DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
se o limite de 30% da referida base. 
Os tributos correntes e diferidos são reconhecidos na demonstração do 
resultado, exceto quando resultam de uma transação reconhecida diretamente 
no patrimônio líquido, sendo, nesse caso, o efeito fiscal reconhecido no 
patrimônio líquido (em outros resultados abrangentes).
A composição dos valores de imposto de renda e contribuição social, a 
evidenciação dos cálculos, a origem e a previsão de realização dos créditos 
tributários são apresentadas na Nota 20.
l) Benefícios a Empregados
O Banco mantém, para seus empregados, benefícios classificados em curto 
prazo e pós-emprego. O reconhecimento e mensuração dos benefícios de 
curto prazo são feitos pelo seu valor original (sem o efeito do desconto a 
valor presente ou cálculo atuarial), com base no regime de competência 
mensal.
Os benefícios pós-emprego existentes referem-se a planos de previdência 
privada, dos tipos “benefício definido” e “contribuição variável”, além de 
plano de assistência médica e de seguro de vida em grupo, ambos do tipo 
“benefício definido”. 
Para os planos do tipo “benefício definido” e para a parcela dos benefícios não 
programados do plano de contribuição variável, que possui características 
de plano de benefício definido, os valores correspondentes ao custo do 
serviço corrente líquido e juros líquidos sobre o valor líquido do passivo 
atuarial, incluindo os juros sobre o efeito de limite de ativo de benefício 
definido, quando aplicável, são reconhecidos no resultado, enquanto que os 
ganhos e perdas atuariais e o retorno sobre os ativos dos planos, excluindo 
valores considerados nos juros líquidos, são reconhecidos em “Ajustes de 
Avaliação Patrimonial”, no Patrimônio Líquido. 
As contribuições referentes à parcela de contribuição definida do plano de 
contribuição variável são reconhecidas no resultado.
m) Depósitos e Captações no Mercado Aberto
São reconhecidos pelos valores das exigibilidades, sendo os encargos 
exigíveis, quando cabíveis, registrados com base no critério pro rata die.
n) Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Impairment)
As perdas por redução ao valor recuperável são reconhecidas quando o valor 
contábil de um ativo excede o seu valor recuperável. Os valores dos ativos 
não financeiros relevantes são revistos, no mínimo, ao fim de cada período 
de relatório, para determinar se há alguma indicação de perda por redução 
ao valor recuperável.
o) Provisões, Ativos Contingentes, Passivos Contingentes e Obrigações 
Legais
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, dos ativos 
contingentes, dos passivos contingentes e das obrigações legais são 
efetuados de acordo com os critérios definidos no CPC 25 – Provisões, 
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, aprovado pela Resolução 
CMN nº 3.823, de 16.12.2009 e em conformidade com a Carta Circular nº 
3.429, de 11.02.2010, do Bacen.
As provisões de natureza cível, fiscal, trabalhista e outras causas são 
reconhecidas nas demonstrações financeiras quando, baseado na opinião de 
assessores jurídicos e da Administração, for considerado provável o risco de 
perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de 
recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos 
forem mensuráveis com suficiente segurança, sendo quantificados quando 
da citação/notificação judicial, reavaliados por ocasião de movimentações 
processuais e atualizados monetariamente a cada mês.
A avaliação da provisão e da contingência passiva, grau de risco das novas 
ações e a reavaliação das já existentes são efetuadas, caso a caso, sendo 
classificadas de acordo com a probabilidade de perda em provável, possível 
e remota. 
As contingências classificadas como prováveis são reconhecidas 
contabilmente e estão representadas por Ações Cíveis (pleitos de 
indenizações por danos morais e materiais, a exemplo de protestos de títulos, 
devolução de cheques e inclusão de informações em cadastros restritivos 
de crédito, dentre outras), Ações Trabalhistas (que objetivam a recuperação 
de pretensos direitos trabalhistas, relativamente à legislação específica da 
categoria profissional, a exemplo de horas extras, equiparação salarial, 
reintegração, adicional de transferência, verbas rescisórias, complemento 
de aposentadoria e outros, bem como autos de infração emanados das 
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), Ações Fiscais 
e Previdenciárias (a exemplo de processos judiciais e administrativos 
relacionados a tributos federais e municipais) e Outras Ações (a exemplo 
de autos de infração emanados de Conselhos Regionais que regulamentam 
o exercício de profissões). Exceto se obrigação legal, para as contingências 
enquadradas como possíveis e remotas não cabem provisões, conforme 
disposições legais e regulamentares.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras.
As obrigações legais são derivadas de obrigações tributárias, sendo os seus 
montantes provisionados integralmente nas demonstrações financeiras, 
independentemente da probabilidade de sucesso nos processos judiciais em 
andamento. 
p) Dívidas Subordinadas
Estão registradas pelo custo de aquisição, atualizadas pela taxa extramercado, 
divulgada pelo Bacen, quando os recursos estão disponíveis, e, quando 
aplicados, pelos encargos pactuados com os mutuários.
q) Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e Dividendos
Os acionistas têm direito de receber como dividendo mínimo obrigatório, 
em cada exercício, a importância de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro 
líquido do exercício ajustado na forma da Lei, conforme disposto no Estatuto 
do Banco. Os JCP, líquidos de IR, poderão ser imputados aos dividendos.
r) Uso de estimativas 
A preparação das demonstrações financeiras inclui estimativas e premissas, 
como a mensuração de provisões para perdas com operações de crédito, 
estimativas do valor de mercado de instrumentos financeiros, provisão para 
contingências, perdas por redução ao valor recuperável e outras provisões, a 
exemplo do passivo atuarial com planos de assistência médica, previdência 
complementar e seguro de vida, como também, para constituição e 
realização de Ativo/Passivo Fiscal Diferido. Os resultados efetivos podem 
ser diferentes daquelas estimativas e premissas.
s) Resultado por Ação 
O lucro por ação básico e o lucro por ação diluído do Banco foram calculados 
dividindo-se o lucro líquido atribuível aos acionistas pelo número médio 
ponderado de ações ordinárias totais. O Banco não tem opção, bônus de 
subscrição ou seus equivalentes que dão ao seu titular direito de adquirir 
ações. Assim, o lucro por ação básico e o lucro por ação diluído são iguais.
Reapresentação de Saldos Comparativos
O Banco alterou sua política contábil em relação ao reconhecimento 
dos créditos tributários sobre passivos contingentes, que passaram a ser 
reconhecidos à medida que as projeções indiquem sua realização no prazo 
de 10 anos. 
Quanto aos créditos tributários sobre provisões atuariais, o Banco deixou de 
considerar o fluxo das contribuições estimadas nos próximos 10 anos como 
base de realização da parcela referente a perdas atuariais, bem como ajustou 
a base de cálculo do tributo diferido.
O Banco procedeu também ajustes de classificação de créditos tributários 
lançados às rubricas de Ajuste de Avaliação Patrimonial, Lucros ou Prejuízos 
Acumulados e Resultado do Exercício de 2017.
Adicionalmente, em 2019 o Banco recalculou a vida útil dos bens do ativo 
imobilizado, em consonância com o que preconiza a Resolução CMN 
nº 4.535/2016, cujos efeitos foram contabilizados nas contas de lucros 
acumulados e despesas de depreciação.
Conforme CPC nº 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e 
Retificação de Erro – recepcionado por meio da Resolução nº 4.007, do 
CMN, esses efeitos foram reconhecidos de forma retrospectiva e geraram 
os seguintes efeitos sobre os saldos de 30.06.2018, que estão sendo 
reapresentados:
BALANÇOS PATRIMONIAIS
30.06.2018
Original
Ajuste Reapresentado
Ativo Realizável a Longo Prazo
35.982.325 186.216
36.168.541
 Outros Créditos
2.064.175 186.216
2.250.391
  Diversos
2.091.872 186.216
2.278.088
Ativo Permanente
171.685
40.041
211.726
 Imobilizado de Uso
150.147
40.041
190.188
(Depreciação Acumulada)
(404.288)
40.041
(364.247)
Total do Ativo
57.826.144 226.257
58.052.401
Passivo Exigível a Longo Prazo
37.019.329
14.261
37.033.590
 Outras Obrigações
29.838.229
14.261
29.852.490
  Fiscais e Previdenciárias
5.035
14.261
19.296
Patrimônio Líquido
3.772.385 211.996
3.984.381
 Reservas de Reavaliação
11.592
2.416
14.008
 Ajustes de Avaliação Patrimonial 
(939.768) 132.821
(806.947)
 Lucros ou Prejuízos Acumulados 
 (LPA)
-
76.759
76.759
Total do Passivo
57.826.144 226.257
58.052.401
DEMONSTRAÇÕES DO 
RESULTADO
30.06.2018
Original
Ajuste
Reapresentado
Outras Despesas Administrativas
(632.692)
10.306
(622.386)
Imposto de Renda e Contribuição 
Social
(193.011) (11.489)
(204.500)
 Provisão para Imposto de Renda
(129.825)
(2.509)
(132.334)
 Provisão para Contribuição Social
(107.226)
(1.505)
(108.731)
 Ativo Fiscal Diferido
44.040
(7.475)
36.565
Lucro Líquido
231.818
(1.183)
230.635
 Lucro Líquido por Ação 
 (Básico/Diluído) – em R$
2,68
(0,01)
2,67
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
01.01.2018
30.06.2018
Original
Ajuste
Ajustado Saldo Inicial(1)
Ajuste
Reapresentado
Patrimônio Líquido
3.750.711
19.343 3.770.054
3.772.385 211.996
3.984.381
155
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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