DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
G
302.172 
105.911 
169.774 
H
4.675.530 
2.330.651 
2.576.510(1) 
Total
51.191.830 
2.828.840 
3.192.712 
(1) Em 30.06.2019, inclui R$ 42.173 referente à provisão para fazer face ao risco do 
Banco em operações de crédito com indícios de irregularidades (R$ 31.467 em 
30.06.2018)
(2) Contemplam os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na 
Lei nº 13.340, de 28.09.2016, que autorizou a concessão de rebate e a repactuação 
de dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31.12.2011, com recursos 
oriundos do FNE e recursos mistos do FNE com outras fontes.
d) Para as contratações efetuadas após 30.11.1998, o del credere é de 3% 
a.a., quando o risco for de 50% e de 6% a.a., quando contratadas em nome 
do próprio Banco ao amparo de repasses com base no artigo 9º-A da Lei nº 
7.827, de 27.09.1989. Nas operações reclassificadas para o FNE com base 
na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o del credere é de 3% a.a. ou de 6% a.a., 
conforme regulamentado na Portaria Interministerial nº 245, de 14.10.2008, 
dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional. A receita de del 
credere foi de R$ 766.983 (R$ 656.779 em 30.06.2018).
e) No período, a taxa de administração foi de R$ 678.894 (R$ 704.541 em 
30.06.2018), calculada à base de 2,7% ao ano sobre o Patrimônio Líquido e 
apropriada mensalmente.
f) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as 
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i. redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de 
3% em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii. a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do 
saldo das disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126, 
de 10.11.1995, dos valores repassados ao Banco do Nordeste com 
base no Artigo 9º-A da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 e dos saldos das 
aplicações no âmbito do Pronaf de que tratam o Artigo 6º da Lei 
nº 10.177, de 12.01.2001, e o regulamento (MCR-10) do Programa 
(grupos 
A/Microcrédito, 
Floresta, 
Semiárido, 
Emergencial, 
Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-Seca-2012 e Seca-2012/
Custeio);
iii. o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos 
por cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o 
Art. 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv. o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de 
administração, deduzido o valor da remuneração sobre as 
disponibilidades, poderá ser acrescido de até 20% (vinte por cento) 
com base no fator de adimplência referente aos empréstimos com 
risco operacional assumido integralmente pelo FNE ou com risco 
compartilhado entre o Banco e o Fundo, calculado de acordo com a 
metodologia de apuração do provisionamento para risco de crédito 
aplicável ao crédito bancário; e
v. a taxa de administração somada à remuneração sobre as 
disponibilidades ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por 
cento) do valor acumulado, até o mês de referência, das transferências 
de que trata a alínea c do inciso I do caput do art. 159 da Constituição 
Federal, realizadas pela União.
NOTA 26 - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado 
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do 
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de 
Programas de Desenvolvimento Econômico. As principais ações financiadas 
pelo Banco com recursos do FAT encontram-se descritas conforme abaixo: 
Especificação
Tade(1)
30.06.2019
30.06.2018
Proger-Urbano Investimento
017/2006
288
789
FAT - Infraestrutura
018/2006
-
132.870
Protrabalho Investimento
004/2007
104.516
108.599
Programa Nacional de 
Microcrédito Produtivo Orientado 
(PNMPO)
001/2010
1.816
72.598
Total
106.620
314.856
As obrigações contraídas junto ao FAT, registradas em “Depósitos Especiais 
com Remuneração”, da ordem de R$ 27.191 (R$ 134.117 em 30.06.2018) 
têm custo de captação com base na Taxa Média Selic (TMS) enquanto não 
aplicadas em operações de crédito. Com relação aos recursos liberados a 
remuneração é calculada com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) 
para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2017 e na Taxa de 
Longo Prazo (TLP) para os recursos relativos às operações contratadas a 
partir de 1° de janeiro de 2018, após a liberação para os mutuários finais e 
durante o período de vigência dos financiamentos. Os recursos disponíveis, 
remunerados com base na Taxa Média Selic, totalizam R$ 7.052 (R$ 32.837 
em 30.06.2018).
As remunerações sobre os recursos alocados no Banco são recolhidas 
ao FAT mensalmente, conforme estipulado nas Resoluções Codefat n°s 
439/2005, 489/2006 e 801/2017, com um valor mínimo equivalente a 2% 
calculados sobre o saldo total de cada Tade, acrescidos das disponibilidades 
que se enquadrem nas condições a seguir, em termos de permanência no 
caixa do Banco:
- a partir de 2 meses com relação aos reembolsos dos beneficiários finais do 
crédito, não reaplicados em novos financiamentos; e
-a partir de 3 meses relativamente aos novos depósitos efetuados pelo FAT e 
não liberados aos mutuários finais
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
30.06.2019
Forma (2)
R.A.
Remuneração 
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou 
TLP(4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
10.876
173
23
-
23
FAT – Infraestrutura (5)  
18/2006
RA
26.305
520
-
-
-
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
7.911
133
1.698
18.155
19.853
PNMPO
01/2010
RA
66.763
1.023
5.332
1.984
7.316
Total (Nota 13.b e Nota 28.a.1)
111.855
1.849
7.053
20.139
27.192
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
30.06.2018
Forma (2)
R.A.
Remuneração 
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP (4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
2.924
72
390
10.169
10.559
FAT – Infraestrutura (5)  
18/2006
RA
38.599
1.240
22.624
3.260
25.884
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
35.879
738
2.014
24.218
26.232
PNMPO
01/2010
RA
19.447
465
7.810
63.632
71.442
Total (Notas13.b e 28.a.1)
96.849
2.515
32.838
101.279
134.117
(1) Tade: Termo de Alocação de Depósito Especial.
(2) RA – Retorno Automático (Mensalmente, 2% sobre o saldo total);
(3) Recursos remunerados pela Taxa Média Selic (TMS); 
(4) Recursos remunerados: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para operações contratadas até 31.12.2017 e Taxa de Longo Prazo (TLP) para operações contratadas a partir de 
01.01.2018.
(5) Com relação ao FAT – Infraestrutura, o RA é de 1% sobre o saldo e os reembolsos dedutíveis referem-se aos últimos 4 meses.
NOTA 27– Gerenciamento de Riscos e Índice de Basileia
a) Gestão de Riscos e Capital 
Os instrumentos de governança corporativa do Banco incluem estrutura 
de controles internos com vistas à manutenção de um adequado 
acompanhamento de riscos operacionais, de crédito, de mercado, de 
liquidez, da taxa de juros da carteira bancária – IRRBB e socioambiental. A 
metodologia de gerenciamento de riscos observa as orientações do Comitê 
de Basileia, buscando a identificação dos riscos existentes e potenciais nos 
diversos processos do Banco, a implementação e o acompanhamento de 
indicadores e de mecanismos de mitigação de riscos.
Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A estrutura de gerenciamento de riscos é unificada no nível estratégico e 
específica nos níveis de suas unidades negociais e de suporte, observando o 
princípio da segregação das atividades. As unidades e suas responsabilidades 
básicas referentes à gestão de riscos são definidas, formalmente normatizadas 
e divulgadas no site de políticas e normas da instituição.
A atuação dessa estrutura leva em consideração o equilíbrio financeiro do 
banco e é pautada na política de integridade e ética da instituição e nos 
princípios de responsabilidade socioambiental, nas relações com seus 
clientes, parceiros, funcionários, acionistas, prestadores de serviços e 
sociedade.
Nesse propósito, a Gestão Integrada de Riscos do Banco do Nordeste 
incorpora, como princípio essencial, a manutenção de sistema de gestão 
de riscos estruturado e integrado às atividades gerenciais da instituição. 
Disponibiliza informações que subsidiam as diversas instâncias decisórias 
do Banco a avaliar os riscos envolvidos e destina-se a orientar a gestão 
dos riscos que se interpõem à consecução dos objetivos empresariais. Para 
isso, utiliza regras baseadas em princípios e boas práticas de governança 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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