DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua …
… continuação
NOVA EÓLICA COQUEIRO S/A
fluxos de caixa descontados do negócio projetados
para o período correspondente à vida remanescente
estimada dos ativos, considerando o prazo do
contrato de venda de energia de 20 anos. Uma
perda é reconhecida com base no montante pelo
qual o valor contábil excede o valor provável de
recuperação de um ativo de longa duração. O
valor provável de recuperação é determinado
como sendo o maior valor entre (a) o valor de
venda estimado dos ativos menos os custos
estimados para venda e (b) o valor em uso,
determinado pelo valor presente esperado dos
fluxos de caixa futuros do ativo ou da unidade
geradora de caixa. Quando uma provisão para
redução ao provável valor recuperável é revertida
em períodos subsequentes, o valor contábil do
ativo é aumentado para refletir a estimativa
revisada do valor de realização. O valor da
reversão da provisão para redução ao provável
valor de realização dos ativos está limitado ao
valor da provisão constituída em períodos
anteriores, e é registrado no resultado do período
em que houve a revisão da estimativa. d)
Instrumentos financeiros: Ativos financeiros: Os
ativos financeiros são classificados dentro das
seguintes categorias: ativo financeiro mensurado
ao valor justo por meio do resultado; ativos
financeiros mantidos até o vencimento, ativos
financeiros disponíveis para venda e empréstimos
e recebíveis. Esta classificação depende da
natureza e do propósito do ativo financeiro, que é
determinada no seu reconhecimento inicial. O
ativo financeiro deve ser reconhecido na data de
sua negociação. Normalmente, os investimentos
com vencimento menor que 90 dias na data de sua
aquisição qualificam-se como equivalentes de
caixa. As disponibilidades estão demonstradas
pelo custo acrescido da remuneração auferida.
Passivos financeiros: Os passivos financeiros são
reconhecidos quando a Sociedade e possui uma
obrigação
presente
(legal
ou
construtiva)
resultante de um evento passado, cuja obrigação
será requerida a ser liquidada, e cujo montante da
obrigação é estimada de forma confiável. O
montante reconhecido como uma provisão é a
melhor estimativa do valor requerido para liquidar
a obrigação na data do balanço, levando em conta
os riscos e incertezas da obrigação. A Sociedade
baixa os passivos financeiros quando as obrigações
são extintas. e) Reconhecimento da receita: O
resultado
das
operações
é
apurado
em
conformidade com o regime contábil de
competência de exercício e, portanto, inclui o
fornecimento de energia efetivamente realizado. A
receita de venda inclui os ingressos brutos de
benefícios econômicos recebidos ou a receber
pela Sociedade. f) IRPJ e CSLL: A provisão para
IRPJ é constituída à alíquota de 15%, acrescida do
adicional de 10% sobre o lucro tributável anual
excedente. A CSLL foi calculada à alíquota de 9%
sobre o lucro tributável anual. Prejuízo por ação:
Calculado com base na quantidade de ações
existentes nas datas dos balanços. g) Prejuízo por
ação: Calculado com base na quantidade de ações
existentes nas datas dos balanços. h) Novas
normas e interpretações vigentes já emitidas e
ainda não adotadas: • CPC 48 – Instrumentos
Financeiros: A IFRS 9 aborda a classificação, a
mensuração e o reconhecimento de ativos e
passivos financeiros e substitui a orientação no
CPC38, que diz respeito à classificação e à
mensuração de instrumentos financeiros. As
principais alterações que o IFRS 9 traz são: (i)
novos critérios de classificação de ativos
financeiros; (ii) novo modelo de impairment para
ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas e
incorridas, em substituição ao modelo atual de
perdas incorridas; e (iii) flexibilização das
exigências para adoção da contabilidade de hedge.
A norma passa a vigorar em 01/01/2018. A
Administração avaliou os seus ativos financeiros e
identificou que não é esperado impactos
decorrentes na adoção dessa nova norma, no que
se refere ao novo modelo de impairment para
ativos financeiros, tendo em vista que a Sociedade
não possui títulos em atraso, tampouco histórico
de perdas. • CPC 47 – Receita de Contratos de
Clientes: Essa nova norma traz os princípios que
uma entidade aplicará para determinar a
mensuração da receita e quando ela é reconhecida.
Essa norma baseia-se no princípio de que a receita
é reconhecida quando o controle de um bem ou
serviço é transferido a um cliente, assim, o
princípio de controle substituirá o princípio de
riscos e benefícios. Ela entrou em vigor em
01/01/2018 e substitui a CPC 47- “Contratos de
Construção”,
CPC
30
–”
Receitas
“
e
correspondentes interpretações. A Administração
avaliou os contratos de fornecimento existentes e
identificou que a Cia. não terá impactos na
aplicação do CPC 47, uma vez que o
reconhecimento da receita já ocorre, de acordo
com as obrigações de performance significativas,
identificadas em seus contratos. • CPC 06 –
Arrendamentos: O CPC 06 introduz um modelo
único de contabilização de arrendamentos no
balanço patrimonial para arrendatários. Um
arrendatário reconhece um ativo de direito de uso
que representa o seu direito de utilizar o ativo
arrendado e um passivo de arrendamento que
representa a sua obrigação de efetuar pagamentos
do arrendamento. Isenções opcionais estão
disponíveis para arrendamentos de curto prazo e
itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador
permanece semelhante à norma atual, isto é, os
arrendadores
continuam
a
classificar
os
arrendamentos em financeiros ou operacionais. O
CPC 06 substitui as normas de arrendamento
existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17)
Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC
03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos
Complementares das Operações de Arrendamento
Mercantil. A norma irá impactar o registro das
operações de arrendamento mercantil operacional
que a Sociedade tem em aberto. Esta norma é
obrigatória para exercícios iniciados em ou após
01/01/2019. A administração pretende aplicar a
abordagem de transição simplificada e não irá
reapresentar os valores comparativos para o ano
anterior à primeira adoção. Não há outras normas
que ainda não entraram em vigor que poderiam ter
impacto significativo sobre as demonstrações
financeiras da Sociedade.
4. Caixa e equivalentes de caixa
2018
2017
Caixa e bancos – depósitos à vista
27
391
Aplicações financeiras
1.141
–
Total
1.168
391
(*) Refere-se à aplicação em Fundo de
investimento. O fundo de investimento obteve
nos últimos doze meses, aproximadamente 6% de
rendimento, sem restrições para o resgate do valor
aplicado antes do seu vencimento. 5. Aplicações
financeiras vinculadas
2018
2017
Vínculo com período de
repactuação da dívida (*)
1.489
20.961
Total
1.489
20.961
Circulante
1.489
20.961
(*) Referem-se a recursos que são liberados
mensalmente pela Caixa Econômica Federal para
troca de geradores e despesas operacionais.
6. Contas a Receber
2018
2017
Energia faturada (*)
9.510
1.858
Total
9.510
1.858
Circulante
9.510
1.858
Total
9.510
1.858
(*) Refere-se à venda de energia elétrica para a
CCEE (Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica) relativa ao faturamento de agosto,
setembro e dezembro do ano de 2018.
7. Impostos a Recuperar
2018
2017
IRPJ e CSLL a recuperar
2
2
IRRF a recuperar
38
84
PIS e COFINS a recuperar
25
–
Total
64
86
8. Despesas antecipadas
2018
2017
Prêmios de seguros a apropriar (*)
143
118
Total
143
118
Circulante
143
118
(*) Refere-se basicamente a apólices de seguros
em 31/12/2018 e de 2017. A Sociedade possui
cobertura de seguros relacionadas à operação do
empreendimento nos seguintes montantes:
Riscos
Data de vigência
Importância
segurada
Risco
Operacional
01/12/2015 a
01/12/2019
117.344
Responsabilidade
Civil – Obras
01/12/2013 a
01/12/2019
10.000
9. Imobilizado
2018
2017 Reapres.
Tx. aa deprec.-%
Custo Deprec. acumulada Valor líquido Valor líquido
Instalações
10
869
(32)
838
165
Computadores e periféricos
20
56
(35)
20
30
Móveis e utensílios
10
3
(1)
2
3
Máquinas e equipamentos
10
20
(3)
17
7
Ferramenta e acessórios
10
6
(2)
4
4
Peças sobressalentes
5
87
–
87
89
Aerogeradores
5 115.070
(21.697)
93.374
93.882
Obras Civis e Edificações
5
12.563
(2.458)
10.105
10.642
Linha de Transmissão
5
12.491
(2.404)
10.087
10.430
Adiantamento a fornecedores
5
2.448
–
2.448
(-) Perda por desvalorização de ativos
(10.490)
–
(10.490)
(5.092)
Total
133.123
(26.632)
106.491
110.160
Movimentação do Imobilizado
2016
Reapres. Adição Baixa
2017
Reapres. Adição Baixa
2018
Instalações
–
166
–
166
704
–
869
Computador e periféricos
54
2
–
56
–
–
56
Máquinas e equipamentos
9
–
–
9
11
–
20
Móveis e utensílios
2
1
–
3
–
–
3
Ferramentas e acessórios
6
–
6
–
–
6
Peças sobressalentes
89
–
–
89
–
(2)
87
Aerogeradores
110.049
–
(20)
110.029
5.041
115.070
Obras Civis e Edificações
12.477
–
–
12.477
86
–
12.563
Linha de Transmissão
12.223
–
–
12.223
268
–
12.491
Adiantamento a fornecedores
779
– (779)
–
2.448
2.448
(-) Perda por desvalorização de ativos (3.235) (1.857)
–
(5.092) (5.399)
– (10.490)
Subtotal
132.453
1.688 (799)
129.966
3.159
(2) 133.123
(-) Depreciação acumulada
(13.071) (6.735)
–
(19.805) (6.826)
– (26.632)
Total
119.382 (8.423) (799)
110.161 (3.667)
(2) 106.491
10. Fornecedores – Em 31/12/2018, o saldo
de contas a pagar aos fornecedores é de R$ 595
registrado na sociedade (R$ 828 em 31/12/2017),
refere-se ao saldo a pagar por bens ou serviços que
foram adquiridos no curso normal dos negócios,
sendo classificados como passivos circulantes
se o pagamento for devido no período de até
um ano. 11. Saldos e Transações com Partes
Relacionadas – A Sociedade realiza transações
com partes relacionadas, das quais se destacam:
Ativo Não
Circulante
Conta contábil
2018
2017
Nova Eólica
Cajucoco S.A.
(b)
Nota de crédito
100
Nova Eólica
Garças S.A. (b)
Nota de crédito
458
Nova Eólica
Quixaba S.A. (b) Nota de crédito
1.086
Total
– 1.644
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
Fechar