DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de 
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 10422911/2018e no Parecer Jurídico nº. 511/2019.OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 
145 (cento e quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 08/08/2019, 
passando o término da vigência para o dia 30/12/2019do Termo de Fomento 
nº035/2016, cujo objetivo é aquisição de equipamentos para ampliar e forta-
lecer a produção de frutas e hortaliças conforme o plano de trabalho, bem 
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o 
valor global não sofreu alteração, permanencendo em R$ 85.143,94 (oitenta 
e cinco mil, cento e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos)O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 68.115,15 (sessenta e 
oito mil, cento e quinze reais e quinze centavos), para R$ 77.392,91 (setenta 
e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 9.277,76 (nove mil, duzentos e setenta e 
sete reais e setenta e seis centavos). Assim, o repassecorresponde a 90,90% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
17.028,79 (dezessete mil e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), para 
R$ 7.751,03 (sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e três centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 9.277,76 (nove mil, duzentos e setenta 
e sete reais e setenta e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 
9,10% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 77.392,91 (setenta e sete mil, 
trezentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do 
Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organi-
zação da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes 
da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de 
Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte 
redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 85.143,94 (oitenta 
e cinco mil, cento e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 7.751,03 (sete mil, setecentos e 
cinquenta e um reais e três centavos), sendo R$ 1.291,84 (um mil, duzentos 
e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos)de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 6.459,19 (seis 
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº035/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:02 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, RAIMUNDO FIRMINO SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE LAGOA DO SERROTE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº033/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO LUTA 
E RESISTÊNCIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO 
ASSENTAMENTO SANTA LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº. 03513488/2019e no Parecer Jurídico nº. 492/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº 033/2017, 
cujo objetivo é implantação de área de cultivo de cajueiro com construção de 
cercas e disponibilizando assistência técnica conforme o plano de trabalho, 
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 112.328,89 (cento 
e doze mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), para R$ 
118.868,33 (cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta 
e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 6.539,44 (seis mil, 
quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a 
5,82% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de 
R$ 89.863,11 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e onze 
centavos), para R$ 105.447,13 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e 
sete reais e treze centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 15.584,02 
(quinze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dois centavos). Assim, o 
repasse corresponde a 88,71% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 22.465,78 (vinte e dois mil, quatrocentos 
e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), para R$ 13.421,20 (treze 
mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 9.044,58 (nove mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito 
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,29% do valor global. 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta especí-
fica o valor de R$ 105.447,13 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta 
e sete reais e treze centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ 118.868,33 (cento e dezoito mil, oitocentos e 
sessenta e oito reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 13.421,20 (treze mil, quatrocentos e vinte e um reais 
e vinte centavos), sendo R$ 2.236,87 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais 
e oitenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depo-
sitada na Conta Específica e o valor de R$ 11.184,33 (onze mil, cento e 
oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 033/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:12 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EDMILSON 
BATISTA DO AMARAL,a ASSOCIAÇÃO LUTA E RESISTÊNCIA DOS 
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ASSENTAMENTO SANTA 
LUZIA,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº93/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO 
CONSELHO POPULAR DA COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA 
BERNARDO MARIN II, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
05714189/2019e no Parecer Jurídico nº. 1461/2019. OBJETO:2.O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 357.736,29 (trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e 
trinta e seis reais e vinte e nove centavos), para R$ 325.214,81 (trezentos e 
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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