DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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de elevada liquidez.
A metodologia de ajuste a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários
foi estabelecida com observância a critérios consistentes e verificáveis,
que levam em conta os critérios abaixo, obedecendo a seguinte ordem de
prioridade:
1ª. preços de mercado divulgados pela Associação Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e B3 S.A. (Brasil Bolsa
Balcão);
2ª. ágio/deságio observado nas negociações ocorridas nos últimos 3 meses
na B3 S.A.; e
3ª. cálculo do valor provável de realização, obtido com base em modelo
de precificação próprio, neste caso, o valor presente é apurado mediante
fluxo de caixa descontado pela taxa de mercado, líquido do fator de risco
e do desconto pela baixa liquidez, a exemplo das Letras Financeiras e
Debêntures.
Os rendimentos obtidos pelos títulos e valores mobiliários, independente de
como estão classificados, são apropriados pro rata die, observando o regime
de competência até a data do vencimento ou da venda definitiva, pelo método
exponencial ou linear, com base nas suas cláusulas de remuneração e na taxa
de aquisição distribuída no prazo de fluência, reconhecidos diretamente no
resultado do período.
As perdas com títulos classificados como disponíveis para venda e como
mantidos até o vencimento, que não tenham caráter de perdas temporárias,
são reconhecidas diretamente no resultado do período e passam a compor a
nova base de custo do ativo.
Quando da alienação, a diferença apurada entre o valor da venda e o custo de
aquisição, atualizado pelos rendimentos, é considerada como resultado da
transação, sendo contabilizada na data da operação como lucro ou prejuízo
com títulos e valores mobiliários.
g) Instrumentos Financeiros Derivativos (IFD)
A atuação do Banco no mercado de derivativos restringe-se a operações
de swap, exclusivamente para proteção de suas posições ativas e passivas.
As operações de swap são registradas em contas patrimoniais e de
compensação, conforme a sua natureza, segundo os dispositivos legais
e normas contábeis vigentes e são avaliadas pelo valor de mercado por
ocasião dos balancetes mensais e balanços semestrais. As valorizações ou
desvalorizações são registradas em contas de resultado. No cálculo do valor
de mercado dessas operações são utilizadas as taxas divulgadas pela B3 S.A.
Hedge Accounting
Considerando o risco da exposição cambial bem como condições de mercado
de captação no Exterior por meio do Eurobonds – Senior Unsecured Notes
de longo prazo, o Banco designou Instrumentos Financeiros Derivativos
(contratos de swap) para proteção total (Hedge de Risco de Mercado) dos
valores do principal captado e correspondentes juros devidos. Visando
equalizar os efeitos da marcação a mercado dos IFD designados como
proteção, o item objeto de hedge também é ajustado ao valor de mercado.
A variação no valor de mercado dos derivativos designados para proteção
e o ajuste a valor de mercado do item objeto de hedge (registrado como
parte do seu valor contábil), são reconhecidos no resultado do período.
Se o instrumento de proteção vence ou é vendido, cancelado ou exercido,
ou quando a posição de proteção não se enquadra nas condições de hedge
accounting, a relação de proteção é terminada.
Os objetivos da gestão de risco dessa operação, bem como a estratégia
de proteção de riscos durante toda a operação, estão devidamente
documentados, como também é documentada a avaliação da efetividade da
operação. Um hedge é esperado a ser altamente efetivo se a variação no
valor de mercado, ou o fluxo de caixa atribuído do instrumento de hedge,
compensa as variações no valor de mercado do item objeto de hedge, num
intervalo entre 80% a 125%.
h) Operações de Crédito, Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio,
Outros Créditos com Características de Concessão de Crédito e Pro-
visão para Créditos de Liquidação Duvidosa
São classificados de acordo com o julgamento da Administração quanto
ao nível de risco, levando em consideração a conjuntura econômica,
a experiência passada e os riscos específicos em relação à operação, aos
devedores e garantidores, observando os parâmetros estabelecidos pela
Resolução CMN nº 2.682, de 21.12.1999, que requer a análise periódica
da carteira e sua classificação em nove níveis de risco, sendo AA (risco
mínimo) e H (risco máximo), bem como a classificação das operações com
atraso superior a 15 dias como operações em curso anormal.
As rendas das operações de crédito vencidas há mais de 59 dias,
independentemente de seu nível de risco, somente são reconhecidas como
receita quando efetivamente recebidas.
As operações classificadas como risco de nível H, que permanecem nessa
classificação por 180 dias, são baixadas contra a provisão existente e
controladas, por, no mínimo, cinco anos, não mais figurando em balanços
patrimoniais.
As operações renegociadas são mantidas, no mínimo, no mesmo nível em
que estavam classificadas.
As renegociações de operações de crédito já baixadas contra a provisão
são classificadas como risco de nível H e os eventuais ganhos oriundos
da renegociação são reconhecidos como receita, quando efetivamente
recebidos.
i) Despesas Antecipadas
Referem-se às aplicações de recursos em pagamentos antecipados, cujos
benefícios ou prestação de serviço se darão durante os exercícios seguintes.
As despesas antecipadas são registradas pelo custo e amortizadas à medida
da realização dos serviços ou geração dos benefícios.
j) Permanente
Investimentos: estão avaliados ao custo e retificados pela Provisão para
Perdas.
Imobilizado de Uso: avaliado pelo custo de aquisição, deduzido das perdas
decorrentes de redução ao valor recuperável e da respectiva depreciação,
esta calculada pelo método linear, a partir do momento de disponibilidade
do Ativo para uso, considerando a vida útil estimada dos bens, conforme a
seguir: Edificações e Instalações – 40 a 60 anos; Móveis e Utensílios – 10
a 45 anos; Máquinas e Equipamentos – 15 a 35 anos; Aeronaves – 20 anos;
e Veículos (automóveis, tratores e bicicletas) – 10 a 30 anos. Terrenos e
obras de arte não são depreciados. O método de depreciação, a vida útil e os
valores residuais dos bens do imobilizado são revisados a cada ano.
Intangível: corresponde a ativos não monetários identificáveis, sem
substâncias físicas, adquiridos ou desenvolvidos internamente e destinados
à manutenção das atividades do Banco.
k) Tributos
O encargo do Imposto de Renda (IRPJ) é calculado à alíquota de 15% mais
adicional de 10% (no que exceder a R$ 240 mil no exercício) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 15%, depois de
efetuados os ajustes no Lucro Societário, determinados pela legislação
fiscal. O Pasep e a Cofins são calculados utilizando-se as alíquotas de 0,65%
e 4%, respectivamente (nota n° 21). O ISSQN é calculado de acordo com
a legislação de cada município, com as alíquotas variando entre 2% a 5%.
A carga tributária total de IRPJ e CSLL é composta da provisão para esses
tributos (despesa corrente + passivo fiscal diferido) e do ativo fiscal diferido.
A despesa corrente refere-se ao montante efetivamente recolhido ao erário.
Os ativos e os passivos fiscais diferidos são tributos diferidos originários de
prejuízos fiscais, bases negativas de CSLL e diferenças temporárias entre
o resultado contábil e o fiscal. As diferenças temporárias decorrem, por
exemplo, de: provisões para créditos de liquidação duvidosa, provisões para
benefícios pós-emprego, outras provisões contingenciais, ajustes a valor de
mercado, receitas oriundas de renegociações - tributadas pelo regime de
caixa (art. 12, § 2º da Lei nº 9.430/1996), depreciação, etc.
A constituição dos ativos fiscais diferidos (créditos tributários) de IRPJ/
CSLL é baseada na estimativa de sua realização, conforme estudos técnicos
e análises realizadas pela Administração, considerando as alíquotas dos
tributos vigentes no período de realização destes ativos. No Ativo, estes
créditos são registrados em “Outros créditos – Diversos”, de acordo com a
expectativa de geração de resultados futuros, em consonância aos critérios
para constituição, manutenção e baixa estabelecidos pela Resolução CMN
nº 3.059/2002 e pela Circular Bacen n° 3.171/2002.
A Resolução CMN nº 3.059/2002 determina os critérios essenciais para a
constituição e manutenção dos créditos Tributários do IRPJ/CSLL, dentre
os quais, menciona-se:
• Apresentar histórico de lucros ou receitas tributáveis em, pelo menos,
três dos últimos cinco exercícios sociais, período este que deve incluir o
exercício em referência;
• Haver expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros no
prazo máximo de 10 anos;
• Reavaliar a cada balanço semestral e anual, procedendo à baixa do
crédito quando: a) não atendidas as condições anteriores; ou b) os valores
efetivamente realizados em dois períodos consecutivos forem inferiores
a 50% dos valores previstos; ou c) da existência de dúvidas quanto à
continuidade operacional da instituição.
No caso dos Passivos Fiscais Diferidos, a legislação societária não
estabeleceu critérios para constituição e manutenção, haja vista que a sua
realização prescinde de lucros futuros.
Os Ativos e Passivos Fiscais Diferidos são objeto de realização de acordo
com a sua origem. Os originados de diferenças temporárias se realizam
pela utilização ou reversão das provisões que serviram de base para sua
constituição, tendo como principais critérios de realização:
• Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa – a) cronograma de
reembolso do crédito; b) enquadramento em Perdas da Lei nº 9.430/1996;
• Demais Provisões – previsão de pagamento (fluxo de contribuições,
previsão de desenlace das ações, etc.);
• Ajuste a Valor de Mercado –prazo do contrato;
• Receitas oriundas de renegociações, tributadas pelo regime de caixa (art.
12, § 2º da Lei nº 9.430/1996 – cronograma de reembolso do crédito;
• Depreciação – previsão da apropriação das despesas de depreciação.
Por sua vez, os créditos tributários sobre prejuízos fiscais e base negativa de
contribuição social realizam-se quando da geração de lucros tributáveis, por
meio de compensação na base de cálculo dos referidos tributos, respeitando-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
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