DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Semestres findos em 30 de Junho de 2019 e de 2018
Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado
Índice das Notas Explicativas
Nota 1 - O Banco e suas Características
Nota 2 - Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
Nota 3 - Resumo das Principais Práticas Contábeis
Nota 4 - Informações por Segmento
Nota 5 - Caixa e Equivalentes de Caixa
Nota 6 - Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Nota 7 - Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros
Derivativos
Nota 8 - Relações Interfinanceiras – Créditos Vinculados
Nota 9 - Carteira de Crédito e Provisão para Perdas
Nota 10 - Outros Créditos
Nota 11 - Carteira de Câmbio
Nota 12 - Permanente
Nota 13 - Depósitos e Captações no Mercado Aberto, Recursos de Aceites
e Emissão de Títulos, Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital
e Dívidas Subordinadas
Nota 14 - Obrigações por Empréstimos e Repasses
Nota 15 - Recursos de Aceites e Emissões de Títulos
Nota 16 - Outras Obrigações
Nota 17 - Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital
Nota 18 - Patrimônio Líquido
Nota 19 - Outras Receitas/Despesas Operacionais
Nota 20 - Impostos e Contribuições
Nota 21 - Provisões, Ativos Contingentes, Passivos Contingentes e
Obrigações Legais – Fiscais e Previdenciárias
Nota 22 - Remuneração Paga a Funcionários e Administradores
Nota 23 - Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Nota 24 - Benefícios Pós-Emprego
Nota 25 - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Nota 26 - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Nota 27 - Gerenciamento de Risco e Índice de Basileia
Nota 28 - Partes Relacionadas
Nota 29 - Demonstração do Resultado Abrangente
Nota 30 - Outras Informações
NOTA 1 - O Banco e suas Características
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. é uma instituição financeira múltipla
criada pela Lei Federal nº 1.649, de 19.07.1952, organizada sob a forma
de sociedade de economia mista, de capital aberto, com matriz localizada
na Avenida Dr. Silas Munguba, nº 5700, Passaré, Fortaleza, Ceará, Brasil,
e tem por missão: “Atuar como o Banco de Desenvolvimento da Região
Nordeste”. O Banco está autorizado a operar com todas as carteiras
permitidas às instituições financeiras classificadas como Banco Múltiplo.
Instituição voltada para o desenvolvimento regional, atua como órgão
executor de políticas públicas, cabendo-lhe a administração do Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) – principal fonte de
recursos para os financiamentos de longo prazo – e a operacionalização
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
em sua área de atuação. É também o agente operador do Fundo de
Investimentos do Nordeste (Finor) e do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste (FDNE). Possui o maior programa de microfinanças da América
Latina, consolidado por meio do Crediamigo e do Agroamigo, que facilita o
acesso ao crédito a pequenos empreendedores que desenvolvem atividades
relacionadas à produção, à comercialização de bens e à prestação de
serviços, nas áreas urbana e rural. Além de recursos federais, o Banco tem
acesso a outras fontes de financiamento nos mercados interno e externo, por
meio de captações diretas bem como parcerias com instituições nacionais e
internacionais, incluindo instituições multilaterais, como o Banco Mundial
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
NOTA 2 - Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
As Demonstrações Financeiras foram preparadas de acordo com as
disposições da Lei das Sociedades por Ações, com as alterações introduzidas
pelas Leis nºs 11.638 e 11.941, de, respectivamente, 28.12.2007 e
27.05.2009, normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco
Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e
apresentadas em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC), no processo de convergência da contabilidade às normas
internacionais, recepcionados por normativos editados pelo CMN como
também os aprovados pela CVM no que não conflitam com as normas
do CMN, estão observados nas Demonstrações Financeiras do Banco,
conforme abaixo:
• CPC 00 (R1) – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Contábeis (Resolução nº 4.144, de 27.09.2012, do CMN);
• CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Resolução nº 3.566,
de 29.05.2008, do CMN);
• CPC 02 (R2) – Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão
de demonstrações contábeis (Deliberação CVM n° 640, de 07.10.2010);
• CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (Resolução nº 3.604,
de 29.08.2008, do CMN);
• CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas (Resolução nº 3.750, de
30.06.2009, do CMN);
• CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado (Deliberação CVM nº 557,
de 12.11.2008);
• CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (Deliberação CVM nº 564, de
17.12.2008);
• CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária (Deliberação CVM nº 673, de
20.10.2011);
• CPC 22 – Informação por Segmento (Deliberação CVM nº 582, de
31.07.2009);
• CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro (Resolução nº 4.007, de 25.08.2011, do CMN);
• CPC 24 – Eventos Subsequentes (Resolução nº 3.973, de 26.05.2011, do
CMN);
• CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
(Resolução nº 3.823, de 16.12.2009, do CMN);
• CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação
CVM nº 760, de 22.12.2016);
• CPC 27 – Ativo Imobilizado (Deliberação CVM nº 583, de 31.07.2009);
• CPC 32 – Tributos sobre o Lucro (Deliberação CVM nº 599, de
15.09.2009);
• CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados (Resolução nº 4.424, de
25.06.2015, do CMN); e
• CPC 41 – Resultado por Ação (Deliberação CVM nº 636, de 06.08.2010).
NOTA 3 – Resumo das Principais Práticas Contábeis
a) Moeda Funcional
A moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras do
Banco é o Real.
Os ativos e passivos em moeda estrangeira são registrados à taxa de câmbio
em vigor na data da transação, permanecendo os ativos não monetários ao
custo histórico.
Ao final de cada período, os ativos e passivos monetários em moeda
estrangeira são atualizados pela taxa de câmbio de fechamento, sendo as
variações reconhecidas no resultado.
b) Critérios de Reconhecimento dos Resultados
As receitas e despesas são reconhecidas mensalmente, obedecendo o regime
de competência, e considerando o critério pro rata temporis.
c) Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo e Passivo Circulante e
Exigível a Longo Prazo
Os bens e direitos são apresentados pelos valores de realização, incluindo,
quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias e cambiais
auferidos, retificados por rendas a apropriar ou provisão, quando necessário.
As obrigações são demonstradas pelos seus valores originais, acrescidos,
quando aplicável, dos encargos e variações monetárias e cambiais incorridos,
retificados por despesas a apropriar, estando os recursos disponíveis do FNE
classificados no Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, observando-
se os fluxos de desembolsos previstos.
Os saldos realizáveis e exigíveis são classificados no Ativo Circulante e
Realizável a Longo Prazo e Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo,
respectivamente, de acordo com as datas de vencimento.
d) Caixa e Equivalentes de Caixa
Correspondem aos saldos de disponibilidades, aplicações interfinanceiras
de liquidez e títulos e valores mobiliários com conversibilidade imediata ou
com prazo original igual ou inferior a noventa dias da data de aplicação e
apresentam risco insignificante de variações no valor de mercado.
e) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
São registradas pelo valor de aplicação ou aquisição, acrescido dos
rendimentos auferidos e ajustados por provisão para perdas, quando
aplicável.
f) Títulos e Valores Mobiliários (TVM)
Estão registrados pelos valores efetivamente pagos, inclusive corretagens e
emolumentos, sendo classificados e avaliados da seguinte forma:
Títulos Disponíveis para Venda: são aqueles que não se enquadram como
para negociação e nem como mantidos até o vencimento e são avaliados
pelo valor de mercado, líquido dos efeitos tributários, em contrapartida à
conta destacada do Patrimônio Líquido; e
Títulos Mantidos até o Vencimento: são aqueles para os quais há a intenção
e capacidade financeira para a sua manutenção na carteira até o vencimento,
registrados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos em
contrapartida ao resultado do período.
A classificação em Circulante e Realizável a Longo Prazo dos Títulos
Disponíveis para Venda e Títulos Mantidos até o Vencimento foi definida
de acordo com seus prazos de vencimento, não caracterizando, no entanto, a
indisponibilidade dos papéis, os quais mantêm sua qualidade e característica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
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