DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ato representado por seu superintendente Francisco Quintino Vieira Neto e
MUNICÍPIO DE GRAÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-
17, com sede na Av José Cândido de Carvalho, s/n – Centro, São Graça,
neste ato representado por seu Prefeito, Augusto Brito. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento
infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas
de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas,
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas
das ações do Programa Mais Infância Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Esta-
dual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº 59,
através do Processo Administrativo n.º 02671390/2019. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ XXX.
VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio
próprio para as ações que lhe competem com fins de atender ao objeto deste
Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 31 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de
Obras Públicas - SOP e Augusto Brito - Município de Graça.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº031/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto, com a interveniência da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775,
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste
ato representado por seu superintendente Francisco Quintino Vieira Neto e
MUNICÍPIO DE PALHANO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-
59, com sede na Av. Possidônio Barreto, 330 – Centro, Palhano, neste ato
representado por seu Prefeito, Ivanildo Nunes da Silva. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento
infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas
de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas,
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas
das ações do Programa Mais Infância Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual
n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º
01481104/2019. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12
(doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente
previsto. VALOR GLOBAL: R$ XXX. VALOR: Para o cumprimento das
ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre
as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe
competem com fins de atender ao objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de julho de
2019. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos,
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP
e Ivanildo Nunes da Silva - Município de Palhano.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº032/2019
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ/MF n°
07.954.530/0001-18, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 –
Joaquim Távora, CEP 60130-160, Fortaleza-CE, representada, neste ato, por
sua Secretária, Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro jurídico na cidade
de Fortaleza – Ceará, na Av. Desembargador Moreira n° 2807 – Dionísio
Torres, representada, neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO JOSÉ
SARTO NOGUEIRA MOREIRA. OBJETO: O presente convênio tem
por objeto o funcionamento e manutenção de uma UNIDADE DA CADA
DO CIDADÃO no EDIFÍCIO DEPUTADO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA
GOMES, integrante do Poder Legislativo do Estado do Ceará. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente Convênio para dispor
sobre o funcionamento e manutenção de uma UNIDADE DA CASA DO
CIDADÃO, com fundamento na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, insti-
tuindo normas para licitações e contratos da Administração Pública. FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 2 (dois) anos,
a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos
períodos, a critério das partes, limitando a sessenta meses, de acordo com o
art. 166, c/c com o art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, podendo ser rescindido,
entretanto, nos seguintes casos: a) Inadimplemento, pelas partes, de quaisquer
cláusulas; b) Modificações na estrutura da CONVENIADA que prejudique
ou impossibilite a execução do convênio; c) Ocorrência de casos fortuitos
ou de força maior, devidamente comprovados, impeditivos da execução do
convênio; d) De forma amigável, por acordo escrito entre as partes; e e)
Judicialmente, nos termos da legislação vigente. VALOR GLOBAL: R$
XXX. VALOR: XXX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS :
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ e DEPUTADO JOSÉ SARTO
NOGUEIRA MOREIRA - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº034/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto, com a interveniência da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775,
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste
ato representado por seu superintendente Francisco Quintino Vieira Neto e
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ , inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-
57, com sede na Avenida 22 de janeiro, 5183 – Centro, Icapuí, neste ato
representado por seu Prefeito, Raimundo Lacerda Filho. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento
infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas
de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas,
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas
das ações do Programa Mais Infância Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Esta-
dual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº 59,
através do Processo Administrativo n.º 03268971/2019. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ XXX.
VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio
próprio para as ações que lhe competem com fins de atender ao objeto deste
Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 30 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos, Francisco Quintino Vieira - Superintendência de Obras
Públicas - SOP e Raimundo Lacerda Filho - Município de Icapuí.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº035/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, neste ato representado por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.919.081/0001-89, situada na Avenida Desembargador Moreira, nº
2875 – Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secre-
tário Adjunto Municipal da Educação, Jefferson de Queiroz Maia. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio a execução de ações conjuntas voltadas
para a realização de curso preparatório para concurso admissional do Instituto
Federal de Educação do Ceará – IFCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual
n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º
04769486/2019. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
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