DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste 
Edital previsto para o(s) momento(s) da Etapa Única.
7.15. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.16. Serão indeferidos os recursos:
 
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
 
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
 
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
 
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
 
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.17. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.18. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer um dos momentos, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
 
I – Primeiro Momento:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
 
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. 
Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação via e-mail: edital222019@esp.
ce.gov.br.
 
II – Segundo Momento:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) maior nota do 1º Momento;
 
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
 
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. 
Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação via e-mail: edital222019@esp.
ce.gov.br.
 
III – Resultado Final
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) maior nota do 2º momento;
 
c) maior nota do 1º momento;
 
d) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
 
d.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. 
Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação via e-mail: edital222019@esp.
ce.gov.br;
 
e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
 
8.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 8.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da 
documentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 
e a data de término das inscrições para este certame.
 
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3, III, alínea “e” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir 
e assinar a ficha eletrônica de inscrição, ficha de habilitação de currículo e a Proposta do Projeto de Pesquisa para, no ato da convocação apresentar-se ao 
Centro de Investigação Científica (CENIC), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, 
com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
 
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 8.8:
 
a) Diploma ou declaração de conclusão da área de atuação a que o Participante concorreu (graduação, especialização);
 
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
 
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 
8.9.
 
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
 
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes que não 
disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração 
de Residência, disponível no Anexo VI, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório ou 
nos termos do subitem 8.8, bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 8.8, do documento de identidade, ambos, do titular do comprovante 
de residência.
 
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
 
a) Currículo Lattes atualizado;
 
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
 
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
 
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo masculino;
 
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
 
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, 
no máximo, há seis meses.
 
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
 
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
 
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
 
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
 
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
 
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, 
do Conselho Nacional de Educação (CNE);
 
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente 
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do impresso original.
 
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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