DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 05882235/2019, e com fundamento nas Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), sob amparo do art. 
42, § 5º, da Lei 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de execução dos 
serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 141 (cento e quarenta e um) dias, a partir do dia 02 de agosto de 2019, para o dia 21 de dezembro de 
2019. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 170 (cento e setenta) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2019, para o dia 19 de 
fevereiro de 2020 ;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 19 de fevereiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 1º de agosto de 2019;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Léo Silva Ribeiro, REPRESENTANTE DA 
LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº211/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 211/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E A AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA – VIAMETRO, COM PARTICIPAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA 
DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE). ;  II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses a 
partir do dia 02 de agosto de 2019, findando-se no dia 31 de dezembro de 2019. DA SUBSTITUIÇÃO DO PARTÍCIPE: A AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial estadual criada pela Lei nº 12.786/97, com sede no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, CEP 60.822-325, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 
02.486.321/0001-73, fica sub-rogada nas atribuições do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em tudo quanto se refira o CONVÊNIO, em 
especial às indicadas na Cláusula 3.2 e na Cláusula Sexta. 2.1. As comunicações dirigidas à ARCE deverão ser entregues à Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, S/N, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, CEP 60.822-325 ou no endereço eletrônico cadastrado no sistema informatizado de gestão de 
contratos e convênios. DO PLANO DE TRABALHO: O PLANO DE TRABALHO do CONVÊNIO passa a ser o constante no anexo do presente ADITIVO. 
;  III - VALOR GLOBAL: R$ 1.244.400,00 ( um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este Instrumento ;  V - DATA E ASSINANTES: 02 de agosto de 2019. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, André Luis Eskinazi de Oliveira, VIAMETRO e Fernando Alfredo 
Rabello Franco, PRESIDENTE DA ARCE.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO RETROATIVO DO CONVÊNIO Nº211/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe conferem o artigo 52. VIII, da Lei n° 16.71 0 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 8815953/2018 
e 6801840/2018 quanto à solicitação de pagamento do retroativo; referente ao convênio 211/2018, cuja objeto constitui apoio e cooperação para operacio-
nalização do Bilhete Único Metropolitano, no sistema de transporte público rodoviário da Região Metropolitana do Cariri - RMC. CONSIDERANDO que 
os serviços referentes ao pagamento do período de 01 de agosto de 2018, do convênio acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112. parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973 c/c art. 21 da Lei Complementar n° 187, de 21 de dezembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 242,60 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento do 
SUBSÍDIO AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI, no âmbito ao Convênio n°211/2018. Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte dotação orçamentária: 
4310000126.453.019.31100.01.33509200.1.00.00.0.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de agosto de 2019. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença Prévia ENTR. BR-222 (IRAUÇUBA) - MISSI 
– BROTAS no município de Miraíma, com extensão de 25,50Km. Conforme dispõe o Artigo II, Parágrafo I, da Resolução CONAMA Nº 009/87. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto 
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº0214/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no 
ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do SOP, referente ao mês de AGOSTO/2019, processo nº06857633/2019.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30000315 
- FELIPE 
SOUZA 
PINHEIRO
SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS 
RODOVIÁRIAS
ASSINATURA DA ORDEM 
DE SERVIÇO PARA 
RECUPERAÇÃO DA RODOVIA 
CE-138 - TRECHO: CE-138
FORTALEZA
ERERÊ
07/08/2019
07/08/2019
0,5
64,83
0,00
0,00
0,00
R$ 32,42
 TOTAL:R$ 32,42
 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,, Quarta-feira, 7 de agosto de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº06/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 29 
dias do mês de julho de 2019. Local: Sala de Reuniões, na Sede da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2775 – 
Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: Alyne 
Bayma, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José 
Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de 
Lima Neto, Victor Diego Soares de Almeida e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dezessete horas do dia vinte e nove do mês de julho de 2019, 
o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes 
da Autarquia. O Presidente iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados na reunião. Apresentou ao conselho a constituição 
de uma comissão de sindicância para apurar fatos relativos a CE-010. Relatou que em uma reunião ocorrida em 22 de julho de 2019 na sala da superinten-
dência desta autarquia, junto a representantes da área de rodovias e controle de auditoria interna da SOP, ficaram definidos os servidores para a composição 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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