DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso
administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
6.2.1.1. Esta habilitação de currículo, de caráter classificatório e
eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na
Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no
período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca
examinadora considerará as informações prestadas pelo Participante,
não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta
por cento) da nota final.
6.2.1.3. Serão considerados classificados, os Participantes que
obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá
até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste
Edital;
6.2.1.4. O Participante deverá realizar o preenchimento da Ficha
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções
Públicas 2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será
permitido o acesso do Participante ao sistema eletrônico de seleções,
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de Habilitação de Currículo.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital
e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória,
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG,
JPG, JPEG ou PDF .
6.2.1.6. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e não anexarem
a documentação comprobatória de sua pontuação.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
6.3.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório,
consistirá na submissão de uma Proposta de Projeto de Pesquisa
sobre o Projeto Observatório de Educação Permanente em Saúde,
descrito no Anexo V, logo após o preenchimento da Habilitação
de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de
Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição
posterior, cujo seus pontos corresponderão a mais 40% (quarenta por
cento) da nota final deste momento, pontuação atribuída de acordo
com o previsto no Anexo V, deste Edital;
6.3.2. O Participante, de acordo com a sua área de formação, que
venha colaborar na implantação/implementação do Observatório de
Educação Permanente em Saúde do Ceará.
6.3.3. Serão considerados classificados nesse momento, os
Participantes que obtiverem, no mínimo, 07,00 (sete) pontos do
valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste
momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos;
6.3.4. Para realizar o upload da Proposta do Projeto de Pesquisa,
o Participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB
no formato PDF, no campo aberto após o preenchimento de sua
Habilitação de Currículo.
6.3.5.Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste momento ou não enviarem
eletronicamente sua Proposta de Projeto de Pesquisa.
6.3.6. IMPORTANTE: O Projeto de Pesquisa terá as seguintes
limitações:
a) A proposta deverá contemplar: Introdução, Objetivo(os),
Metodologia e Referências;
b) O projeto deverá ser construído em consonância com as normas
da ABNT;
c) Deverá contar com o mínimo de 20.000 (vinte mil) caracteres e
no máximo 25.000 (vinte e cinco mil) caracteres, sem contar com
as Referências.
6.4. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária,
considerando o subitem 6.2 e 6.3, deste Edital; e ELIMINADOS os que
não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2 e 6.3, deste Edital,
considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1Ex6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2Ex4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
---------------------------------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.4.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado
final.
6.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.6. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 6.2 e no 6.3 deste Edital, será automaticamente
eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas
2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.
esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso
administrativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares dos momentos da Etapa Única desta seleção, consistirá no único
meio para que o Participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto.
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo
estipulado para o(s) momento(s) da Etapa Única a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
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