DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto Nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no
processo Nº 0301451/2018 do VIPROC e de acordo com o art. 63, inciso I, da
Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora
RAQUEL SOARES CAVALEIRO DE MACEDO MOREIRA, do cargo
de FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO, Grupo Ocupacional ADA,
referência I, matrícula Nº 169423 1 6, lotado na AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE CEARA, a partir de 21 de novembro
de 2016. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
CEARA, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Euvaldo Bringel de Olinda
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
José Jaime Bezerra Rodrigues Junior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2018
PROCESSO Nº9564199 / 2018 ADAGRI. Fortaleza-CE. OBJETO: Contra-
tação de empresa para prestação de serviços de capatazia, visando prestar
o apoio necessitado por esta ADAGRI nas ações de atendimento nos locais de
foco de Peste Suína Clássica - PSC no Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a contratação por meio de Dispensa de Licitação nos termos do
art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, considerando a situação de emergência
zoosanitária declarada no Decreto Estadual nº 32.849, de 01/11/2018 e no
Decreto Estadual nº 32.879, de 19/11/2018, em razão da ocorrência de Peste
Suína Clássica no Estado do Ceará, considerando a relevância das ações
de controle e combate à Peste Suína, haja vista a quantidade de animais já
sacrificados e o alto poder de contaminação e destruição do vírus da PSC
em plantéis de suídeos e considerando que a ADAGRI possui como missão,
dentre outras, controlar, impedir a disseminação da doença e erradicar o
foco o mais rápido possível, reduzindo ao máximo as perdas produtivas e
econômicas decorrentes, tendo esta a competência para implantar as medidas
sanitárias necessárias ao restabelecimento da ordem sanitária no Estado do
Ceará. VALOR GLOBAL : R$ 188.029,80 ( cento e oitenta e oito mil, vinte
e nove reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 512000
01.20.609.052.22842.03.339039.1.00.00.0.30 e 51200001.20.122.500.2230
4.15.339039.2.70.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se
a presente Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº
8.666/1993, bem como nos termos dos Decretos Estaduais que declaram
emergência sanitária em razão da ocorrência de Peste Suína Clássica no Estado;
CONTRATADA : EMPRESA REESTRUTURA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, com CNPJ nº 30.082.438/0001-27, com endereço
na Rua Pacajus, nº 55, centro, Euzébio/CE, CEP 61.760-000. DISPENSA
: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2018,
em consonância com o Parecer nº 294/2018 da Procuradoria Jurídica desta
Autarquia, submetendo o presente à consideração do Excelentíssimo Senhor
Presidente, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas altera-
ções posteriores. MARCOS ANTÔNIO NUNES BARRETO - GERENTE
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente
Declaração de Dispensa de Licitação, em consonância com o parecer técnico-
-jurídico emitido pela Procuradoria Autárquica e demais peças que compõe
o presente processo, considerando que ambas encontram-se resguardadas
pela legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no
Decreto Estadual nº 32.849/2018 que declara emergência sanitária em razão
da ocorrência de focos de Peste Suína Clássica – PSC no Estado do Ceará e
no Decreto Estadual nº 32.879/2018 que amplia as áreas afetadas pela referida
Peste, declarando estado de emergência zoosanitária na Região do Sertão de
Sobral, da Serra da Ibipaba e do Maciço de Baturité. JOSÉ JAIME BEZERRA
RODRIGUES JÚNIOR - PRESIDENTE DA ADAGRI.
Marcos Antônio Nunes Barreto
ORDENADOR DE DESPESAS
Fortaleza, 27 de novembro de 2018.
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE
31ª MEDIÇÃO AO CONTRATO Nº071/CIDADES/2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 74 e 82, combinado com
o inciso II do art. 83 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, bem
como o art. 4º, inciso XVI, combinado com inciso III do art. 5º do Decreto
nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC nº 0872530/2017 quanto
à solicitação de pagamento da 31ª medição dos serviços executados pelo
Consórcio Engetran-Beta, referente ao Contrato nº 071/CIDADES/2009, cujo
objeto consiste na execução das Obras de Urbanização e do Sistema Viário
de Contorno Lindeiro ao Rio Maranguapinho - LOTE IV - Trecho III - B
(ME/MD) - Segmento entre a Av. Jardim Fluminense e a Av. 4° Anel Viário
- Margem Esquerda 3.215,00m e Margem Direita 3.352,98m, localizado nos
municípios de Fortaleza e Maracanaú no Estado do Ceará; CONSIDERANDO
que os serviços referentes à 31ª medição do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
405.413,21 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e treze reais e vinte e um
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado referente ao
pagamento da 31ª medição ao Contrato nº 071/CIDADES/2009. Art. 2º As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta
do GOVERNO FEDERAL – Adm. Direta (82), com a seguinte dotação
orçamentária: 43100001.15.543.027.18105.03.449092.28282.1 (OGU). Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, aos
30 de novembro de 2018. Marcilio Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO
ADJUNTO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
04 de dezembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE
37ª MEDIÇÃO AO CONTRATO Nº035/CIDADES/2013
O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 74 e 83 da Lei nº 13.875,
de 07 de fevereiro de 2007, bem como do inciso III do art. 5º do Decreto
nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº 7670668/2018 quanto à soli-
citação de pagamento da 37ª medição dos serviços executados pela empresa
Coral Construtora Rodovalho Alencar Ltda., referente ao Contrato nº 035/
CIDADES/2013, cujo objeto consiste na execução das obras de recuperação
ambiental e urbanização no bairro do Seminário, no município de Crato/CE;
CONSIDERANDO que os serviços referentes à 37ª medição do contrato acima
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 69.883,95 (sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e
noventa e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado
referente ao pagamento da 37ª medição ao Contrato nº 035/CIDADES/2013.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta do TESOURO ESTADUAL (00), com a seguinte dotação orça-
mentária: 19609-43100001.15.451.040.18087.01.449092.1.01.00.4.4. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, aos
29 de novembro de 2018. Marcilio Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO
ADJUNTO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
04 de dezembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº75/2014
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV -
CONTRATADA: TOK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-EPP;
V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Santana Junior, 122, Vicente Pinzon;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se na
alínea d, inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, no processo nº 8428780/2018;
VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo
a alteração do preâmbulo, especificamente da denominação social e do
endereço da sede CONTRATADA no Contrato nº 75/2014, firmado entre
as partes em 15/07/2014; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 06 de novembro de 2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTEN-
DENTE DETRAN-CE; SUZANA FLOR FERREIRA- REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA TOK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-EPP.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
CNPJ: 07.040.108/0001-57
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os ACIONISTAS da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará – CAGECE, para se reunirem no dia 26 de dezembro de 2018,
às 10 horas, na Sede desta Empresa, na rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº
1030 – Vila União, nesta Capital, para em Assembleia Geral Extraordinária,
deliberarem sobre as matérias seguintes: a) Designar o membro eleito repre-
sentante dos empregados no Conselho de Administração da Companhia; b)
Outros assuntos que sejam suscitados durante a Assembleia. Fortaleza, 10
de dezembro de 2018.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº269/2018 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o exposto no Decreto nº31.845, de 04 de dezembro de 2015,
publicado no DOE em 09 de dezembro de 2015, RESOLVE constituir a
COMISSÃO INVENTARIANTE responsável pelo levantamento de bens
patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos da Secretaria da Ciência,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº230 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
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