DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº25/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 22/2019 e Processo Administrativo nº 05664874/2019, 
com vistas a seleção de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão 
Tecnológica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, 
para atender, quando convocados, as demandas do PROJETO OBSERVA-
TÓRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, por meio do Centro 
de Investigação Científica (CENIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão 
no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompa-
nhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura 
venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor 
a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I  – 
JOSÉ OSMAR VASCONCELOS FILHO II – FRANCIVÂNIA BRITO DE 
MATOS III – ALBA MARIA PINTO SILVA Art. 3º– Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em 
Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº035/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA, 
ocupante do cargo Supervisor de Centro - DAS - 1, matrícula nº 300889.1.3, 
desta Autarquia, a viajar à cidade de Brasilía/DF, no período de 02 a 08 de 
agosto do corrente ano, a fim de participar da Comissão de Relatoria da 16ª 
Conferencia Nacional de Saúde - Democracia e Saúde desenvolvendo as ativi-
dades na pesquisa Saúde e Democracia: Estudos integrados, concedendo-lhe 
6,5 (seis) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e 
nove reais e vinte cinco centavos), acrescidos de 60% (por cento), no valor 
total de R$ 1.968,19 (um mil novecentos e sessenta e oito reais e dezenove 
centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte cinco centavos), totalizando R$ 2.157,44 (dois mil e cento 
e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Escola de Saúde Pública do Ceará. ESCOLA 
DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL Nº22/2019
A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada 
pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob 
o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, 
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 
2013, considerando processo administrativo nº 05664874/2019 torna público, 
para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecno-
lógica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, para 
atender, quando convocados, as demandas do PROJETO OBSERVATÓRIO 
DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, por meio do Centro de 
Investigação Científica (CENIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos 
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da 
esfera pública ou privada.
 
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, 
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em 
decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos 
eletrônicos, usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos 
serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a 
transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
 
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que 
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
(ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos 
participantes, para o acesso a etapa prevista neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
 
Anexo I  – Áreas de atuação previstas e das vagas
 
Anexo II – Calendário de atividades
 
Anexo III – Quadro de atividades
 
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) 
referente a Habilitação de Currículo
 
Anexo V  – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) 
referente a submissão de Proposta de Projeto de Pesquisa
 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
 
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, 
sua duração, os requisitos de escolaridade/formação/experiência e 
das vagas estão previstos no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
 
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação 
Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser 
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados, 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
 
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
 
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a 
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e 
antes da assinatura do Termo de Outorga.
 
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não 
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho 
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade 
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por 
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
 
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, 
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga 
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a 
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas 
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do 
Contec.
 
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo 
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da 
Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do 
art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes 
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas 
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
 
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
 
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril 
de 1972;
 
c) Gozar dos direitos políticos;
 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
 
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os 
202
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar