DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A., a 
partir de 22 de Julho de 2019. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A., em 
Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº110/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE, DA COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais, 
e tendo em vista as normas de procedimento sobre Contratos Administra-
tivos aprovadas pela Diretoria em sua reunião de 30 de agosto de 2007, 
RESOLVE: Designar o Analista de Desenvolvimento Logístico ANDRÉ 
ABREU CARVALHO, vinculado à Diretoria Executiva de Engenharia, 
em substituição ao Analista de Desenvolvimento Logístico JOSÉ WAGNER 
DE OLIVEIRA BEZERRA, vinculado a mesma Diretoria, para exercer as 
atribuições e responsabilidades de Gestor do Contrato abaixo relacionado, 
devendo, no âmbito de suas funções, observar atentamente todas as dispo-
sições normativas pertinentes à operacionalidade do citado contrato, com 
segurança, presteza e qualidade exigidas. •Contrato Nº 14/2018 – IMPERIUM 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO LTDA. 
Presidência da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e 
Portuário do Pecém – CIPP, Pecém, 31 de julho de 2019. SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE, em Pecém - CE, 31 de julho de 2019.
Danilo Gurgel Serpa 
DIRETOR PRESIDENTE
*Republicada por incorreção
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AVISO DE RESULTADO FINAL CHAMADA PÚBLICA Nº001/2017
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP torna público aos interessados 
na Chamada Pública N° 001/2017 para a seleção de potenciais parceiros 
privados, detentores de experiência comprovada, para participar da constituição 
de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) visando o desenvolvimento 
de projetos, a implantação, a operação e manutenção de infraestruturas e 
sistemas para a carga e descarga de navios de granéis líquidos, com gases e 
combustíveis derivados de petróleo e outros produtos que tenham sinergia, 
no transporte por dutos, na preparação de áreas para implantação de uma 
Base Logística de Tancagem, na instalação de tanques, na instalação de 
manifold de distribuição para tancagens, na instalação de infraestrutura para 
expedição, bem como outros negócios conexos, no Porto do Pecém e seu 
Retroporto no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) que, tendo 
sido retomado o andamento do processo, após análises técnica, jurídica, 
contratual e econômico-financeira das propostas habilitadas foi concluído 
que a proposta da empresa VOPAK BRASIL S/A obteve a melhor pontuação, 
conforme relatórios publicados no site http://www.cearaportos.ce.gov.br/
index.php/documentos-tancagem. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/
CE, em Pecém, 13 de agosto de 2019.
Debora de Borba Pontes Memoria 
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019;  II 
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP;  III - 
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém s/n, distrito do Pecém - São Gonçalo 
do Amarante - Ceará;  IV - CONTRATADA: IEC –INSTALAÇÕES E 
ENGENHARIA DE CORROSÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Presidente 
Vargas, 633 - 20° andar,Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-905;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem por fundamento o artigo 57, 
§1º, da Lei nº 8.666/93, e a Cláusula Quarta do ajuste original;  VII- FORO: 
São Gonçalo do Amarante - Ceará;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo 
tem como objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 
60 (sessenta) dias;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 996.998,15 (Novecentos e 
noventa e seis mil,novecentos e noventa e oito reais e quinze centavos);  X - 
DA VIGÊNCIA: A partir do dia 05 de agosto de 2019 até o dia 04 de outubro 
de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas do contrato primitivo, passando o presente termo aditivo a fazer parte 
integrante do mesmo, independente de transcrição;  XII - DATA: São Gonçalo 
do Amarante, 25 de julho de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Serpa, 
Francisco Roberto Araújo Loureiro e Francisco de Assis Esmeraldo Barreto.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
*Republicado por incorreção
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019
I - ESPÉCIE: Extrato de Aditivo ao Contrato N°06/2019;  II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: 
Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/
CE – CEP: 62.674-906;  IV - CONTRATADA: K.C.R. INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua 
Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88 – Parque Industrial, Araçatuba/
SP – CEP: 16.075-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo tem 
por fundamento os termos do artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, bem como a 
Cláusula Oitava do contrato original. ;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante; 
 
VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) 
dias.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 328.652,00 (trezentos e vinte e oito mil, 
seiscentos e cinquenta e dois reais).;  X - DA VIGÊNCIA: A partir de 18 de 
agosto de 2019 até 17 de outubro de 2019, e do prazo de execução por mais 
60 (sessenta) dias, a partir de 10 de julho de 2019 até 08 de setembro de 2020.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato Primitivo, passando o presente Termo Aditivo, a fazer parte inte-
grante do mesmo, independente da transcrição. ;  XII - DATA: Pecém, São 
Gonçalo do Amarante/CE, 01 de agosto de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Danilo Gurgel Serpa, Beatriz Costa Canamary Otoch e Marcos Ribeiro Júnior.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
*Republicado por incorreção
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 134, série 3 ano XI N° 134, que publicou a Aplicação 
de Sanção - COEP 2018/27727, COEP 2019/00480 E COEP 2019/06317. 
Onde se lê:  GERALDO DE OLIVEIRA SILVESTRE NETO-ME, CNPJ 
14.593.218/0001-0 Leia-se:  GERALDO DE OLIVEIRA SILVESTRE NETO-
ME, CNPJ 14.593.218/0001-01 São Gonçalo do Amarante, PECÉM - CE 
de 30 de julho de 2019.
Francisco Roberto Araújo Loureiro 
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO 
*Republicada por incorreção
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) RONALDO JOSE 
WANDERLEY FREIRE, matrícula 303619-11, lotado(a) no(a) PALMÁCIA 
- EEEP MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA, do Cargo de Direção 
e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador Escolar, 
simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO a partir de 30 de Junho de 2019. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado 
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) SERGIO IGOR 
BALTADUONIS, matrícula 159718-19, lotado(a) no(a) AQUIRAZ - EEFM 
RAIMUNDO TOMAZ (NÍVEL C), do Cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, simbolo DAS-1 integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir 
de 28 de Junho de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
01 de agosto de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) 
Decreto Nº 33.048 de 30 de Abril de 2019 e posteriores alterações , RESOLVE 
NOMEAR, SIMONE MARIA LOPES VELOSO, para exercer as funções 
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de 
ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do 
art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com 
o Decreto Nº 32.212, de 25 de abril de 2017 e posteriores alterações e nos 
termos da Lei Nº 13.513, de 19 de julho de 2004 e posteriores alterações e 
Decreto de Nº 32.426, de 21 de novembro de 2017 , RESOLVE NOMEAR, 
o(a) servidor(a) MARIANA INGRID ALVES, para exercer o cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de COORDENADOR 
ESCOLAR, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação.SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do 
art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com 
o Decreto Nº 32.212, de 25 de abril de 2017 e posteriores alterações e nos 
termos da Lei Nº 13.513, de 19 de julho de 2004 e posteriores alterações e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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