DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO
UNIDADES HABITACIONAIS (UH)1
≤ 75
> 75 ≤ 150
> 150 ≤ 300
 > 300 ≤ 600
> 600
L*
M*
N
O
P
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO);
1Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha.
HOTÉIS  (CÓDIGO 30.03)
UNIDADES HABITACIONAIS (UH)1
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤ 15
> 15 ≤ 60
> 60 ≤ 120
 > 120 ≤ 240
> 240
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO
E*
F*
G**
I**
M**
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU);
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO);
1Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha.
POUSADAS E HOSPEDARIAS (CÓDIGO 30.04)
UNIDADES HABITACIONAIS (UH)1
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
> 5 ≤ 20
> 20 ≤ 40
> 40 ≤ 60
 > 60 ≤ 80
> 80
Potencial Poluidor-Degradador: BAIXO
C*
D*
F**
H**
L**
1 Até 5 Unidades Habitacionais fica dispensado de licenciamento ambiental;
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU);
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO);
1Considera-se Unidade Habitacional (UH) o espaço destinado ao uso exclusivo do hóspede composto por até dois quartos, dois banheiros e uma cozinha.
JARDINS BOTÂNICOS (CÓDIGO 30.07)
ÁREA (HA)
Pe
Me
Gr
Ex
> 5
> 5 ≤ 20
 > 20 ≤ 40
> 40
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR: MÉDIO
F*
G**
I**
M**
*Atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU);
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Criação de Passeriformes Silvestres Nativos – 
Criação Amadora (Atividade 31.01)
Potencial Poluidor Degradador
Intervalo
BAIXO (AA)
D
Art. 12 No Anexo III, a Tabela 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
INTERVALO
LP1
LI2
LO3
LPI4
LIO5
LIAM6/LIAR7
LIALT8
LAU9
LAC10
AUTAMB11
A
98
137
98
235
156
137
98
85
111
4
B
117
156
117
273
169
156
117
111
130
16
C
137
176
137
313
202
176
137
130
150
20
D
169
208
169
377
260
208
169
156
182
39
E
202
273
202
475
299
273
202
195
226
98
F
228
377
293
605
585
377
260
299
299
98
G
345
520
429
865
780
520
312
431
431
117
H
429
774
605
1203
1170
774
345
603
603
137
I
598
1118
858
1716
1560
1118
520
858
858
169
J
774
1638
1287
2412
2210
1638
774
1233
1233
203
L
1287
2496
1820
3783
3250
2496
949
1868
1868
260
M
1716
3367
2574
5083
3900
3367
1287
2552
2552
341
N
2756
5148
3952
7904
4550
5148
1976
3952
3952
429
O
3445
6786
5148
10231
5200
6786
2574
5126
5126
520
P
4485
8762
6864
13247
5850
8762
3445
6704
6704
605
Q
-
-
-
-
-
-
-
-
-
689
R
-
-
-
-
-
-
-
-
-
774
S
-
-
-
-
-
-
-
-
-
858
T
-
-
-
-
-
-
-
-
-
949
U
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1040
Art. 13 No Anexo IV, a Tabela 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
Natureza do Serviço
Valor (UFIRCE)
Consulta Prévia
174,80
Consulta Técnica
174,80
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT)
150,00
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA
50% do valor atualizado da respectiva licença (*)
Revalidação de Plantas
30,00
Segunda via de Licença expedida
30,00
Cadastro Técnico Estadual – CTE
90,00
Declaração de Isenção
50,00
Índice de Fumaça/Veículo inspecionado
45,00
Cadastro de Produtos Agrotóxicos Comercializados no Estado (validade 5 anos)
262,2
Alteração de Cadastro de Agrotóxico
87,40
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso 
Alternativo do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal
174,8
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas 
de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento
174,8
Mudança de Titularidade
100,00
Certificado Selo Verde
200,00
Obs.: * Entende-se por valor original o montante, na data do protocolo do RAMA, corresponde ao tipo da licença requerida anteriormente.
Art. 14 Esta Resolução foi aprovada na 273ª Reunião Ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 03952058/2019 - VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7, item 2 
e 8º da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 1º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, (filhas), do ex-SOLDADO PM REFORMADO – JOSÉ MENDES DE SOUSA, MF: 021.089-1-7, falecido no 
192
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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