DOE 13/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1358/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
ANA RITA SALES DE CASTRO LIMA
COORDENADOR GT
JOSE DORIAN BORGES SOARES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1359/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 226/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam desig-
nados para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA 
PARLAMENTAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 226/2019, os nomes, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1359/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
ANDREIA ANDRADE SILVA RIBEIRO
SUPERVISOR GT
CIBELE SILVA DE OLIVEIRA
SUPERVISOR GT
CLAUDIA BEZERRA DA SILVA PINHEIRO
SUPERVISOR GT
DEISYLANE DA SILVA PIRES
SUPERVISOR GT
EDILSON ALVES MOREIRA
SUPERVISOR GT
EMMANUELLE MOREIRA ALVES SILVA
SUPERVISOR GT
LUCAS SAMPAIO MOREIRA
SUPERVISOR GT
VALERIA CARVALHO QUIXADA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1360/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1360/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
EDER FERREIRA DE FREITAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1361/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1361/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
JOSE DE SOUZA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019

                            

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