DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório da 
Administração, do Balanço Patrimonial, das Demonstrações do Resultado, 
das Mutações do Patrimônio Líquido, dos Fluxos de Caixa e do Valor 
Adicionado do Banco do Nordeste do Brasil S.A., relativos ao semestre 
findo em 30 de junho de 2019, os quais foram aprovados, nesta data, pelo 
Conselho de Administração.
Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos 
recebidos no decorrer do semestre e no Relatório dos Auditores 
Independentes – ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES 
S.S., sem ressalvas, nesta data expedido, o Conselho Fiscal opina que o 
Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis refletem 
adequadamente a situação patrimonial e financeira do Banco do Nordeste 
do Brasil S.A..
Fortaleza (CE), 09 de agosto de 2019
O CONSELHO FISCAL
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta 
a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de 
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas 
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos do Banco.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos 
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que 
existe uma incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso 
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações 
ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem 
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências 
de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos 
ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se manter em 
continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos.
Fornecemos também, aos responsáveis pela governança, declaração 
de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os 
requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais 
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa 
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis 
pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como 
mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do período 
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. 
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei 
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, 
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não 
deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas 
de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os 
benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 09 de agosto de 2019.
 
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S. 
CRC-2SP034519/O-6
Eduardo Wellichen
Contador CRC- 1SP184050/O-6
RESUMO E CONCLUSÕES DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE 
AUDITORIA
1. Introdução
O Comitê de Auditoria do Banco do Nordeste do Brasil (Coaud)  é um órgão 
 
estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração (Consad), 
composto atualmente por quatro membros nomeados pelo Consad. 
2. Responsabilidades
O Coaud tem suas atribuições definidas  pela Lei 13.303/2016 (Lei das 
Estatais), pelo Decreto 8945/2016, pela Resolução CMN 3.198/2004, 
pelo Estatuto Social do Banco do Nordeste do Brasil e por seu Regimento 
Interno. O endereço eletrônico do Comitê de Auditoria do BNB e seu 
Regimento estão disponíveis na internet em www.bnb.gov.br, na área 
“Institucional / Sobre o Banco / Relação com os Acionistas / Comitês / 
Comitê de Auditoria”.
Compete ao Comitê de Auditoria avaliar a qualidade e a integridade das 
Demonstrações Financeiras, a independência e a qualidade dos trabalhos 
dos auditores externos e da Auditoria Interna, bem como a qualidade e a 
efetividade do Sistema de Controles Internos e da gestão de riscos.
Os administradores do Banco do Nordeste do Brasil são responsáveis por 
elaborar e garantir a integridade das Demonstrações Financeiras, gerir 
os riscos, manter um Sistema de Controles Internos efetivo e zelar pela 
conformidade das atividades com as normas legais e regulamentares.
O Comitê de Riscos e de Capital (CRC) assessora o Consad em suas funções 
relativas à gestão de riscos e de capital. O Coaud avalia e monitora as 
exposições a riscos mediante interação com o CRC.
A Auditoria Externa é responsável pela auditoria das Demonstrações 
Financeiras e avalia também a qualidade e suficiência dos controles internos 
relevantes para a elaboração e adequada apresentação das Demonstrações, 
emitindo opinião sobre elas, sustentada em procedimentos e padrões 
estabelecidos em normas que regem o exercício da profissão.
A Auditoria Interna responde pela realização de trabalhos periódicos, 
com foco nos principais riscos a que o Banco está exposto, monitorando, 
avaliando e aferindo, de forma independente, as ações de gerenciamento 
destes riscos e a adequação da governança e dos controles internos, por meio 
de verificações quanto a qualidade, suficiência, cumprimento e efetividade, 
além de certificar o atendimento aos requerimentos legais aplicáveis.
3. Atividades do período
As atividades desenvolvidas pelo Coaud, conforme seu Plano de Trabalho 
aprovado pelo Consad, estão registradas em atas de reuniões e cobriram o 
conjunto de responsabilidades atribuídas ao Comitê.
Em cumprimento às suas atribuições e competências, o Coaud realizou 
reuniões com o Conselho de Administração, com o Conselho Fiscal, com 
os demais comitês estatutários, com o Presidente, com a Diretoria Executiva 
e com gestores das principais áreas do Banco. Nessas ocasiões, foram 
abordados os assuntos mais relevantes relacionados a cada área, tendo 
sido feitas recomendações de aprimoramento. Foram realizadas reuniões 
periódicas com as Auditorias Interna e Externa, quando foram apreciados 
os seus respectivos planejamentos e resultados dos principais trabalhos 
realizados. O Comitê também realizou reuniões com a CAPEF - Caixa 
de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil e com 
a CAMED - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste 
do Brasil. Ademais, o Comitê de Auditoria realizou visita à CGU-CE, em 
Fortaleza (CE). No total, o Coaud realizou 33 reuniões no período.
Não chegou ao conhecimento do Coaud a existência e/ou evidências 
de fraudes ou inobservância de normas legais e regulamentares que 
pudessem colocar em risco a continuidade da instituição, perpetradas pela 
administração, por funcionários ou por terceiros.
4. Conclusões 
Com base nas atividades desenvolvidas no âmbito das suas competências, e 
com as limitações inerentes ao escopo de sua atuação, o Comitê de Auditoria 
concluiu que:
Sistema de Controles Internos
O Sistema de Controles Internos do Banco do Nordeste do Brasil é adequado 
ao porte e à complexidade dos negócios do Banco. Referido sistema continua 
sendo objeto de melhorias, não obstante existam medidas que demandarão 
tempo adicional e monitoramento permanente por parte da administração 
para atingir os resultados esperados.
A administração do Banco continua atuando no aperfeiçoamento  do modelo 
de atendimento das demandas envolvendo Tecnologia da Informação, tendo 
em vista os potenciais impactos nas operações e resultados do Banco, bem 
como a necessidade de cumprimento tempestivo das recomendações de 
auditoria interna e de órgãos de fiscalização externa.
A cultura de controle e integridade vem sendo sedimentada com o passar do 
tempo, inclusive no que diz respeito à política de consequências. Sobre isso, 
é de se destacar a melhoria alcançada nos Índices Médios de Conformidade 
dos produtos – IMC.
Não obstante, ainda há espaço para evolução e robustecimento do escopo 
de atuação da segunda linha de defesa, no que se refere às ações de 
controles internos, inclusive para considerar as necessidades de melhoria já 
identificadas internamente e por órgãos de fiscalização e controle. Registre-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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