DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de agosto de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 17,04
OUTROS (Continuação)
DAKOTA NORDESTE S/A. - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO - CNPJ Nº 00.465.813/0001-57 - NIRE Nº 23300019989 - RUSSAS-
CE. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. 1. - LOCAL, DATA E HORA - Na Avenida Coronel Antônio Cordeiro nº 
1.001, Bairro Tabuleiro do Catavento, CEP: 62.900-000, em Russas-CE., no dia 18 de abril de 2019, às 10:00 horas. 2. - PRESENÇAS - Acionistas da 
empresa, representando, conforme assinaturas lançadas no livro de presenças, a totalidade do capital social. 3. - PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA MESA 
- Presidente - Sr. MARCELO HENRIQUE LEHNEN. Secretário - Sr. ERNANI VOLMIR KIEKOW. 4. - PUBLICAÇÕES DAS DEMONSTRAÇÕES 
FINANCEIRAS - As demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018 foram publicadas no Diário Oficial do 
Estado do Ceará e no Jornal Diário do Nordeste, simultaneamente, em suas edições de 21 de março de 2019. 5. - ORDEM DO DIA - Na Assembleia Geral 
Ordinária: a) - Tomar as contas da diretoria, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro 
de 2018; b) - Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos estatutários; c) - Eleger os membros da diretoria; e, d) - 
Fixar os honorários globais e mensais da diretoria. Na Assembleia Geral Extraordinária: a) - Aumentar o Capital Social subscrito e integralizado, mediante o 
aproveitamento de reservas, com a conseqüente alteração da redação do artigo 5º (quinto) do Estatuto Social; e, b) - Outros assuntos que forem julgados do 
interesse social. 6. - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL - Foi aprovada a lavratura desta ata na forma sumária, a pedido de todos os acionistas 
presentes, conforme faculta o parágrafo primeiro do Artigo 130, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976. 7. - SEQÜÊNCIA DOS TRABALHOS - Na Assembleia 
Geral Ordinária: 1 - Foram aprovados, por unanimidade, com abstenção dos legalmente impedidos, as contas da diretoria, o balanço patrimonial e as demais 
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018. 2 - Decidiu a Assembleia, por unanimidade, que o resultado 
do exercício, terá a seguinte destinação: • para Reserva de Redução 75% IRPJ: R$ 1.028.844,72 (um milhão, vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro 
reais e setenta e dois centavos); • para Reserva de Subvenções Estaduais: R$ 35.715.015,18 (trinta e cinco milhões, setecentos e quinze mil, quinze reais e 
dezoito centavos); • para Reserva Legal: R$ 2.953.336,92 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois 
centavos); e, • para Dividendos Estatutárias: R$ 19.369.541,59 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e 
cinquenta e nove centavos), sendo R$ 4.842.385,40 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) 
dos dividendos estatutários e mais R$ 14.527.156,19 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e dezenove centavos) 
da reserva de retenção de lucros, que serão pagos ou creditados aos acionistas até 31.12.2019. 3 - Foram reeleitos, por unanimidade, com mandato de 1 
(um) ano, que findará com a realização da Assembleia Geral Ordinária do ano de 2020, os seguintes membros da diretoria: a) DIRETOR PRESIDENTE: 
MARCELO HENRIQUE LEHNEN, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, industrial, residente e domiciliado na rua Cristiano Spier 
Filho nº 411, Apartamento 102, bairro Centro, Cep: 95.150-000, em Nova Petrópolis-RS., CPF nº 007.349.120-99 e CI RG nº 3075806426, expedida pela 
SJS-RS., em 22.11.1995; b) DIRETOR: ERNANI VOLMIR KIEKOW, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, contador, residente e 
domiciliado na rua Gustavo Frederico Michaelsen nº 152, bairro logradouro, Cep: 95.150-000, em Nova Petrópolis-RS., CPF nº 596.082.690-91 e CI RG 
nº 9044313808, expedida pela SSP-RS., em 21.09.1988; e, c) DIRETOR ADJUNTO: JORGE WANDERLEI WELTER, brasileiro, casado pelo regime de 
comunhão universal de bens, mecânico-eletricista, residente e domiciliado na rua Alfredo Wolf nº 140, bairro centro, Cep: 95.175-000, em Picada Café-RS., 
CPF nº 453.601.540-04 e CI RG nº 1035441953, expedida pela SSP-RS., em 29.01.1996. A seguir a Assembleia fixou os honorários globais e mensais da 
Diretoria em até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Os honorários poderão ser reajustados de acordo com a política salarial da empresa e que serão 
distribuídos, entre os diretores, de comum acordo e consoante proposição do Diretor Presidente. Na Assembleia Geral Extraordinária: 1 - Por unanimidade, 
foi aprovada a Proposta Administrativa de elevar o Capital Social realizado de R$ 525.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões de reais), para 
R$ 562.500.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais), cujo aumento no valor de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e 
quinhentos mil reais), é integralizado neste ato, mediante o aproveitamento de reservas, como a seguir descrito: • R$ 1.028.844,72 (um milhão, vinte e oito 
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, setenta e dois centavos), saldo da conta Reserva de Redução 75% IRPJ; • R$ 35.715.015,18 (trinta e cinco milhões, 
setecentos e quinze mil, quinze reais e dezoito centavos), saldo da conta Reserva de Subvenções Estaduais; • R$ 595.659,56 (quinhentos e noventa e cinco 
mil, seiscentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e seis centavos), saldo da conta Reserva para Aumento de Capital; e, • R$ 160.480,54 (cento e sessenta 
mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), parte do saldo da conta Reserva Legal. 2 - Em consequência das deliberações aprovadas no 
item anterior, o Artigo 5º (quinto) do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social, totalmente integralizado, é de R$ 
562.500.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais), dividido em 562.500.000 (quinhentos e sessenta e dois milhões e quinhentas 
mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.” 8. - ENCERRAMENTO - Esgotada a Ordem do Dia, a sessão foi 
suspensa pela presidência, pelo tempo necessário a lavratura desta ata, que redigida, foi lida, aprovada por unanimidade, e será assinada pela mesa e pelos 
acionistas presentes, em sinal de plena aquiescência. Russas-CE., 18 de abril de 2019. MARCELO HENRIQUE LEHNEN - Presidente da Assembleia. 
ERNANI VOLMIR KIEKOW - Secretário da Assembleia. ROJALE HOLDING S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - Romeu Lehnen - Diretor 
Presidente. DAKOTA S/A - Marcelo Henrique Lehnen - Diretor Presidente. LESOR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA - Janete Terezinha Lehnen - 
administradora. JANETE TEREZINHA LEHNEN - REMI DELMAR WELTER - ROMEU LEHNEN - MELISSA JEANE LEHNEN - DENISE CRISTINE 
LEHNEN BRAUN - JORGE WANDERLEI WELTER - ONORIO RODRIGUES DA SILVA. Na qualidade de Presidente e Secretário da Assembleia, 
declaramos que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro competente, e que as assinaturas nela contidas e aqui transcritas são autênticas. 
MARCELO HENRIQUE LEHNEN - Presidente da Assembléia. ERNANI VOLMIR KIEKOW - Secretário da Assembleia. JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ - CERTIFICO O REGISTRO EM: 27/06/2019. Sob n° 5285548. Protocolo: 190954795 de 13/05/2019. Empresa: 23300019989 - 
DAKOTA NORDESTE S/A. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – DECRETO Nº 03062019/01 – GAB, de 03 de Junho de 2019. DECLARA DE 
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Acaraú, 
senhor Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, no uso de suas atribuições legais, com escudo na Lei Orgânica do Município, e ainda: CONSIDERANDO, 
a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a exploração ou a conservação dos 
serviços públicos, a execução de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica. DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a área de 1,50 HA (um vírgula cinquenta hectare), abaixo 
discriminada, com suas coordenadas geográficas, geo-referenciadas, denominada de Lagoa Salgada, situada na localidade de Tucunzeiros, Zona Rural 
deste Município, descrita conforme delimitações: “Inicia-se deste perímetro no M1, de coordenadas X=378365.00 Y=9674861.00, situado no limite 
com ESTRADA TUCUNZEIROS, deste, segue com distância de 75 m, confrontando neste trecho com ESTRADA TUCUNZEIROS, até o M2, de 
coordenadas X= 378290.00 Y=9674861.00; deste, segue com distância de 200m, confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACARAÚ, até M3, de coordenadas X=378320.63 Y=9675058.64; deste, segue com distância de 75m, confrontando neste trecho com ÁREA DE 
SERVIDÃO PÚBLICA/PRIVADA até o M4 de coordenadas X=378395.63 Y=9675058.64; deste, segue com distância de 200m, confrontando neste 
trecho com ÁREA DE SERVIDÃO PÚBLICA/PRIVADA até o M1, de coordenadas X=378365.00 Y=9674861.00; ponto inicial da descrição deste 
perímetro.” Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a 
permitir à Municipalidade a construção Central de Tratamento de Resíduos Sólidos. Art.4º - Fica a Procuradoria do Município autorizada a proceder, por 
acordo ou judicialmente, mediante prévia avaliação, as desapropriações das áreas previstas neste Decreto. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acaraú, Estado do Ceará, aos 03 de Junho de 2019. Alexandre 
Ferreira Gomes da Silveira – Prefeito do Município de Acaraú.
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