
12/12/2017, a Caixa Econômica Federal aprovou
o pleito da Cia. de renegociação dos empréstimos
de longo prazo e da operação de médio prazo.
Em 26/04/2018, a Cia. firmou o aditivo de
repactuação das dívidas com a Caixa Econômica
Federal, com as seguintes características. Em
01/04/2017, o Conselho Monetário Nacional
(CMN) reduziu para 7% ao ano a Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir do segundo
trimestre de 2017 e foi mantida até dezembro de
2017. Para as captações efetuadas com o BNDES,
a Sociedade está sujeita ao cumprimento de
obrigações, tais como: • incorporação das parcelas
em aberto de setembro de 2016 até a assinatura
do aditivo; • período de carência intermitente de
04 anos; • remuneração das parcelas do período
de carência remunerados pela taxa SELIC; • saldo
devedor capitalizado pelos juros contratuais; •
extinção dos covenants financeiros, e • entrega
de relatório mensal de acompanhamento dos
empreendimentos. A modificação dos termos
contratuais desse empréstimo não se qualificou
como uma liquidação do empréstimo anterior
e, por isso, a empresa reconheceu os efeitos
decorrentes desta renegociação imediatamente
no resultado do exercício, conforme determina
o IFRS 9/CPC 48. A TJLP é usada para corrigir
empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em 01/04/2018, o Conselho Monetário Nacional
(CMN) reduziu para 6,60% ao ano a Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir
do segundo trimestre de 2018 e foi mantida até
junho de 2018. Estão previstos nos contratos
as seguintes garantias: • fiança solidária a ser
concedida pelo prestador de garantia, a Cia.;
• alienação fiduciária de todas as máquinas e
equipamentos; • cessão fiduciária de direitos
creditórios dos valores depositados ou que
venham a ser depositados na conta centralizadora
beneficiária, na conta centralizadora Energimp,
na conta de reserva de recomposição de perdas e
dos recursos decorrentes de sinistros cobertos por
seguros; • cessão fiduciária de direitos creditórios
decorrentes de contratos de comercialização de
energia; • penhor dos direitos emergentes da
autorização da ANEEL; • seguros de engenharia,
garantia (“completion Bond”), patrimoniais, de
responsabilidade civil e de lucros cessantes; e
• penhor de 100% das ações da controlada. Os
contratos impõem limites à habilidade da Cia. e
suas controladas para: • Assumir novas dívidas. •
Alienação de bens do ativo permanente. • Cumprir
com determinados índices de liquidez e estrutura
de capital. • Incorrer ou permitir gravames
sobre os seus ativos para garantir as dívidas. •
Incorporação por absorção e/ou consolidação.
Na hipótese de descumprimento destas cláusulas,
inadimplemento e modificação de projeto sem
a anuência do BNDES, a Cia. poderá ter o
vencimento da dívida antecipado. 13. Patrimônio
Líquido – a) Capital social: Em 31/12/2018,
o capital social subscrito e integralizado da
Sociedade é de R$ 42.371.456 (R$ 42.371.456
em 31/12/2017), composto por 42.371.456 ações
ordinárias nominativas, não conversíveis em
outras formas, sem valor nominal. O controle da
Sociedade em 31/12/2018 e de 2017 é composto
da seguinte forma:
Quantidade de ações
Acionista:
2018
%
2017
%
Energimp
42.371.456 100 42.371.456 100
Total
42.371.456 100 42.371.456 100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da
Sociedade prevê que, do lucro líquido do
exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até
o limite de 20% do capital; 1% para pagamento do
dividendo obrigatório aos acionistas, e, após essa
destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação
que a Assembleia Geral definir. 14. IRPJ e CSLL
– O cálculo da despesa com IRPJ e CSLL no
exercício findo em 31/12/2018 e de 2017 está
demonstrado na tabela abaixo:
Coqueiro
2018
2017
IR CSLL
IR CSLL
Faturamento
18.138 18.138 22.124 22.124
Receita
18.138 18.138 22.124 22.124
Percentual de presunção
8%
12%
8%
12%
Base de cálculo antes de
outras receitas
1.451 2.177 1.770 2.655
Coqueiro
2018
2017
IR CSLL
IR CSLL
Receitas financeiras 1.862 1.862
831
831
Base de cálculo
3.313 4.038 2.601 3.486
Alíquota nominal
15%
9%
15%
9%
Tributos apurados
497
363
390
314
Adicional 10%
331
–
260
–
Outros
64
67
(63)
(26)
Total
892
431
587
288
O IRPJ e CSLL foram calculados com
base na sistemática do lucro presumido, às
alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, mais
adicionais previstos em lei. Impostos diferidos:
são provenientes das mudanças de práticas
contábeis ocorridas no Brasil, principalmente,
por provisões não dedutíveis e receitas não
tributáveis temporariamente, e foram registrados
considerando a sua expectativa de realização.
Segue composição do IRPJ e da CSLL diferidos:
2018
2017
IR
CSLL
IR
CSLL
Impostos diferidos
401
255
63
41
Total
401
255
63
41
15. Instrumentos Financeiros – a) Políticas
e categorias dos instrumentos financeiros:
A Sociedade entende que os instrumentos
financeiros, reconhecidos pelo seu valor contábil,
são substancialmente similares aos que seriam
obtidos se fossem negociados no mercado,
aproximando-se de seu valor justo. Não é prática da
Sociedade contratar instrumentos financeiros para
fins especulativos. Em 31/12/2018 e 31/12/2017,
a Sociedade não detinha instrumentos financeiros
derivativos ou outros instrumentos de riscos
semelhantes. A classificação dos instrumentos
financeiros da Sociedade é apresentada a seguir:
Valor Contábil
e Valor Justo
2018
2017
Ativos financeiros
Caixa e equivalentes de caixa
1.168
391
Contas a receber de clientes
9.510
1.858
Partes Relacionadas
–
1.644
Depósitos vinculados
1.489 20.961
Total
12.167 24.854
Passivos financeiros
Empréstimos e financiamentos
55.530 51.822
Fornecedores
595
828
Contas a Pagar
19.292
2.513
Parte Relacionada
16.101 38.804
Dividendos a Pagar
721
721
Total
92.240 94.688
Classificação dos instrumentos financeiros: a)
Os instrumentos financeiros são classificados
como Ativos financeiros, tendo como categorias:
(I) empréstimos e recebíveis; (II) mensurados
ao valor justo através do resultado; (III)
mantidos até o vencimento; e (IV) disponíveis
para venda. A classificação é realizada com
base nos seguintes critérios: (I) Empréstimos e
recebíveis: ativos financeiros com pagamentos
fixos ou determináveis que não são cotados
em mercado ativo. Tais ativos financeiros são
registrados ao custo histórico pelo método do
custo amortizado. (II) Mensurados ao valor
justo através do resultado: (i) mantidos para
negociação no curto prazo; (ii) designados ao
valor justo com o objetivo de confrontar os efeitos
do reconhecimento de receitas e despesas a fim
de se obter informação contábil mais relevante e
consistente; ou (iii) derivativos. Esses ativos são
registrados pelos respectivos valores justos e, para
qualquer alteração na mensuração, a contrapartida
é o resultado. (III) Mantidos até o vencimento:
não derivativos com pagamentos fixos ou
determináveis com vencimentos definidos e
intenção de se manter até o vencimento, com
registro pelo custo histórico, método do custo
amortizado. (IV) Disponíveis para venda: não se
enquadram nas classificações supramencionadas
ou são designados como disponíveis para venda.
O registro é realizado aos respectivos valores
justos e, para qualquer alteração na mensuração,
a contrapartida é o patrimônio líquido. b)
Passivos financeiros, tendo como categorias: (I)
mensurados ao valor justo através do resultado;
e (II) mensurados ao custo amortizado. A
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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