DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1351/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001002
LUIZ AFONOS DINIZ JUNIOR
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.500,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1355/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 231/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS PARA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA ALECE, 
criado pelo Ato da Presidência nº. 231/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo 
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 
26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo 
exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, 
e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo 
exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua 
publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
15 dias do mês de julho de 2019.  
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1355/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
GUSTAVO DE OLIVEIRA MEIRELES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1356/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 231/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 10 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS PARA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA 
ALECE, criado pelo Ato da Presidência nº. 231/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1356/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
LUCIA MARIA PIRES UCHOA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1357/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 231/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 10 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS PARA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA 
ALECE, criado pelo Ato da Presidência nº. 231/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.  
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1357/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
MARIA JOELMA SOARES BARBOSA
SUPERVISOR GT
MARIA MARTA ALVES DA SILVA
SUPERVISOR GT
MAXCINE ALBUQUERQUE JARDIM
SUPERVISOR GT
PAULO SOBRAL LEITE FILHO
SUPERVISOR GT
RAIMUNDA DE ARAUJO MARQUES
SUPERVISOR GT
SILVANA VASCONCELOS AGUIAR
SUPERVISOR GT
SOLANGE ALVES DA SILVA
SUPERVISOR GT
SUELY DA SILVA ALMEIDA
SUPERVISOR GT
VIENA MARIA FIGUEIREDO PONCE DE LEAO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1358/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 226/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam desig-
nados para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA 
PARLAMENTAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 226/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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