DOE 12/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continua …
… continuação
NOVA EÓLICA COQUEIRO S/A
fluxos de caixa descontados do negócio projetados 
para o período correspondente à vida remanescente 
estimada dos ativos, considerando o prazo do 
contrato de venda de energia de 20 anos. Uma 
perda é reconhecida com base no montante pelo 
qual o valor contábil excede o valor provável de 
recuperação de um ativo de longa duração. O 
valor provável de recuperação é determinado 
como sendo o maior valor entre (a) o valor de 
venda estimado dos ativos menos os custos 
estimados para venda e (b) o valor em uso, 
determinado pelo valor presente esperado dos 
fluxos de caixa futuros do ativo ou da unidade 
geradora de caixa. Quando uma provisão para 
redução ao provável valor recuperável é revertida 
em períodos subsequentes, o valor contábil do 
ativo é aumentado para refletir a estimativa 
revisada do valor de realização. O valor da 
reversão da provisão para redução ao provável 
valor de realização dos ativos está limitado ao 
valor da provisão constituída em períodos 
anteriores, e é registrado no resultado do período 
em que houve a revisão da estimativa. d) 
Instrumentos financeiros: Ativos financeiros: Os 
ativos financeiros são classificados dentro das 
seguintes categorias: ativo financeiro mensurado 
ao valor justo por meio do resultado; ativos 
financeiros mantidos até o vencimento, ativos 
financeiros disponíveis para venda e empréstimos 
e recebíveis. Esta classificação depende da 
natureza e do propósito do ativo financeiro, que é 
determinada no seu reconhecimento inicial. O 
ativo financeiro deve ser reconhecido na data de 
sua negociação. Normalmente, os investimentos 
com vencimento menor que 90 dias na data de sua 
aquisição qualificam-se como equivalentes de 
caixa. As disponibilidades estão demonstradas 
pelo custo acrescido da remuneração auferida. 
Passivos financeiros: Os passivos financeiros são 
reconhecidos quando a Sociedade e possui uma 
obrigação 
presente 
(legal 
ou 
construtiva) 
resultante de um evento passado, cuja obrigação 
será requerida a ser liquidada, e cujo montante da 
obrigação é estimada de forma confiável. O 
montante reconhecido como uma provisão é a 
melhor estimativa do valor requerido para liquidar 
a obrigação na data do balanço, levando em conta 
os riscos e incertezas da obrigação. A Sociedade 
baixa os passivos financeiros quando as obrigações 
são extintas. e) Reconhecimento da receita: O 
resultado 
das 
operações 
é 
apurado 
em 
conformidade com o regime contábil de 
competência de exercício e, portanto, inclui o 
fornecimento de energia efetivamente realizado. A 
receita de venda inclui os ingressos brutos de 
benefícios econômicos recebidos ou a receber 
pela Sociedade. f) IRPJ e CSLL: A provisão para 
IRPJ é constituída à alíquota de 15%, acrescida do 
adicional de 10% sobre o lucro tributável anual 
excedente. A CSLL foi calculada à alíquota de 9% 
sobre o lucro tributável anual. Prejuízo por ação: 
Calculado com base na quantidade de ações 
existentes nas datas dos balanços. g) Prejuízo por 
ação: Calculado com base na quantidade de ações 
existentes nas datas dos balanços. h) Novas 
normas e interpretações vigentes já emitidas e 
ainda não adotadas: • CPC 48 – Instrumentos 
Financeiros: A IFRS 9 aborda a classificação, a 
mensuração e o reconhecimento de ativos e 
passivos financeiros e substitui a orientação no 
CPC38, que diz respeito à classificação e à 
mensuração de instrumentos financeiros. As 
principais alterações que o IFRS 9 traz são: (i) 
novos critérios de classificação de ativos 
financeiros; (ii) novo modelo de impairment para 
ativos financeiros, híbrido de perdas esperadas e 
incorridas, em substituição ao modelo atual de 
perdas incorridas; e (iii) flexibilização das 
exigências para adoção da contabilidade de hedge. 
A norma passa a vigorar em 01/01/2018. A 
Administração avaliou os seus ativos financeiros e 
identificou que não é esperado impactos 
decorrentes na adoção dessa nova norma, no que 
se refere ao novo modelo de impairment para 
ativos financeiros, tendo em vista que a Sociedade 
não possui títulos em atraso, tampouco histórico 
de perdas. • CPC 47 – Receita de Contratos de 
Clientes: Essa nova norma traz os princípios que 
uma entidade aplicará para determinar a 
mensuração da receita e quando ela é reconhecida. 
Essa norma baseia-se no princípio de que a receita 
é reconhecida quando o controle de um bem ou 
serviço é transferido a um cliente, assim, o 
princípio de controle substituirá o princípio de 
riscos e benefícios. Ela entrou em vigor em 
01/01/2018 e substitui a CPC 47- “Contratos de 
Construção”, 
CPC 
30 
–” 
Receitas 
“ 
e 
correspondentes interpretações. A Administração 
avaliou os contratos de fornecimento existentes e 
identificou que a Cia. não terá impactos na 
aplicação do CPC 47, uma vez que o 
reconhecimento da receita já ocorre, de acordo 
com as obrigações de performance significativas, 
identificadas em seus contratos. • CPC 06 – 
Arrendamentos: O CPC 06 introduz um modelo 
único de contabilização de arrendamentos no 
balanço patrimonial para arrendatários. Um 
arrendatário reconhece um ativo de direito de uso 
que representa o seu direito de utilizar o ativo 
arrendado e um passivo de arrendamento que 
representa a sua obrigação de efetuar pagamentos 
do arrendamento. Isenções opcionais estão 
disponíveis para arrendamentos de curto prazo e 
itens de baixo valor. A contabilidade do arrendador 
permanece semelhante à norma atual, isto é, os 
arrendadores 
continuam 
a 
classificar 
os 
arrendamentos em financeiros ou operacionais. O 
CPC 06 substitui as normas de arrendamento 
existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) 
Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 
03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos 
Complementares das Operações de Arrendamento 
Mercantil. A norma irá impactar o registro das 
operações de arrendamento mercantil operacional 
que a Sociedade tem em aberto. Esta norma é 
obrigatória para exercícios iniciados em ou após 
01/01/2019. A administração pretende aplicar a 
abordagem de transição simplificada e não irá 
reapresentar os valores comparativos para o ano 
anterior à primeira adoção. Não há outras normas 
que ainda não entraram em vigor que poderiam ter 
impacto significativo sobre as demonstrações 
financeiras da Sociedade.
4. Caixa e equivalentes de caixa
2018
2017
Caixa e bancos – depósitos à vista
27
391
Aplicações financeiras
1.141
–
Total
1.168
391
(*) Refere-se à aplicação em Fundo de 
investimento. O fundo de investimento obteve 
nos últimos doze meses, aproximadamente 6% de 
rendimento, sem restrições para o resgate do valor 
aplicado antes do seu vencimento. 5. Aplicações 
financeiras vinculadas
2018
2017
Vínculo com período de 
repactuação da dívida (*)
1.489
20.961
Total
1.489
20.961
Circulante
1.489
20.961
(*) Referem-se a recursos que são liberados 
mensalmente pela Caixa Econômica Federal para 
troca de geradores e despesas operacionais.
6. Contas a Receber
2018
2017
Energia faturada (*)
9.510
1.858
Total
9.510
1.858
Circulante
9.510
1.858
Total
9.510
1.858
(*) Refere-se à venda de energia elétrica para a 
CCEE (Câmara de Comercialização de Energia 
Elétrica) relativa ao faturamento de agosto, 
setembro e dezembro do ano de 2018.
7. Impostos a Recuperar
2018
2017
IRPJ e CSLL a recuperar
2
2
IRRF a recuperar
38
84
PIS e COFINS a recuperar
25
–
Total
64
86
8. Despesas antecipadas
2018
2017
Prêmios de seguros a apropriar (*)
143
118
Total
143
118
Circulante
143
118
(*) Refere-se basicamente a apólices de seguros 
em 31/12/2018 e de 2017. A Sociedade possui 
cobertura de seguros relacionadas à operação do 
empreendimento nos seguintes montantes:
Riscos
Data de vigência
Importância 
segurada
Risco 
Operacional
01/12/2015 a 
01/12/2019
117.344
Responsabilidade 
 
Civil – Obras
01/12/2013 a 
01/12/2019
10.000
9. Imobilizado
2018
2017 Reapres.
Tx. aa deprec.-%
Custo Deprec. acumulada Valor líquido Valor líquido
Instalações
10
869
(32)
838
165
Computadores e periféricos 
20
56
(35)
20
30
Móveis e utensílios
10
3
(1)
2
3
Máquinas e equipamentos 
10
20
(3)
17
7
Ferramenta e acessórios 
10
6
(2)
4
4
Peças sobressalentes
5
87
–
87
89
Aerogeradores
5 115.070
(21.697)
93.374
93.882
Obras Civis e Edificações 
5
12.563
(2.458)
10.105
10.642
Linha de Transmissão
5
12.491
(2.404)
10.087
10.430
Adiantamento a fornecedores 
5
2.448
–
2.448
(-) Perda por desvalorização de ativos
(10.490)
–
(10.490)
(5.092)
Total
133.123
(26.632)
106.491
110.160
Movimentação do Imobilizado
2016 
Reapres. Adição Baixa
2017 
Reapres. Adição Baixa
2018
Instalações
–
166
–
166
704
–
869
Computador e periféricos
54
2
–
56
–
–
56
Máquinas e equipamentos
9
–
–
9
11
–
20
Móveis e utensílios
2
1
–
3
–
–
3
Ferramentas e acessórios
6
–
6
–
–
6
Peças sobressalentes
89
–
–
89
–
(2)
87
Aerogeradores
110.049
–
(20)
110.029
5.041
115.070
Obras Civis e Edificações
12.477
–
–
12.477
86
–
12.563
Linha de Transmissão
12.223
–
–
12.223
268
–
12.491
Adiantamento a fornecedores
779
– (779)
–
2.448
2.448
(-) Perda por desvalorização de ativos (3.235) (1.857)
–
(5.092) (5.399)
– (10.490)
Subtotal
132.453
1.688 (799)
129.966
3.159
(2) 133.123
(-) Depreciação acumulada
(13.071) (6.735)
–
(19.805) (6.826)
– (26.632)
Total
119.382 (8.423) (799)
110.161 (3.667)
(2) 106.491
10. Fornecedores – Em 31/12/2018, o saldo 
de contas a pagar aos fornecedores é de R$ 595 
registrado na sociedade (R$ 828 em 31/12/2017), 
refere-se ao saldo a pagar por bens ou serviços que 
foram adquiridos no curso normal dos negócios, 
sendo classificados como passivos circulantes 
se o pagamento for devido no período de até 
um ano. 11. Saldos e Transações com Partes 
Relacionadas – A Sociedade realiza transações 
com partes relacionadas, das quais se destacam:
Ativo Não 
Circulante
Conta contábil
2018
2017
Nova Eólica 
Cajucoco S.A. 
(b)
Nota de crédito
100
Nova Eólica 
Garças S.A. (b)
Nota de crédito
458
Nova Eólica 
Quixaba S.A. (b) Nota de crédito
1.086
Total
– 1.644
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº151  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar