DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador(es) e pelo próprio candidato, de acordo com modelo do anexo II; 9.3.4
Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após
a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.3.5 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários,
procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.3.6 O candidato que não estiver em condições de realizar
a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática oportunamente, em data a
ser fixada pela AESP/CE; 9.3.7 O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.3.8 Será reprovado na prova
prática do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos;
9.3.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da prova prática de Prevenção e Combate à Incêndio disporá de dois dias úteis após a
divulgação oficial do resultado; 9.3.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção
Geral da AESP/CE. Fortaleza, aos 02 de agosto de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº9/2019-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 9/2019-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 11 de junho de 2019 – prova prática da disciplina de “COMBATE A INCÊNDIO
II”, de caráter eliminatório e classificatório, do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares – CFPCO BM/2018 – Turma II,
grupos 01 e 02, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2013 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE BMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 216,
de 18/11/2013, regulamentado pelo PAE Nº 53/2018 – COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 3914570/2018, publicado no DOE/CE Nº 127, de 10/07/2018, ora
em funcionamento na AESPICE. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da avaliação do desempenho operacional, bem como a
capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares – CFPCO BM/2018 – Turma II,
grupos 01 e 02, ao término da componente curricular de “COMBATE A INCÊNDIO II”, de caráter eliminatório e classificatório, consoante os parâmetros
de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para ingresso no
Cargo de Primeiro-Tenente BM da Carreira de Oficiais Bombeiros Militares – CFPCO BM/2018 – Turma II. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES:
GRUPO
INSTRUTORES
LOCAL DE FORMAÇÃO
01
CAP JULIANY FREIRE DE OLIVEIRA
ABM/CE
02
1º TEN DÁVIO BARBOSA DOS SANTOS
AESP/CE
5. Veículos/transporte/apoio: Os veículos/transportes ficarão a cargo dos instrutores da disciplina, por meio do apoio logístico do Corpo de Bombeiros Militares
do Estado do Ceará, ficando o apoio a cargo dos respectivos coordenadores e monitores, os quais irão possibilitar todos os recursos necessários à realização
das tarefas. 6. Quantidade de alunos: Todos os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares – CFPCO
BM/2018 – Turma II, ora em funcionamento na AESPICE, Grupos 01 e 02, totalizando 56 (cinquenta e seis) candidatos. 7. Equipamento: Conjunto de apro-
ximação (blusão e calça), bota de combate a incêndio, capacete gallet F1, balaclava de combate a incêndio, luvas de combate a incêndio e Equipamento de
Proteção Respiratória Autônoma (EPRA), a cargo da equipe de instrutores. 8. Quantidade de procedimentos: 8.1. Parâmetros da prova prática da disciplina
de Prevenção e Combate a Incêndio. 8.2 A prova será composta de 20 (vinte) subitens, cada subitem valerá 0,5 (meio ponto), todos de conteúdos práticos,
que avaliarão o desempenho operacional no aprendizado dos conhecimentos de natureza prática adquiridos pelos candidatos ao longo da disciplina; 8.3 A
prova valerá no cômputo geral 10 pontos, de acordo com os resultados obtidos; 8.4 O candidato deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) na prova prática
de Prevenção e Combate a Incêndio II; 8.5 Durante o tempo limite da prova o aluno deverá executar algumas manobras com o esguicho de vazão regulável
específico para combate a incêndio ensinadas ao longo da disciplina, devidamente equipado com o EPI (Equipamento de Proteção Individual); 8.6 O aluno
deverá efetuar com exatidão as técnicas do ataque tridimensional – 3DWF (Tridimensal Water Fog) repassadas ao longo das instruções; 8.7 Na execução do
pulso curto, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 60º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM e estender o braço em um ângulo de
45º, abrindo por total a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão regulável com o tempo de abertura de 0,5 segundos, aguardando o tempo de espera
de 5 a 8 segundos para a aplicação do subsequente. 8.8 Na execução do pulso médio, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 45º, colocando a vazão do
esguicho para 30 GPM/115 LPM e estender o braço em um ângulo de 45º, abrindo por total a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão regulável com
o tempo de abertura de 2 segundos, aguardando o tempo de espera de 5 a 8 segundos para a aplicação do subsequente; 8.9 Na execução do pacote d’água, o
aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 0º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, abrindo apenas pela metade a alavanca de fluxo da
água no esguicho de vazão regulável acertando a base do alvo. 8.10 Na execução do jato mole, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 0º, colocando
a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, abrindo apenas parcialmente a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão regulável; 8.11 Na execução do
pulso longo de alta vazão, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 30º, colocando a vazão do esguicho para 125 GPM/475 LPM, abrindo totalmente
a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão regulável, formando as letras de acordo com o perímetro definido pelo instrutor da prova, aguardando o
tempo de espera de 30 segundos para a aplicação do subsequente; 8.12 Na execução da saturação por neblina, o aluno, em pé, deverá ajustar a regulagem
do jato em 180º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, abrindo totalmente a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão regulável, e
com a mangueira no ombro posicionar-se corretamente frente a porta; 8.13 Na execução do proteção flashover, o aluno executa pulsos de proteção flashover,
deverá se deitar abrindo toda a alavanca do fluxo de água, ajustando a regulagem do jato em 180º e colocando a vazão do esguicho para 125 GPM/475 LPM,
esticando o braço com o rosto voltado pro chão em posição de decúbito lateral; 8.14 Após concluída a última sequência, o aluno deverá fechar a alavanca
devagar e esperar a contagem das pontuações pelo corpo de instrutores. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
QC/BM
15 JUN – SÁB
13h30min às 18h00min
GRUPO 01
QC/BM
15 JUN – SÁB
07h00min às 11h30min
GRUPO 02
9.2 UNIFORME: 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de instrução padrão e Equipamentos de Proteção Individual de Combate a Incêndio; 9.2.2 DISCENTES:
Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de Combate a Incêndio e Equipamento
de Proteção Respiratória Autônoma (EPRA). 9.3 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE “COMBATE A INCÊNDIO II”: 9.1 A CEPRAE, com o
apoio e supervisão direta do NUTOP coordenará todas as ações para realização da prova prática; 9.2 Os Instrutores deverão orientar os candidatos quanto à
forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.3 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os
resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador(es) e pelo próprio candidato, de acordo com modelo do anexo II; 9.4 Os monitores deverão entregar
as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após a avaliação, receber as fichas e
encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.5 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência
e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.6 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo
médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.7 O candidato
deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.8 Será reprovado na prova prática do Curso de Formação Profissional e
consequentemente eliminado do concurso público, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.9 O candidato que desejar interpor recursos
contra o resultado da prova prática de Prevenção e Combate a Incêndio disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.10 Os casos omissos
serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº44 – SPU: 03939914/2019
CURSO DE INTRODUÇÃO A OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA – 2019/TURMA II
1. Finalidade: Capacitar os discentes na doutrina de Inteligência de Segurança Pública, em especial na atuação como Elementos de Operações (ELO) de
um núcleo de Inteligência. 2. Desenvolvimento do Curso: 15/07/2019 a 19/07/2019. 2.1 Vagas: Serão oportunizadas 20 (vinte) vagas. 2.2 Local de Funcio-
namento: Academia Estadual de Segurança Pública (AESP) e Departamento de Inteligência Policial (DIP). 2. 3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE INTRODUÇÃO A OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
H/A
1
Fundamentos e Doutrinas de Inteligência de Segurança Pública
4
2
Postura do Agente na Atividade de Inteligência
2
3
Introdução à Metodologia de Produção do Conhecimento
3
4
Planejamento Operacional
4
5
Introdução à Inteligência de Sinais
5
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
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