DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DECLARATÓRIO Nº19/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no disposto no ART. 21
da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 17/2019 (publicado no D.O.E. de 24/06/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.312026-7
MARTA SOLANGE RIBEIRO DE OLIVEIRA ME
02
06.360667-4
ANTONIO OTACILIO PONTES DO NASCIMENTO ME
03
06.533375-6
IZARIA FREDERICO DE SOUSA ME
04
06.689043-8
MARIA CRISTINA CALDAS E SOUSA RIBEIRO ME
05
06.741403-6
FRANCISCO GEORGE FERIAS DE SA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Canindé, 30 de julho de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº20/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no disposto no ART. 21
da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 18/2019 (publicado no D.O.E. de 28/06/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.292143-6
V P RIBEIRO CCARVALHO EPP
02
06.349332-2
ANTONIO MARCIANO FERREIURA DA CRUS ME
03
06.630559-4
JOSE JOVERLANE ALMEIDA LESSA ME
04
06.690686-5
MERCADINHO PRIMAVERA AZUL LTDA ME
05
06.752246-7
FRANCISCO MACIANO DE SOUSA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Canindé, 30 de julho de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº21/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no disposto no ART. 21
da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 20/2019 (publicado no D.O.E. de 09/07/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.420596-7
HENRIQUE JORGE ARAUJO CORDEIRO ME
02
06.477090-7
FRANCISCO RAI MENDONCA COELHO ME
03
06.515051-1
PAULO RENNAN JUSTINO DE ABREU ME
04
06.531701-7
KATIA SILENE DA SILVA ME
05
06.595978-7
A SILVESTRE COSTA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Canindé, 30 de julho de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº22/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no disposto no ART. 21
da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 21/2019 (publicado no D.O.E. de 09/07/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.184342-3
FRANCISCO HERLEY ALMEIDA MARINHO ME
02
06.348241-0
EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS VIDRACARIA ME
04
06.609422-4
COMERCIAL R LIMA LTDA
05
06.622546-9
R SOARES VIANA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Canindé, 30 de julho de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº23/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no disposto no ART. 21
da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, não atenderam
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 22/2019 (publicado no D.O.E. de 10/07/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.378481-5
ARAUJO E SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA ME
02
06.388239-6
FRANCISCO ROMUALDO DE SOUSA
03
06.597364-0
CRISTIANE DA ROCHA CONFECCOES ME
04
06.644358-0
RONALDO CESAE FERNANDES ALEXANDRE ME
05
06.678357-7
JANAEL PINHEIRO DE SOUSA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Canindé, 30 de julho de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
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