DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
i) Fiscais (Notas 16.i e 21.a.1)
15.769
1.311
(272)
(1)
16.807
13.328
2.397
(83)
-
15.642
ii)Trabalhistas (Notas 16.i e 21.a.2)
206.531
50.691
(10.089)
(6.177)
240.956
169.253
33.980
(8.584)
(3.949)
190.700
iii) Cíveis (Notas 16.i e 21.a.3)
146.964
57.101
(15.856) (11.665)
176.544
116.349
33.967
(10.944)
(5.842)
133.530
iv) Outras (Notas16.i e 21.a.4)
32.466
7.699
(6.020)
-
34.145
26.425
8.484
(335)
-
34.574
f.2) Provisões para Garantias Financeiras Prestadas 
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Saldo 
inicial
Constituição
Reversão/ 
Utilização/ Baixa
Saldo 
Final
Saldo 
inicial
Constituição
Reversão/ 
Utilização/ Baixa
Saldo 
Final
i) FNE (Notas9.f e 16.i)
2.989.707
590.637
(751.504)
2.828.840
3.083.952
959.818
(851.058)
3.192.712
ii) FDNE (Notas 9.f e 16.i)
1.222
41
-
1.263
636
2.781
-
3.417
iii) Proagro (Notas 9.f e 16.i)
7
-
-
7
-
7
-
7
NOTA 22 –Remuneração Paga a Funcionários e Administradores (Em 
Reais)
a) Remuneração Mensal de Funcionários
Remuneração Bruta (1)
30.06.2019
30.06.2018
Máxima
42.517,09
40.743,64
Mínima
1.756,24
1.643,01
Média
11.194,60
10.681,09
(1) Inclui remuneração de horas extras (inclusive adicional noturno), quando efetiva-
mente prestadas.
b) Remuneração da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho 
Fiscal no Período
Especificação
01.01 a 
30.06.2019
01.01 a 
30.06.2018
01.01 a 
30.06.2019
01.01 a 
30.06.2018
01.01 a 
30.06.2019
01.01 a 
30.06.2018
Remuneração Bruta (1)
Diretoria
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Maior remuneração individual (2)
623.508,83
652.035,13
35.976,87
39.231,67
33.246,36
37.934,87
Menor remuneração individual (3)
432.382,53
319.552,16
27.139,92
30.062,62
27.139,92
30.004,63
Remuneração média individual (4)
506.774,75
598.139,91
30.583,29
31.228,83
29.582,50
30.208,79
Número de membros (5)
6,17
6,33
5,67
6,17
5,00
5,50
(1) Valores aprovados em Assembleia Geral.
(2) Apurado sem qualquer exclusão, considerando todas as remunerações reconhecidas no período.
(3) Apurado com a exclusão de todos os membros que não tenham exercido o cargo pelo período todo.
(4) Corresponde à divisão do valor total da remuneração do período, de cada órgão, pelo número de membros.
(5) O número de membros corresponde à média anual do número de membros de cada órgão, apurado mensalmente.
Em 30.06.2019, o número de funcionários do Banco totalizava 6.721 (6.989 
em 30.06.2018), registrando-se uma redução de 3,83% no quadro de pessoal.
NOTA 23 – Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A provisão para Participação nos Lucros e Resultados dos Empregados, 
no semestre, corresponde a R$ 46.087 (R$ 13.384 em 30.06.2018), o que 
equivale a 6,18% do lucro líquido do semestre (5,77% em 30.06.2018) 
e 25,00% (25,00% em 30.06.2018) sobre os dividendos e JCP propostos 
para distribuição no semestre. A despesa de PLR em 30.06.2019 importa 
em R$ 46.330 (R$ 14.060 em 30.06.2018), sendo R$ 46.087 referente aos 
Empregados e R$ 243 aos Administradores.
Os valores pagos de PLR aos Empregados importaram em R$ 33.148 
(R$ 30.259 em 30.06.2018) e aos administradores R$ 828 (R$ 862 em 
30.06.2018).
NOTA 24 – Benefícios Pós-Emprego
Na forma preconizada na Resolução n° 4.424, do CMN, que recepcionou o 
Pronunciamento CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, são apresentadas, 
a seguir, as praticas e procedimentos contábeis adotados pelo Banco quanto 
aos benefícios pós-emprego.
a) Descrição dos Planos de Benefícios
a.1) Planos de Previdência
O Banco é patrocinador de dois planos de previdência complementar, um 
plano do tipo Benefício Definido (BD) e um plano de Contribuição Variável 
(BD + CD), administrados pela Caixa de Previdência dos Funcionários 
do Banco do Nordeste do Brasil (Capef), entidade fechada de previdência 
complementar.
a.1.1) Plano BD 
O plano BD, classificado na modalidade de benefício definido, que se 
encontra fechado ao ingresso de novos participantes desde 26.11.1999, oferta 
aos seus participantes benefícios de suplementação de aposentadoria por 
tempo de contribuição, por idade e por invalidez, assim como suplementação 
de pensão e pecúlio aos beneficiários dos participantes. Em termos gerais, os 
benefícios do plano BD são calculados com base na diferença entre o salário 
de contribuição do empregado e o benefício de aposentadoria do INSS, 
ponderada pelo número de contribuições pagas ao plano, limitado a 360, 
incluindo eventual parcela de prorrogação de expediente proporcional ao 
número de contribuições pagas sobre esta parcela, todos vigentes em julho 
de 1997 e projetados, de acordo com o regulamento do plano, até a data de 
aposentadoria do participante. 
a.1.2) Plano CV I
O plano CV I, classificado na modalidade de contribuição variável, conjuga 
características tanto de plano de contribuição definida como de plano de 
benefício definido. Esse plano oferta aos seus participantes benefícios de 
suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e por 
invalidez, assim como suplementação de pensão e pecúlio aos beneficiários 
dos participantes.
Os benefícios de aposentadoria programada do plano CV I são calculados 
com base no saldo da conta individual de cada participante, existente na 
data da aposentadoria, e são pagos em duas fases, a primeira na forma de 
renda certa com prazo certo, na modalidade Contribuição Definida (CD), e 
a segunda na forma de renda vitalícia, na modalidade Benefício Definido 
(BD). 
O plano CV I só poderá vir a apresentar déficit ou superávit atuarial após 
o inicio da concessão dos benefícios não programados, invalidez e morte, 
ou dos benefícios programados em fase de renda vitalícia. O plano CV I 
conta com o Fundo de Solvência Atuarial que será utilizado para cobertura 
de eventuais insuficiências atuariais futuras dos portfólios previdenciais 
mutualistas e com o Fundo Mutualista para Benefícios de Riscos, com o 
objetivo de suprir o pagamento de capitais complementares nos casos de 
invalidez ou morte do participante, referentes à cobertura securitária dos 
benefícios decorrentes desses eventos. 
a.2) Plano de Assistência Médica 
O Banco é patrocinador e mantenedor de plano de saúde administrado 
pela  Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do 
Brasil (Camed), denominado Plano Natural, cujo objetivo principal é 
prestar assistência médica aos seus associados e dependentes, por meio da 
concessão de auxílios destinados à cobertura ou ressarcimento de despesas 
com a promoção, proteção e recuperação de saúde. 
O Plano Natural é custeado, basicamente, pela contribuição social paga 
pelos associados, pelas contribuições referentes à inscrição de dependentes 
naturais, por taxa de proteção financeira, pela coparticipação financeira paga 
pelo associado sobre os eventos utilizados e por contribuição paritária de 
responsabilidade do Banco.
a.3) Seguro de Vida em Grupo 
O Banco mantém como política de benefícios um contrato de apólice 
coletiva de seguro de vida em grupo, destinada a seus empregados e ex-
empregados já aposentados. A apólice prevê cobertura básica: morte por 
causas naturais e acidentais e cobertura adicional de invalidez por acidente 
e por doença. Os prêmios de seguro são determinados pela aplicação de 
taxas por faixas etárias, contribuindo os empregados com 50% do valor 
desse prêmio e o Banco com os demais 50%, na forma do Acordo Coletivo 
de Trabalho 2018/2020. Os aposentados são responsáveis pelo pagamento 
integral do valor do prêmio. A cada semestre, o Banco avalia atuarialmente 
o benefício que se constitui em subsídio indireto aos atuais aposentados.
a.4) Governança
São responsáveis pela administração e fiscalização da Capef os seguintes 
órgãos estatutários: Conselho Deliberativo, Diretoria-Executiva e Conselho 
Fiscal. O Conselho Deliberativo é o órgão de decisão e orientação superior, 
cabendo-lhe precipuamente a definição da política de administração da 
Capef e de seus planos de benefícios. A Diretoria-Executiva é o órgão de 
administração da Capef, cabendo-lhe executar e fazer executar as diretrizes 
e normas gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais disposições 
contidas na legislação pertinente, no Estatuto da Capef, nos regulamentos 
dos planos de benefícios e nos Convênios e Termos de Adesão. O Conselho 
Fiscal é o órgão de controle interno, cabendo-lhe, principalmente, as funções 
de acompanhamento e fiscalização das atividades da Capef.
A Camed tem como órgãos estatutários: Corpo Social, Conselho 
Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O corpo social, 
composto pelos associados, é o órgão supremo de decisão, com poderes para 
resolver todos os assuntos e negócios relativos ao pleno funcionamento e 
desenvolvimento da Camed. O Conselho Deliberativo da Camed é órgão de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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