DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da comissão. O conselheiro e Superintendente da Superintendência de Obras 
Públicas, fez uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209 inciso II, da 
lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado) e designou  os servidores Paulo José Bezerra de Carvalho, Engenheiro 
Civil – Matrícula 0097951, Larissa Augusto e Silva, Analista de Infraestrutura 
- Matrícula 3009568, Cristiano Guilherme Lopes, Analista de Infraestrutura – 
Matrícula 30010159 e Mônica Holanda Freitas, Engenheira Civil – Matrícula 
70014718  para comporem a  comissão  de sindicância destinada a apurar 
irregularidades na execução da obra de construção e pavimentação da Rodovia 
CE-010, constantes no processo nº 06301228/2019, conforme portaria nº 
0146/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, em 25 de julho de 2019. 
Outro assunto destacado foi a reunião com a diretoria da Superintendência 
nessa segunda-feira (29), onde participaram os servidores responsáveis pela 
área de fiscalização de obras da SOP. Na pauta, ficaram definidas novas 
diretrizes de trabalho da autarquia. O encontro começou com apresentação 
de diretoria, além de gerências e assessorias. Em seguida, o Superintendente 
da SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, indicou as ações para os primeiros 
seis meses de funcionamento do órgão. Na ocasião, apresentou o conteúdo da 
portaria nº 0125/2019, de 19 de julho de 2019 e publicada no Diário Oficial 
do Estado, no último dia 24. Com o objetivo de promover maior celeridade 
e controle nos processos de execução de obras e serviços de engenharia da 
autarquia, tornando-os mais eficientes, conforme estabelece o Decreto nº 
32.857, de 01 de novembro de 2018, o texto determina as seguintes provi-
dências: I – Quando da detecção de erros inerentes a elaboração de projetos, 
estes deverão ser comunicados à Superintendência para a análise e aprovação 
prévia; II – O servidor na condição de fiscal da obra não deverá aceitar em 
nenhuma hipótese mudanças de projetos já concebidos pela SOP sem a prévia 
aprovação da Superintendência; III – A empresa supervisora deverá assumir 
inteira responsabilidade pela obra, objeto do contrato firmado, bem como pelo 
controle nas emissões de suas respectivas medições, devendo fazer cumprir 
o prazo estabelecido para a elaboração das mesmas, qual seja, a partir do dia 
21 de cada mês ao dia 20 do mês subsequente; IV – Com relação à execução 
da obra, será terminantemente proibida a prestação de serviços extras ou 
complementares sem autorização prévia e a devida motivação com embasa-
mento legal; V – Todas as visitas realizadas junto à obra deverão constar no 
livro de ocorrências; VI – Os Gerentes dos Distritos Operacionais da SOP 
atuarão como gestores dos contratos pertinentes às obras em execução nas suas 
respectivas jurisdições; VII – Será terminantemente proibida a paralisação 
de obras sem a prévia autorização da Superintendência da SOP. Houve um 
momento para apresentação de demandas por parte dos servidores e debate 
sobre dúvidas relacionadas às novas rotinas de trabalho, principalmente sobre 
comissões de fiscalização e suas atribuições, que estão sendo desenhadas. 
E na reunião do conselho, apresentou o espelho de medição de obras de 
edificações e rodovias a ser seguido e cumprido: a. Dia 20 às 23:59h de 
cada mês – encerra período (21 do mês anterior a 20 do mês subsequente) 
para apresentação de medição; b. De 21 a 25 período de validação e ajustes 
de medição pela comissão de fiscalização e c. De 26 a 30 processamento de 
pagamento. Concluiu, ressaltando que somente o Superintendente poderá 
abrir o sistema de medição fora do prazo estipulado. Após a deliberação de 
outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos 
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos 
Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 07/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superin-
tendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da 
SOP aos 30 dias do mês de julho de 2019. Local: Sala de Reuniões, na Sede 
da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto 
Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quin-
tino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os 
demais membros: Alyne Bayma, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo 
Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio 
Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fonte-
nele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, 
Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Victor Diego Soares de 
Almeida e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dezessete horas 
do dia trinta do mês de julho de 2019, o Superintendente – Francisco Quin-
tino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da 
Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. O Presidente 
iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados 
na reunião. A conselheira e coordenadora da Assessoria Jurídica da SOP, 
Aline Bayma, trouxe para deliberação do conselho as razões para a alteração 
contratual de avenças entre DER/DAE e particulares. Sua justificativa foi 
baseada na fusão dos órgãos, originando a criação de uma nova autarquia, a 
Superintendência de Obras Públicas – SOP. Citou o art. 54, da Lei Nº 8.666/93 
que reza que “os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se 
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-Ihes, 
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de 
direito privado […] com a decorrente celebração do respectivo termo aditivo, 
precedido de exame jurídico prévio, nos termos do art. 38, parágrafo único, 
da lei de licitações e contratos”. Declarou, ainda, existir posicionamento do 
Tribunal de Contas da União (TCU) acerca de matéria análoga (processos 
de fusão, cisão, dentre outros), de onde se extrai o Voto do Ministro Relator 
do Acórdão Nº 634/2007 – Plenário, tal como está escrito: “se o contrato já 
existe e o intento do administrador é simplesmente o de assegurar o normal 
prosseguimento da avença, não se pode acusá-lo de malferir a lei de licita-
ções pelo simples motivo de que a licitação já foi feita, ou foi dispensada na 
forma devida, conforme o caso. De fato, se não há desnaturação do contrato, 
principalmente uma alteração essencial do objeto ou da equação econômi-
co-financeira advinda da licitação, o procedimento permanece inteiramente 
válido, sendo até contraproducente desconsiderá-lo, com desperdício de 
tempo e dinheiro, além de atraso na execução do objeto pretendido.” Em 
razão do exposto, solicitou pauta para a reunião subsequente apresentar os 
termos aditivos contratuais. O conselheiro Arnoudo Alves teceu comentários 
a respeito da implantação da tecnologia VoIP. Em processo de implantação, a 
tecnologia VoIP é estratégica para redução de custos e melhora da eficiência 
na comunicação telefônica da Superintendência de Obras Públicas (SOP). 
Para auxiliar os setores que já contam com aparelhos habilitados ao serviço, 
a Diretoria de Planejamento e Gestão promoveu um treinamento voltado para 
as secretárias no dia 23 de julho, no Auditório Blanchard Girão, na sede da 
Superintendência. O objetivo foi instruir sobre o pleno uso da funcionalidades 
do serviço, a ser utilizado através dos aparelhos Grandstream GXP1620/1625 
que foram instalados nos diversos setores da SOP. Essa tecnologia, aplicada 
através de computador, smartphone ou aparelho telefônico comum, permite 
realizar chamadas nacionais ou internacionais com tarifas consideravelmente 
menores do que as cobradas pelas operadoras de telefonia tradicional. Com 
isso, a redução de custos com ligações pode chegar a até 90%. O programa 
Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação – HTIC foi instituído no 
âmbito interno da administração do Estado do Ceará pela Lei Nº 16.727, 
de 26 de dezembro de 2018. No artigo 6º ela determina: “A tecnologia de 
comunicação de voz adotada no âmbito do Governo do Estado do Ceará 
será VoIP (Voice over Internet Protocol) que utilizará, preferencialmente, a 
malha de fibra ótica do CDC – Cinturão Digital do Ceará e será provida pela 
ETICE, visando otimizar o uso do CDC e atender os requisitos de qualidade 
e segurança na comunicação de voz, além de fortalecer o programa HTIC”. 
Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente 
encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada 
será assinada pelos Conselheiros presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 08/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP 
aos 31 dias do mês de julho de 2019. Local: Sala de Reuniões, na Sede da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro, 
2775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto 
- Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: 
Alyne Bayma, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales 
Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de 
Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, 
Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim 
Lima, João Luiz de Lima Neto, Victor Diego Soares de Almeida e Regys 
Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dezessete horas do dia trinta e um 
do mês de julho de 2019, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto 
na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu 
com os demais dirigentes da Autarquia. O Presidente iniciou os trabalhos e 
deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados na reunião. Em razão 
do compromisso estabelecido na última reunião, a coordenadora jurídica da 
SOP, Aline Bayma, explanou sobre os contratos aditados em razão da mudança 
de denominação da autarquia, apresentando-os: EMPRESA – 1. CORAL - 
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA – 1.1.CONTRATO 
Nº 001/2015 – SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO ROTI-
NEIRA DE RODOVIAS E CAMPO DE POUSO SOB A JURISDIÇÃO DO 
DER NO DISTRITO OPERACIONAL DO CRATO, 1.2.CONTRATO Nº 
013/2017 - REMANESCENTE DA OBRA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO POR RESULTADOS, COM EXTENSÃO 
DE 167 KM DE EXTENSÃO, DISTRIBUÍDOS EM 4 (QUATRO) TRAMOS, 
NO ÂMBITO DO PROGRAMA VIÁRIO DE INTEGRAÇÃO E LOGÍSTICA 
– CEARÁ IV e 1.3.CONTRATO Nº 021/2017 - SERVIÇOS DE PAVIMEN-
TAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, 
PARA ATENDEREM ÀS DEMANDAS POR ESTES SERVIÇOS NOS 
TRECHOS RODOVIÁRIOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO DISTRITO 
OPERACIONAL DE QUIXERAMOBIM (LOTE II); 2. MAGNA ENGE-
NHARIA LTDA – CONTRATO Nº020/2018 - CONSULTORIA PARA 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DAS 
OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO PROGRAMA VIÁRIO DE 
INTEGRAÇÃO E LOGÍSTICA – CEARÁ IV – 2ª FASE, NO ÂMBITO DO 
DISTRITO OPERACIONAL DO DER, NOS MUNICÍPIOS DE SOBRAL 
E SANTA QUITÉRIA, PASSANDO A FIGURAR COMO CONTRATANTE 
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, AUTARQUIA 
VINCULADA À SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, MEDIANTE 
A FUSÃO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
– DAE E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER; 3. 
INSTTALE ENGENHARIA LTDA – CONTRATO Nº 052/2018 - FORNE-
CIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO 
A QUENTE – CBUQ NAS RODOVIAS DO DISTRITO OPERACIONAL 
DO DER DE TAUÁ – LOTE II; 4. CONSÓRCIO SOUZA REIS/JUREMA/
GEOSSISTEMAS – ANEL VIÁRIO – CONTRATO Nº 011/2018 - SERVIÇO 
DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVO E 
EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E 
MELHORAMENTO DO ANEL VIÁRIO DE FORTALEZA; 5. MACIEL 
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA – 5.1.CONTRATO Nº 
001/2017 - RESTAURAÇÃO (COM AUMENTO DE CAPACIDADE E 
ALARGAMENTO DE PLATAFORMA) DA RODOVIA CE-293, NO 
TRECHO: MISSÃO VELHA - ENTR. CE-060 (BARBALHA) (21,44 KM), 
PASSANDO A FIGURAR COMO CONTRATANTE A SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, AUTARQUIA VINCULADA À 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, MEDIANTE A FUSÃO DO 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE E O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, 5.2.CONTRATO 
Nº 027/2015 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO ROTI-
NEIRA DE RODOVIAS E CAMPOS DE POUSO SOB A JURISDIÇÃO 
DO DER, NO DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA, PASSANDO 
A FIGURAR COMO CONTRATANTE A SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS – SOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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