DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
G
302.172
105.911
169.774
H
4.675.530
2.330.651
2.576.510(1)
Total
51.191.830
2.828.840
3.192.712
(1) Em 30.06.2019, inclui R$ 42.173 referente à provisão para fazer face ao risco do
Banco em operações de crédito com indícios de irregularidades (R$ 31.467 em
30.06.2018)
(2) Contemplam os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na
Lei nº 13.340, de 28.09.2016, que autorizou a concessão de rebate e a repactuação
de dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31.12.2011, com recursos
oriundos do FNE e recursos mistos do FNE com outras fontes.
d) Para as contratações efetuadas após 30.11.1998, o del credere é de 3%
a.a., quando o risco for de 50% e de 6% a.a., quando contratadas em nome
do próprio Banco ao amparo de repasses com base no artigo 9º-A da Lei nº
7.827, de 27.09.1989. Nas operações reclassificadas para o FNE com base
na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o del credere é de 3% a.a. ou de 6% a.a.,
conforme regulamentado na Portaria Interministerial nº 245, de 14.10.2008,
dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional. A receita de del
credere foi de R$ 766.983 (R$ 656.779 em 30.06.2018).
e) No período, a taxa de administração foi de R$ 678.894 (R$ 704.541 em
30.06.2018), calculada à base de 2,7% ao ano sobre o Patrimônio Líquido e
apropriada mensalmente.
f) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i. redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de
3% em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii. a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do
saldo das disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126,
de 10.11.1995, dos valores repassados ao Banco do Nordeste com
base no Artigo 9º-A da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 e dos saldos das
aplicações no âmbito do Pronaf de que tratam o Artigo 6º da Lei
nº 10.177, de 12.01.2001, e o regulamento (MCR-10) do Programa
(grupos
A/Microcrédito,
Floresta,
Semiárido,
Emergencial,
Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-Seca-2012 e Seca-2012/
Custeio);
iii. o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos
por cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o
Art. 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv. o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de
administração, deduzido o valor da remuneração sobre as
disponibilidades, poderá ser acrescido de até 20% (vinte por cento)
com base no fator de adimplência referente aos empréstimos com
risco operacional assumido integralmente pelo FNE ou com risco
compartilhado entre o Banco e o Fundo, calculado de acordo com a
metodologia de apuração do provisionamento para risco de crédito
aplicável ao crédito bancário; e
v. a taxa de administração somada à remuneração sobre as
disponibilidades ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por
cento) do valor acumulado, até o mês de referência, das transferências
de que trata a alínea c do inciso I do caput do art. 159 da Constituição
Federal, realizadas pela União.
NOTA 26 - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico. As principais ações financiadas
pelo Banco com recursos do FAT encontram-se descritas conforme abaixo:
Especificação
Tade(1)
30.06.2019
30.06.2018
Proger-Urbano Investimento
017/2006
288
789
FAT - Infraestrutura
018/2006
-
132.870
Protrabalho Investimento
004/2007
104.516
108.599
Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado
(PNMPO)
001/2010
1.816
72.598
Total
106.620
314.856
As obrigações contraídas junto ao FAT, registradas em “Depósitos Especiais
com Remuneração”, da ordem de R$ 27.191 (R$ 134.117 em 30.06.2018)
têm custo de captação com base na Taxa Média Selic (TMS) enquanto não
aplicadas em operações de crédito. Com relação aos recursos liberados a
remuneração é calculada com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2017 e na Taxa de
Longo Prazo (TLP) para os recursos relativos às operações contratadas a
partir de 1° de janeiro de 2018, após a liberação para os mutuários finais e
durante o período de vigência dos financiamentos. Os recursos disponíveis,
remunerados com base na Taxa Média Selic, totalizam R$ 7.052 (R$ 32.837
em 30.06.2018).
As remunerações sobre os recursos alocados no Banco são recolhidas
ao FAT mensalmente, conforme estipulado nas Resoluções Codefat n°s
439/2005, 489/2006 e 801/2017, com um valor mínimo equivalente a 2%
calculados sobre o saldo total de cada Tade, acrescidos das disponibilidades
que se enquadrem nas condições a seguir, em termos de permanência no
caixa do Banco:
- a partir de 2 meses com relação aos reembolsos dos beneficiários finais do
crédito, não reaplicados em novos financiamentos; e
-a partir de 3 meses relativamente aos novos depósitos efetuados pelo FAT e
não liberados aos mutuários finais
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
30.06.2019
Forma (2)
R.A.
Remuneração
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou
TLP(4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
10.876
173
23
-
23
FAT – Infraestrutura (5)
18/2006
RA
26.305
520
-
-
-
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
7.911
133
1.698
18.155
19.853
PNMPO
01/2010
RA
66.763
1.023
5.332
1.984
7.316
Total (Nota 13.b e Nota 28.a.1)
111.855
1.849
7.053
20.139
27.192
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
30.06.2018
Forma (2)
R.A.
Remuneração
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP (4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
2.924
72
390
10.169
10.559
FAT – Infraestrutura (5)
18/2006
RA
38.599
1.240
22.624
3.260
25.884
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
35.879
738
2.014
24.218
26.232
PNMPO
01/2010
RA
19.447
465
7.810
63.632
71.442
Total (Notas13.b e 28.a.1)
96.849
2.515
32.838
101.279
134.117
(1) Tade: Termo de Alocação de Depósito Especial.
(2) RA – Retorno Automático (Mensalmente, 2% sobre o saldo total);
(3) Recursos remunerados pela Taxa Média Selic (TMS);
(4) Recursos remunerados: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para operações contratadas até 31.12.2017 e Taxa de Longo Prazo (TLP) para operações contratadas a partir de
01.01.2018.
(5) Com relação ao FAT – Infraestrutura, o RA é de 1% sobre o saldo e os reembolsos dedutíveis referem-se aos últimos 4 meses.
NOTA 27– Gerenciamento de Riscos e Índice de Basileia
a) Gestão de Riscos e Capital
Os instrumentos de governança corporativa do Banco incluem estrutura
de controles internos com vistas à manutenção de um adequado
acompanhamento de riscos operacionais, de crédito, de mercado, de
liquidez, da taxa de juros da carteira bancária – IRRBB e socioambiental. A
metodologia de gerenciamento de riscos observa as orientações do Comitê
de Basileia, buscando a identificação dos riscos existentes e potenciais nos
diversos processos do Banco, a implementação e o acompanhamento de
indicadores e de mecanismos de mitigação de riscos.
Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A estrutura de gerenciamento de riscos é unificada no nível estratégico e
específica nos níveis de suas unidades negociais e de suporte, observando o
princípio da segregação das atividades. As unidades e suas responsabilidades
básicas referentes à gestão de riscos são definidas, formalmente normatizadas
e divulgadas no site de políticas e normas da instituição.
A atuação dessa estrutura leva em consideração o equilíbrio financeiro do
banco e é pautada na política de integridade e ética da instituição e nos
princípios de responsabilidade socioambiental, nas relações com seus
clientes, parceiros, funcionários, acionistas, prestadores de serviços e
sociedade.
Nesse propósito, a Gestão Integrada de Riscos do Banco do Nordeste
incorpora, como princípio essencial, a manutenção de sistema de gestão
de riscos estruturado e integrado às atividades gerenciais da instituição.
Disponibiliza informações que subsidiam as diversas instâncias decisórias
do Banco a avaliar os riscos envolvidos e destina-se a orientar a gestão
dos riscos que se interpõem à consecução dos objetivos empresariais. Para
isso, utiliza regras baseadas em princípios e boas práticas de governança
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
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