DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Dentre outros procedimentos, analisamos a metodologia e as premissas 
utilizadas pela administração no estudo de realização dos créditos 
tributários, incluindo as projeções de resultados futuros, bem como o 
atendimento aos requerimentos do Banco Central do Brasil. Verificamos a 
exatidão matemática no cálculo e a consistência entre os dados utilizados e 
os saldos contábeis, assim como as avaliações anteriores e a razoabilidade 
das premissas utilizadas. Também analisamos a sensibilidade sobre tais 
premissas, para avaliar o comportamento das projeções com suas oscilações 
e a suficiência das divulgações em notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os 
créditos tributários, que está consistente com a avaliação da administração, 
consideramos que os critérios e premissas relacionadas ao estudo de 
realização, incluindo as projeções de resultados futuros, preparados pela 
administração do Banco, assim como as respectivas divulgações na Nota 
Explicativa n° 20, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras 
tomadas em conjunto.
4. Títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos
Conforme mencionado na Nota Explicativa n° 7, o cálculo do valor justo dos 
títulos de renda fixa privados, considerados de baixa liquidez, e classificados 
como disponíveis para venda, a exemplo das Letras Financeiras e das 
Debêntures atualmente em carteira, é realizado com base em modelo de 
precificação próprio do Banco, que considera o spread de risco de crédito 
do emissor, determinado de acordo com as políticas do Banco e dos fluxos 
de caixa estimados. Consideramos a determinação do valor justo dos ativos 
financeiros não cotados em mercado ativo como um dos principais assuntos 
de auditoria em função da relevância dos valores e da subjetividade inerente 
nas avaliações baseadas em modelos próprios.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação da 
metodologia de precificação do Banco, a adequação das principais premissas 
utilizadas e a exatidão matemática na aplicação dos modelos. Revisamos, 
também, a avaliação econômica e financeira feita pelo Banco no momento 
de classificação do risco dos emissores, os fluxos de caixa esperados, as 
taxas de desconto utilizadas na precificação dos títulos e a suficiência das 
divulgações nas notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre o 
cálculo do valor justo dos títulos e valores mobiliários e instrumentos 
financeiros derivativos não cotados em mercado ativo, que está consistente 
com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas 
de precificação adotados pela administração, assim como as respectivas 
divulgações na Nota Explicativa n° 7, são aceitáveis, no contexto das 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
5. Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado na Nota Explicativa n° 9, o Banco classifica o nível 
de risco das operações de crédito, levando em consideração a conjuntura 
econômica, a experiência passada, as garantias atreladas, os atrasos e o 
histórico de renegociações, conforme os parâmetros estabelecidos pela 
Resolução CMN n° 2.682. Consideramos um dos principais assuntos de 
auditoria devido à relevância dos montantes, e pelo fato da classificação 
de nível de risco dos clientes e da avaliação das garantias envolverem 
julgamento por parte da administração.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Efetuamos, entre outros testes, análise da avaliação econômica e financeira 
realizada pelo Banco no momento de classificação de nível de risco dos 
clientes, por meio de uma amostra selecionada para teste e recalculamos 
a provisão para crédito de liquidação duvidosa com base nos parâmetros 
estabelecidos pela Resolução CMN n° 2.682. Analisamos também a 
suficiência das divulgações em notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a 
provisão para créditos de liquidação duvidosa, que está consistente com 
a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas 
associadas à provisão adotadas pela administração, assim como as 
respectivas divulgações na Nota Explicativa n° 9, são aceitáveis, no contexto 
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
6. Ambiente de tecnologia
As operações do Banco são extremamente dependentes do funcionamento 
apropriado da estrutura de tecnologia e seus sistemas, razão pela qual 
consideramos o ambiente de tecnologia como um dos principais assuntos 
de auditoria. Devido à natureza do negócio e volume de transações do 
Banco, a estratégia de nossa auditoria é baseada na eficácia do ambiente 
de tecnologia.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação do 
desenho e da eficácia operacional dos controles gerais de TI (“ITGCs”) 
implementados pelo Banco para os sistemas considerados relevantes para 
o processo de auditoria. A avaliação dos ITGCs incluiu o envolvimento 
de especialistas em TI para nos auxiliar na execução de procedimentos 
de auditoria desenhados para avaliar os controles sobre os acessos, gestão 
de mudanças e outros aspectos de tecnologia. No que se refere à auditoria 
dos acessos, analisamos, em bases amostrais, o processo de autorização 
e concessão de novos usuários, de revogação tempestiva de acesso a 
colaboradores transferidos ou desligados e de revisão periódica de usuários.
Além disso, avaliamos as políticas de senhas, configurações de segurança e 
acesso aos recursos de tecnologia. No que se refere ao processo de gestão 
de mudanças, avaliamos se as mudanças nos sistemas foram devidamente 
autorizadas e aprovadas pelo Banco em níveis apropriados. 
Nos processos considerados significativos para as demonstrações 
financeiras, identificamos os principais controles automatizados ou que 
dependem de TI, para, em bases amostrais, efetuar testes com foco no 
desenho e na efetividade operacional de tais controles. 
Nossos testes do desenho e da operação dos ITGCs e dos controles 
automatizados considerados relevantes para os procedimentos de auditoria 
efetuados forneceram uma base para que pudéssemos continuar com a 
natureza, época e extensão planejadas de nossos procedimentos de auditoria.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado 
As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) 
referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2019, elaboradas sob 
a responsabilidade da administração do Banco, e apresentadas como 
informação suplementar para fins de práticas contábeis aplicáveis às 
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram 
submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a 
auditoria das demonstrações contábeis do Banco. Para a formação de 
nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com 
as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e 
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no 
Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. 
Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram 
adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os 
critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em 
relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em 
conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e 
o relatório do auditor 
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que 
compreendem o Relatório da Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório 
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de 
auditoria sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demons-
trações financeiras 
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central 
do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários 
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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