DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vinte e cinco mil e duzentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 32.521,48 (trinta e dois mil e quinhentos e
vinte e um reais e quarenta e oito centavos), equivalente a 26,14% do total
do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, permanecendo o valor
de R$ 286.189,03 (duzentos e oitenta e seis mil e cento e oitenta e nove reais
e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 71.547,26 (setenta
e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), para R$
39.025,78 (trinta e nove mil e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 32.521,48 (trinta e dois mil e quinhentos
e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). Assim, a contrapartida corres-
ponde a 12,00% do valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do
Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1
- Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescen-
ta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 286.189,03 (duzentos e oitenta
e seis mil e cento e oitenta e nove reais e três centavos);” Acrescenta-se a
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do
Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organi-
zação da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes
da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de
Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte
redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 325.214,81 (trezentos
e vinte e cinco mil e duzentos e quatorze reais e oitenta e um centavos). 7.1
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 39.025,78 (trinta e nove mil
e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 6.504,30 (seis mil
e quinhentos e quatro reais e trinta centavos)de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.521,48 (trinta e
dois mil e quinhentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 93/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:29 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, ANDRÉ LOPES DA COSTA, ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO
POPULAR DA COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA BERNARDO MARIN
II,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em
Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº189/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA DO ASSENTAMENTO
GANGORRA - JUÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administra-
tivo nº. 05350063/2019e no Parecer Jurídico nº. 1277/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho
e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº 189/2017, cujo objetivo é
incrementar a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos
no aumento do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência
técnica e plano de manejo da caatinga, conforme descrito a seguir: 2.1 –O
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 134.061,13 (cento e trinta e quatro mil e sessenta e um reais e
treze centavos), para R$ 140.268,89 (cento e quarenta mil, duzentos e sessenta
e oito reais e oitenta e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$
6.207,76 (seis mil, duzentos e sete reais e setenta e seis centavos), equivalente
a 4,63% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de
R$ 107.248,90 (cento e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa
centavos), para R$ 123.436,62 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e trinta
e seis reais e sessenta e dois centavos), o que caracteriza um acréscimo de
R$ 16.187,72 (dezesseis mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e dois
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 26.812,23 (vinte e seis mil,
oitocentos e doze reais e vinte e três centavos), para R$ 16.832,27 (dezesseis
mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 9.979,96 (nove mil, novecentos e setenta e nove reais e
noventa e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 123.436,62 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e
trinta e seis reais e sessenta e dois centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao
item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea
“m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Orga-
nização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela
SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação
para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organi-
zação da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária
do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de
Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 140.268,89 (cento e quarenta
mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos). 7.1 O valor
da contrapartida que corresponde a R$ 16.832,27 (dezesseis mil, oitocentos
e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 2.805,38 (dois mil,
oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 14.026,89
(quatorze mil e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 189/2017, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSI-
NATURA: 09 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
FRANCISCO PATRICIO MARIANO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA APARECIDA DO ASSENTAMENTO GANGORRA
- JUÁ,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº217/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA DE
DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR DA REGIÃO
DOS INHAMUNS LTDA., PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 05713930/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1338/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº
217/2017, que tem por objetivo Investimento produtivo em Obras, Matérias
Primas, Equipamentos e Serviços para fortalecer a criação e a comercialização
de Ovinos, Caprinos e Suínos conforme o plano de trabalho., por mais 05
(cinco) meses, que serão contados a partir do dia 24 de julho de 2019, bem
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme
descrito a seguir:RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 217/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:19 de julho de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, GILDO MARCELINO
OLIVEIRA,Cooperativa de Desenvolvimento da Economia Familiar da
Região dos Inhamuns LTDA.,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
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